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Resolução SFP nº 85, de 04 de outubro de 2019

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O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto no artigo 5º da Resolução SF 08, de 19-01-2018, faz publicar o
O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto no artigo 5º da Resolução SF 08, de 19-01-2018, faz publicar o
índice de variação nominal da arrecadação e o valor unitário da quota, para fins do estabelecido no artigo 16 da [[Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008| Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]], alterado pela [[Lei Complementar 1296, de 02-01-2017| Lei Complementar nº 1.296, de 02 de janeiro de 2017]]:
índice de variação nominal da arrecadação e o valor unitário da quota, para fins do estabelecido no artigo 16 da [[Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008| Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]], alterado pela [[Lei Complementar 1296, de 02-01-2017| Lei Complementar nº 1.296, de 02 de janeiro de 2017]]:
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Consultar tabela publicada no DOE em 05 de outubro de 2019, página 18

Edição de 19h20min de 7 de outubro de 2019

O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto no artigo 5º da Resolução SF 08, de 19-01-2018, faz publicar o índice de variação nominal da arrecadação e o valor unitário da quota, para fins do estabelecido no artigo 16 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, alterado pela Lei Complementar nº 1.296, de 02 de janeiro de 2017:

Consultar tabela publicada no DOE em 05 de outubro de 2019, página 18