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Resolução SFP nº 37, de 03 de abril de 2019

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'''Artigo 2º''' - O desdobramento em períodos trimestrais da Meta do Indicador Global - MIG, para o exercício de 2019, corresponde a:
'''Artigo 2º''' - O desdobramento em períodos trimestrais da Meta do Indicador Global - MIG, para o exercício de 2019, corresponde a:
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<tr><td>TRIMESTRE</td><td> DESDOBRAMENTO</td>
<tr><td>TRIMESTRE</td><td> DESDOBRAMENTO</td>
<tr><td>1º </td><td>28,86%</td>
<tr><td>1º </td><td>28,86%</td>

Edição de 11h20min de 4 de abril de 2019

Dispõe sobre a Meta do Indicador Global - MIG, da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, para o exercício de 2019

O Secretário da Fazenda e Planejamento, considerando o disposto nos arts. 2º e 6º da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 4-06-2018, resolve:


Artigo 1º - Para o exercício de 2019, ficam fixados, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008:

I - o Ajuste da Meta Global - AjusteMG em 1,05 (um inteiro e cinco centésimos);

'II - a Meta do Indicador Global - MIG em R$ 167.281.284.403,72.


Artigo 2º - O desdobramento em períodos trimestrais da Meta do Indicador Global - MIG, para o exercício de 2019, corresponde a:

TRIMESTRE DESDOBRAMENTO
28,86%
51,91%
75,32%
100,00%


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2019.


Dados Técnicos da Publicação