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Resolução SFP nº 85, de 04 de outubro de 2019

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O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto no artigo 5º da Resolução SF 08, de 19-01-2018, faz publicar o
O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto no artigo 5º da Resolução SF 08, de 19-01-2018, faz publicar o
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índice de variação nominal da arrecadação e o valor unitário da quota, para fins do estabelecido no artigo 16 da [[Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008]], alterado pela [[Lei Complementar 1296, de 02-01-2017]]:
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índice de variação nominal da arrecadação e o valor unitário da quota, para fins do estabelecido no artigo 16 da [[Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008| Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008]], alterado pela [[Lei Complementar 1296, de 02-01-2017]]:

Edição de 18h18min de 7 de outubro de 2019

O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto no artigo 5º da Resolução SF 08, de 19-01-2018, faz publicar o índice de variação nominal da arrecadação e o valor unitário da quota, para fins do estabelecido no artigo 16 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, alterado pela Lei Complementar 1296, de 02-01-2017: