Resolução SF Nº 51, de 30 de julho de 2014
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- | + | '''Artigo 1º''' - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do [[Decreto nº 30.595, de 13 de outubro de 1989|Decreto 30.595, de 13-10-1989]], alterado pelo [[Decreto nº 38.687, de 27 de maio de 1994|Decreto 38.687 de 27-05-1994]], passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução. | |
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+ | '''Artigo 2º''' - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-07-2014. | ||
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+ | Publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de julho de 2014.[http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20140731&p=1, consultar DOE pág. 41] | ||
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Edição atual tal como 13h35min de 6 de agosto de 2014
Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução
O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto 30.595, de 13-10-1989, resolve:
Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto 38.687 de 27-05-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-07-2014.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF. 51, de 30-07- 2014.
REGIÃO ADMINISTRATIVA | Valor diário da despesa de condução - R$ |
Região Metropolitana da Grande São Paulo | 12,00 |
---|---|
Santos | 8,70 |
Taubaté | 9,00 |
Sorocaba | 9,45 |
Campinas | 9,00 |
Ribeirão Preto | 8,40 |
Bauru | 8,40 |
São José do Rio Preto | 7,29 |
Araçatuba | 8,40 |
Presidente Prudente | 7,50 |
Marília | 7,50 |
Araraquara | 9,00 |
Dados técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de julho de 2014.consultar DOE pág. 41