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Resolução SFP nº 25, de 20 de março de 2020

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Dispõe sobre a suspensão das atividades da Secretaria da Fazenda e Planejamento, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020

O Secretário da Fazenda e Planejamento resolve:


Artigo 1º - Nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, ficam suspensas até 30-04-2020 todas as atividades da Secretaria da Fazenda e Planejamento, com exceção:

I. No Gabinete do Secretário:

a) representar o Secretário da Fazenda e Planejamento, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;

b) coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Pasta;

c) produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades desenvolvidas;

d) examinar e preparar despachos, ofícios e atos normativos de competência do Secretário da Fazenda e Planejamento, Secretário Executivo e Chefe de Gabinete;

e) receber, analisar e processar as demandas do Poder Judiciário dirigidas ao Secretário, ao Secretário Executivo e ao Chefe de Gabinete, todos da Secretaria da Fazenda e Planejamento, respeitadas as atribuições da Procuradoria Geral do Estado;

f) promover, de forma clara e transparente, a difusão de informações referentes a direitos dos cidadãos, serviços públicos e programas disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento;

g) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento e demais autoridades da Pasta em assuntos relativos a relações públicas e institucionais;

h) coordenar os trabalhos internos para o atendimento às recomendações, ressalvas e alertas emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no julgamento das Contas do Governador;

i) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento em questões relativas às políticas fiscal, orçamentária e financeira;

j) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento na articulação com outras unidades da Federação e com a União;

k) acompanhar as políticas fiscal, orçamentária e financeira do Governo Federal, bem como suas implicações no nível estadual;

l) analisar o impacto dos indicadores fiscais nas políticas fiscal, orçamentária e financeira do Estado;

m) analisar as propostas de captação de recursos quanto a prazos, custos e estruturação, entre outros critérios, com vista a orientar as áreas do Estado interessadas;

n) preparar e encaminhar os pedidos de autorizações para realização das operações de crédito internas e externas;

o) Assessorar o Secretário em estudos, avaliações, prospecções, pareceres e recomendações, em nível estratégico e acompanhar e coordenar projetos e atividades prioritárias e de interesse da Secretaria da Fazenda e Planejamento, tais como as demandas do Boletim do Governador referentes a questões tributárias, orçamentárias e econômicas;

p) representação a Secretaria da Fazenda e Planejamento junto ao Conselho de Tecnologia da Informação - COETIC, ao Conselho de Recursos Hídricos - CRH e secretariar o Comitê de Orientação e Acompanhamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – COA/FECOEP.;

q) Assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento nas questões relativas as políticas Tributária e Econômica;

r) assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento em assuntos relacionados à política salarial do Estado;

s) acompanhar os trâmites de projetos de leis de interesse da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

t) Gestão do Teletrabalho e coordenação do Programa PROFISCO;

u) Cumprimento das obrigações contratuais com o Banco Interamericano de Desenvolvimento-BID;

II. Na Coordenadoria de Administração:

a) Controle e execução das atividades essenciais à vida funcional dos servidores da Secretaria da Fazenda e Planejamento, assegurando o cumprimento da legislação de pessoal no que se refere à gestão de pessoas;

b) Atendimento médico de primeiros socorros, em urgência e emergência, e apoio na remoção do servidor para estabelecimento hospitalar quando necessário;

c) Gerenciamento, controle e execução das atividades essenciais relacionadas com os Sistemas da Administração Financeira e Orçamentária;

d) Gerenciamento, controle e execução dos serviços essenciais de suprimentos e apoio à gestão de contratos, de patrimônio, transportes internos motorizados, manutenção, comunicação administrativa e segurança;

e) Operação, gerenciamento e manutenção da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação garantindo o pleno funcionamento dos serviços à disposição dos usuários;

f) Atendimento e suporte ao usuário de serviço de tecnologia da informação;

g) Suporte e manutenção dos sistemas de informação;

h) O Departamento de Tecnologia da Informação manterá o seu funcionamento ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados, observando o horário de trabalho de seus servidores disciplinado em resolução específica;


III. Na Coordenadoria da Administração Tributária:

a) propor, elaborar e examinar projetos de leis, minutas de decretos e demais atos normativos pertinentes a assuntos tributários;

b) estabelecer e aplicar a interpretação da legislação tributária;

c) fazer o planejamento tributário;

d) facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes;

e) arrecadar tributos e demais receitas do Estado;

f) reduzir a inadimplência;

g) coibir a evasão fiscal;

h) decidir o contencioso administrativo-fiscal;

i) atender e orientar o contribuinte;

j) coordenar a produção, o compartilhamento, a manutenção, a disponibilização e a divulgação de informações ao público interno e externo;

k) instituir, manter e aprimorar sistemas de informação que permitam produzir informações gerenciais;

l) assessorar o Coordenador em estudos, avaliações, prospecções, pareceres e recomendações, em nível estratégico, sobre assuntos de interesse da Coordenadoria;

m) estabelecer relação com as unidades da Coordenadoria e as entidades a ela vinculadas, visando à coordenação das atividades próprias do campo de atuação da Coordenadoria;

n) realizar estudos, propostas e análises para subsidiar o planejamento e a formulação da política tributária;

o) efetuar a previsão e a análise da arrecadação;

p) quantificar renúncias decorrentes de benefícios fiscais;

q) examinar, sob o aspecto jurídico-administrativo, os processos e expedientes submetidos ao Coordenador;

VI.I) Na Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento – SUBFIS:

a) coordenar as atividades relativas à fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos e receitas não tributárias;

b) gerenciar as informações necessárias à administração tributária;

c) planejar, dirigir, supervisionar e orientar a execução dos serviços de fiscalização dos tributos e receitas não tributárias quando previstos na legislação, bem como, a critério do Diretor de Fiscalização, executar diretamente serviços específicos de fiscalização dos tributos e receitas não tributárias;

d) supervisionar a rede arrecadadora;

e) gerenciar o sistema de arrecadação e cobrança;

f) monitorar a arrecadação;

g) efetuar a previsão da receita tributária e acompanhar sua realização;

h) estabelecer normas e supervisionar a cobrança administrativa dos débitos fiscais;

i) identificar, analisar e atender as demandas de fontes internas e externas relativas a dados e sistemas;

j) garantir a produção, a captação e o armazenamento de dados em repositório corporativo no âmbito da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

k) fornecer suporte técnico à manipulação e à prospecção de dados e informações disponibilizados em repositório no âmbito da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

l) garantir o atendimento das necessidades de infraestrutura de “hardware” e “software” da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

m) promover e gerir o atendimento aos usuários dos serviços da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, nos termos de resolução específica;

n) promover e gerir o atendimento aos usuários dos serviços da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no âmbito de suas respectivas regiões de atuação, nos termos de resolução específica;

o) promover e gerir os processos administrativos relativos a regimes especiais e crédito acumulado;

p) promover a fiscalização dos tributos e receitas não tributárias previstos na legislação;

q) promover a cobrança administrativa dos débitos fiscais;

r) atender e orientar o contribuinte e entidades representativas de classe nos mais variados canais de atendimento;

s) efetuar homologações cadastrais dos contribuintes de tributos estaduais;

t) recepcionar, processar e dar encaminhamento aos documentos apresentados pelos contribuintes, aos pedidos de isenção, imunidade e restituição de tributos estaduais e às contestações de lançamento de tributos estaduais;

VI.II) Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário – Subcon:

a) coordenar as atividades do Contencioso Administrativo Tributário e da Consultoria Tributária;

b) atender às demandas do TCE;

c) analisar e tratar expedientes;

d) realizar os atos do processo administrativo tributário;

e) realizar os atos de julgamento e admissibilidade de recursos no âmbito das DTJs, sem as respectivas intimações;

f) elaborar relatório e voto, bem como admissibilidade de recursos no âmbito do TIT, sem as respectivas intimações;

g) prover suporte administrativo às atividades mantidas;

h) responder a consultas formuladas pelos contribuintes (através da e-CT) e público interno sobre a interpretação da legislação;

i) elaborar minutas de atos normativos;

j) responder ao Fale Conosco;

k) publicar os atos normativos no site da SFP;

l) formular e acompanhar propostas de convênios e ajustes junto ao CONFAZ.

IV. Na Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças:

a) analisar e acompanhar a execução anual do orçamento, inclusive relacionando com as entregas previstas pelo Plano Plurianual;

b) fornecer suporte à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

c) assessorar e orientar os Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas na projeção e execução orçamentária;

d) realizar:

1. estudos pontuais sobre os setores sob sua responsabilidade;

2. análise de pedidos de alteração orçamentária;

e) elaborar estimativa de custos relativos às medidas com impacto nas despesas de pessoal;

f) coordenar, orientar e realizar atividades de avaliação dos programas do Plano Plurianual;

g) monitorar a evolução dos indicadores dos objetivos estratégicos e analisar suas relações e influências com os programas do Plano Plurianual;

h) coordenar, orientar e supervisionar a elaboração e revisão dos programas e metas do Plano Plurianual;

i) monitorar o Plano Plurianual, com a finalidade de aferir os resultados de seus programas e produtos;

j) consolidar as propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

k) compatibilizar receita e despesa nos diversos instrumentos orçamentários;

l) acompanhar:

1. a legislação orçamentária e institucional;

2. o processo de apreciação legislativa dos projetos;

m) efetuar os lançamentos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP das alterações orçamentárias;

n) controlar:

1. as margens orçamentárias;

2. os limites constitucionais de despesa;

o) expedir normas e procedimentos relativos ao processo orçamentário;

p) gerenciar os sistemas de informações da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento – CPO;

q) estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a gestão do Plano Plurianual;

r) organizar os processos de elaboração, monitoramento e revisão do Plano Plurianual e gerenciar sistemas de informações pertinentes;

s) atuar como órgão central do Sistema de Administração Financeira do Estado;

t) gerenciar:

1. a execução do fluxo financeiro do Tesouro do Estado;

2. as transferências dos recursos financeiros do Tesouro aos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado;

3. o processamento das despesas pertinentes à Administração Geral do Estado;

4. a execução orçamentária e financeira visando à adoção de medidas necessárias à correção de eventuais desequilíbrios e assegurar a sua compatibilização com a receita;

5. o recebimento, registro e controle dos recursos financeiros do Estado, inclusive os provenientes de transferências constitucionais e legais;

6. as atividades e todas as movimentações financeiras da Conta Única do Tesouro do Estado;

7. a elaboração da previsão da receita orçamentária do Estado, seu acompanhamento e controle;

8. a utilização do cartão de pagamento de despesas do Governo do Estado de São Paulo, pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado;

u) atuar como órgão central:

1. do sistema contábil do Estado, compreendendo:

1.1 administrar o processamento da contabilidade pública e os sistemas contábeis;

1.2 elaborar relatórios de prestação de contas do Governo;

v) estabelecer normas para os balancetes e demonstrativos dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação;

w) levantar e consolidar, para encaminhamento ao Poder Legislativo, pelo Governador, o Balanço Geral e a respectiva prestação de contas do Estado;

x) elaborar bimestralmente, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e, quadrimestralmente, o Relatório de Gestão Fiscal, definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

y) preparar e emitir documentos necessários ao encerramento das contas do exercício;

z) manter e aprimorar o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP para a contabilização dos atos e fatos da gestão dos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial do Estado;

aa) prestar assistência aos usuários dos sistemas da Contadoria Geral do Estado;

bb) atuar como órgão central do sistema de pagamento de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo, compreendendo:

1. administrar o processamento da folha de pagamento da Administração Direta do Poder Executivo, exceto Polícia Militar;

2. acompanhar e controlar as despesas de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo;

cc) coordenar, orientar e controlar o preparo e a execução do pagamento, bem como determinar o processamento da folha de pagamento:

1. dos servidores ativos da Administração Direta do Poder Executivo, exceto Polícia Militar;

2. da pensão especial assegurada aos participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, de que trata o artigo 57 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual;

3. das pensões concedidas a mutilados civis da Revolução Constitucionalista de 1932;

4. das pensões parlamentares e das de caráter especial, concedidas por normas legais ou judiciais;

5. das complementações de aposentadorias e pensões da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como de órgãos extintos e privatizados;

dd) em relação aos critérios de cálculo para a folha de pagamento de pessoal dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e das Autarquias do Estado, gerenciar e aprovar os critérios a serem fornecidos às unidades responsáveis;

ee) proceder ao exame e registro de atos determinativos de pagamento no Sistema de Despesa de Pessoal do Estado:

1. de servidores da Administração Direta do Poder Executivo, exceto Polícia Militar;

2. dos beneficiários de complementações de aposentadorias e pensões administrativas e judiciais;

3. dos auxílios concedidos por lei ou decisão judicial;

ff) solicitar, observadas as normas legais que regem a matéria, a inscrição do débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL e na Dívida Ativa:

1. de servidores ativos da Administração Direta do Poder Executivo, exceto Polícia Militar;

2. dos beneficiários de complementações de aposentadorias e pensões administrativas e judiciais;

gg) zelar pela fiscalização da legalidade e da regularidade dos atos que acarretam aumento de despesa de pessoal ou geram direitos para os servidores, por meio de exame em processos e documentos nas próprias unidades de pessoal e de controle de frequência, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo e das Autarquias do Estado;

hh) zelar pela uniformidade da aplicação de critérios na folha de pagamento da Administração Direta do Poder Executivo e das Autarquias do Estado;

ii) acompanhar e informar acerca do endividamento público estadual, originário de operações passivas de crédito contratadas e concessão de garantias e contragarantias do Estado;

jj) manter atualizado controle quanto às possibilidades e restrições formais de endividamento do Estado;

kk) avaliar as solicitações de prestação de garantias e contragarantias pelo Tesouro do Estado;

ll) controlar e emitir relatórios referentes aos limites de endividamento do Estado, nos termos da legislação vigente;

mm) prestar assistência técnica aos órgãos e entidades da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Estado para manutenção ou recuperação de suas regularidades fiscais ou previdenciárias;

nn) executar os procedimentos do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL;

oo) acompanhar a gestão e exercer o controle econômico- -financeiro das entidades da Administração Indireta e Fundacional do Estado no tocante a seus atos operacionais;

pp) prestar serviços de apoio técnico às atividades do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC e da Assessoria em Assuntos de Política Salarial;

qq) gerir o Sistema de Informações das Entidades Descentralizadas – SIEDESC.

V. Na Subsecretaria de Gestão:

a) Gestão da documentação da Subsecretaria (expedientes, processos e documentos em geral).

b) Acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papeis e processos em tramitação.

c) Lançamento das Folhas de Ponto.

d) Analisar as propostas de readaptação e manifestar-se conclusivamente nos recursos interpostos contra despachos proferidos em pedidos de licença-saúde (Dec. 13.270/79-art 23; Dec. 25.374/86; Dec. 29.180/88; Dec. 30.559/89);

e) Análise de processo de reestruturação administrativas e análise dos processos de pactuação e pagamento das Bonificações por Resultados

f) Análise de Processos de aquisição, transferência e locação de veículos, autorização de recolhimento de veículos para pátios de leilões e arrolamento e veículos, cadastramento de veículos no SIGEF;

g) Cursos via Ensino à Distância - EaD, Videoconferências, Pagamentos de pós-graduação e processo seletivo do Detran/SP;

h) Analisar Projetos de lei referente à Reforma Administrativa;

i) Elaborar normativos/informações relacionados à gestão de recursos humanos do Estado;

j) Prestar orientação/sanar dúvidas dos órgãos setoriais de Recursos Humanos em face das ações de políticas de governo relacionadas ao COVID-19 (Novo Coronavírus);

k) Preparar materiais e documentos para divulgação dos trabalhos realizados pela Coordenadoria/Subsecretaria de Gestão

l) Atendimento Canais de Informação (Fale Conosco/E-Mail) e Atendimento ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC

m) Autorização de Concurso Público/ Contratação Temporária

n) Serviço Extraordinário

o) Dispensa de Reposição ao Erário

p) Indenizações (Férias, Licença-Prêmio, Etc.)

q) Avaliação de Desempenho

r) Demanda Judicial

s) Administração do Cadastro Unificado – Banco de Informações Referentes a Pessoal, Reflexos e Encargos Sociais do Estado (Bancão)

t) Atendimento à Norma Constitucional referente ao Quadro de Cargos do Estado – Art. 115 da CE

u) Extração de relatórios gerenciais para atendimento ao Núcleo Estratégico, referentes ao Auxílio Alimentação, Quadro de Cargos da Administração Direta e Autarquias (SICAD), Recadastramento

v) Gerenciar:

1. Sistema de Cargos e Funções – SICAD

2. Sistema de Recadastramento Anual (inclusive rotinas de bloqueio e desbloqueio de desbloqueio de pagamento)

3. Sistema RH-Folh@ (funcionalidade de consultas e de solicitação de criação de cargos)

4. Portal de Concursos Públicos;

5. Sistema PCA - Auxílio Alimentação.

w) Gerir as demandas do SIC (Serviço de Informações ao Cidadão).

x) Atendimento ao Setorial de RH e ao Arquivo Público do Estado, no que se refere ao SP Sem Papel, quanto aos modelos de documentos de RH presentes ou não no referido sistema.

y) Responsável pela realização, controle e fiscalização sobre as perícias médicas de servidores públicos estaduais da administração direta e autárquica;

z) Proceder à avaliação, identificação e Classificação das atividades e unidades insalubres, nos termos da L.C. 432/1985

aa) Análise de Propostas de Materiais e Itens de Materiais e Serviços - Sistema Contabiliza;

bb) Inclusão de cadastros de Materiais e Itens de Materiais no Sistema/Catálogo da BEC;

cc) Suporte técnico aos usuários (fornecedores e unidades compradoras);

dd) Aprovação de cadastro de fornecedores e suas respectivas renovações;

ee) Apoio aos usuários na aplicação de penalidades aos fornecedores via e-Sanções;

ff) Assessoramento ao DTI para o cumprimento das atividades elencadas na PI Planning estabelecidas como prioridade da CCE, com publicação prevista para o início de abril, destaque para a liberação do e-GRP para o todo o Estado.

gg) Gerenciar as compras eletrônicas do Estado, garantindo a execução dos processos licitatórios (dispensa de licitação, convite e pregão eletrônico)

hh) Suporte técnico aos usuários (fornecedores e unidades compradoras)

ii) Abertura de incidentes em caso de lentidão ou indisponibilidade

jj) Validação das users stories para publicação na produção do e-gRP;


Artigo 2º - As atividades indicadas como essenciais no artigo 1º desta Resolução poderão serão reavaliadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, a qualquer tempo.


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 21/03/2020 - Consultar DOE página 14