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Resolução SFP nº 37, de 13 de junho de 2022

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O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto no §3°, do artigo 6° da Resolução CC/SG/SFP nº 06, de 20 de dezembro 2021, e na Deliberação Conjunta SOG/SFP/SG nº 06, de 13 de junho de 2022, faz saber que:


Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, relativo à Bonificação por Resultados – BR do exercício de 2021, para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, corresponde a 120%, conforme apuração consubstanciada na nota de apuração anexa.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Anexo

Disponível no DOE de 14/06/2022 - pág 19

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 14/06/2022 - pág 19