http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Resolu%C3%A7%C3%A3o_SFP_n%C2%BA_23,_de_20_de_mar%C3%A7o_de_2020&feed=atom&action=historyResolução SFP nº 23, de 20 de março de 2020 - Histórico de revisão2024-03-29T09:15:59ZHistórico de revisões para esta página nesta wikiMediaWiki 1.16.0http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Resolu%C3%A7%C3%A3o_SFP_n%C2%BA_23,_de_20_de_mar%C3%A7o_de_2020&diff=32805&oldid=prevFelipekarate: /* Das Disposições Finais */2020-03-23T18:33:43Z<p><span class="autocomment">Das Disposições Finais</span></p>
<table style="background-color: white; color:black;">
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<tr valign='top'>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black;">← Versão anterior</td>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black;">Edição de 18h33min de 23 de março de 2020</td>
</tr><tr><td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 257:</td>
<td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 257:</td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div><tr></div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div><tr></div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div><td>Unidade de Exercício</td></div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div><td>Unidade de Exercício</td></div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>-</td><td style="background: #ffa; color:black; font-size: smaller;"><div><td><del class="diffchange diffchange-inline">17,70</del><td></div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><td><td></div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div></tr></div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div></tr></div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div></table></div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div></table></div></td></tr>
</table>Felipekaratehttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Resolu%C3%A7%C3%A3o_SFP_n%C2%BA_23,_de_20_de_mar%C3%A7o_de_2020&diff=32804&oldid=prevFelipekarate em 18h33min de 23 de março de 20202020-03-23T18:33:26Z<p></p>
<table style="background-color: white; color:black;">
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<tr valign='top'>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black;">← Versão anterior</td>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black;">Edição de 18h33min de 23 de março de 2020</td>
</tr><tr><td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 214:</td>
<td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 214:</td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>Anexo 1 - TERMO DE ADESÃO</div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>Anexo 1 - TERMO DE ADESÃO</div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>-</td><td style="background: #ffa; color:black; font-size: smaller;"><div>table border="1" align="center"></div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins class="diffchange diffchange-inline"><</ins>table border="1" align="center"></div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div><tr></div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div><tr></div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div><td>DADOS DA UNIDADE</td></div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div><td>DADOS DA UNIDADE</td></div></td></tr>
</table>Felipekaratehttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Resolu%C3%A7%C3%A3o_SFP_n%C2%BA_23,_de_20_de_mar%C3%A7o_de_2020&diff=32803&oldid=prevFelipekarate: Criou página com '''Dispõe sobre o regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento O Secretário da Fazenda e Planejamento resolve:'' ==CAPÍTULO I== ===Da definiçã...'2020-03-23T18:32:47Z<p>Criou página com '''Dispõe sobre o regime de teletrabalho no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento O Secretário da Fazenda e Planejamento resolve:'' ==CAPÍTULO I== ===Da definiçã...'</p>
<p><b>Nova página</b></p><div>''Dispõe sobre o regime de teletrabalho no âmbito<br />
da Secretaria da Fazenda e Planejamento<br />
O Secretário da Fazenda e Planejamento resolve:''<br />
<br />
<br />
==CAPÍTULO I==<br />
<br />
===Da definição e objetivos do teletrabalho===<br />
<br />
'''Artigo 1º.''' Teletrabalho é a modalidade de prestação da jornada laboral em que o servidor, alocado nas unidades regionais<br />
ou na capital, executa parte ou totalidade de suas atribuições<br />
fora das dependências físicas da sua unidade de lotação e<br />
em local adequado às condições de privacidade e segurança<br />
exigidas pelo serviço, por meio da utilização de tecnologias de<br />
informação e comunicação.<br />
<br />
'''Artigo 2º'''. O teletrabalho regulamentado por esta Resolução<br />
tem como objetivo atender as atividades essenciais da Secretaria da Fazenda e Planejamento durante a vigência do [[Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020]].<br />
<br />
==CAPÍTULO II==<br />
<br />
===Da participação das unidades e dos servidores===<br />
<br />
'''Artigo 3º'''. Para fins de teletrabalho consideram-se unidade<br />
as áreas pertencentes à Secretaria da Fazenda e Planejamento.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 4º. '''A participação das unidades no programa de<br />
teletrabalho é facultativa e depende de seu enquadramento<br />
como executora de atividade essencial, de acordo com o [[Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020]].<br />
<br />
'''Parágrafo único.''' A participação do servidor no programa<br />
de teletrabalho far-se-á mediante adesão conforme modelo<br />
constante do Anexo desta Resolução.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 5º.''' A critério da chefia, o número de servidores em<br />
teletrabalho poderá ser readequado para manutenção das atividades consideradas essenciais.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 6º.''' A autorização para realização do teletrabalho será<br />
concedida pelo prazo máximo de 12 meses, podendo ser revogada<br />
ou prorrogada a critério da Administração a qualquer tempo.<br />
<br />
'''Parágrafo único.''' A autorização concedida ao servidor para a<br />
prestação da jornada laboral na modalidade de teletrabalho não<br />
constitui direito do servidor, podendo ser revogada a qualquer<br />
tempo por interesse da Administração.<br />
<br />
<br />
==CAPÍTULO III==<br />
<br />
===Da frequência dos servidores teletrabalhistas===<br />
<br />
'''Artigo 7º.''' O servidor teletrabalhista, nos dias em que estiver<br />
em trabalho remoto, poderá ser requisitado para prestar serviços<br />
nas dependências da Secretaria da Fazenda e Planejamento,<br />
mediante prévio requerimento da chefia.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 8º.''' As tarefas e atividades serão pactuadas entre o<br />
servidor e seu superior imediato.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 9º.''' O acompanhamento da frequência, tarefas e atividades do servidor em teletrabalho será realizado semanalmente<br />
pelo superior imediato.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 10.''' A execução pelo servidor das tarefas e atividades<br />
pactuadas equivalerá ao cumprimento da respectiva jornada de<br />
trabalho, inclusive para fins de lançamento de frequência no<br />
sistema de Recursos Humanos.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 11.''' Caso o servidor teletrabalhista não cumpra as<br />
tarefas e atividades pactuadas, deverá comunicar ao superior<br />
imediato os motivos do atraso na entrega das tarefas, a fim de<br />
justificar a frequência e a jornada de trabalho.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 12.''' Cabe ao superior imediato acolher ou não a<br />
justificativa aventada pelo servidor teletrabalhista sobre o descumprimento das tarefas e atividades pactuadas.<br />
<br />
<br />
==CAPÍTULO IV==<br />
<br />
===Dos deveres do teletrabalhista e do superior imediato===<br />
<br />
'''Artigo 13.''' São deveres do servidor teletrabalhista:<br />
<br />
'''I''' - cumprir as tarefas e atividades estabelecidas no Termo<br />
de Acompanhamento;<br />
<br />
'''II''' - atender a convocações para comparecimento às dependências da Secretaria da Fazenda e Planejamento, sempre que<br />
formalizada pelos seus superiores;<br />
<br />
'''III''' - estar acessível durante o horário de trabalho e manter<br />
telefones de contato permanentemente atualizados e ativos,<br />
bem como utilizar aplicativos de comunicação disponibilizados<br />
pela Secretaria da Fazenda e Planejamento;<br />
<br />
'''IV '''- consultar durante o horário de trabalho seu correio<br />
eletrônico institucional;<br />
<br />
'''V '''- manter o superior imediato informado sobre a evolução<br />
do trabalho, bem como indicar eventuais dificuldades, dúvidas ou<br />
intercorrências que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;<br />
<br />
'''VI''' - retirar processos e demais documentos das dependências<br />
da Secretaria da Fazenda e Planejamento, quando necessário,<br />
somente mediante registro, responsabilizando-se pela custódia e<br />
devolução ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia;<br />
<br />
'''VII''' - preservar, nos termos da lei, o sigilo dos assuntos da repartição, das informações contidas em processos e documentos digitais<br />
sob sua custódia e dos dados acessados de forma remota, mediante<br />
observância das normas internas de segurança da informação e da<br />
comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de trabalho;<br />
<br />
'''VIII''' – Prestar contas, semanalmente, das tarefas e atividades realizadas ao superior imediato e registrá-las no Termo de<br />
Acompanhamento.<br />
<br />
§1° As tarefas e atividades deverão ser cumpridas diretamente pelo servidor em teletrabalho, sendo vedada a utilização<br />
de terceiros, servidores ou não, para a realização das tarefas e<br />
atividades estabelecidas.<br />
<br />
§2° Na hipótese de descumprimento dos deveres elencados<br />
neste artigo, o servidor será excluído do teletrabalho, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade disciplinar.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 14.''' O servidor teletrabalhista deverá manter as<br />
estruturas necessárias ao cumprimento de suas atribuições, bem<br />
como toda e qualquer despesa decorrente dessa modalidade de<br />
trabalho, incluindo a telefonia fixa e móvel, internet, mobiliário,<br />
hardware, software, energia elétrica ou similar, cujas exigências<br />
e requisitos estarão discriminados no Termo de Adesão.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 15.''' O servidor em regime de teletrabalho poderá<br />
recorrer ao serviço de Suporte Técnico do Departamento de<br />
Tecnologia da Informação – DTI, para a solução de problemas<br />
relacionados ao acesso e ao funcionamento dos sistemas institucionais, observadas a capacidade do DTI e os horários de<br />
funcionamento do suporte da Pasta.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 16.''' Compete a chefia da unidade participante do<br />
teletrabalho, segundo os critérios estabelecidos no [[Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020]]:<br />
<br />
'''I''' – dar anuência à participação do servidor ao programa<br />
do teletrabalho;<br />
<br />
'''II''' - orientar o servidor sobre as normas gerais do teletrabaIho;<br />
<br />
'''III''' -acompanhar semanalmente o trabalho, a adaptação, a<br />
execução das tarefas e a qualidade das atividades executadas<br />
pelo servidor em regime de teletrabalho;<br />
<br />
'''IV '''- atestar mensalmente o cumprimento das tarefas e<br />
atividades de seus servidores.<br />
<br />
'''V''' - manter atualizado o quadro dos servidores da unidade;<br />
<br />
'''VI '''- controlar e coordenar a retirada e a devolução de processos e documentos físicos pelo servidor participante do teletrabalho.<br />
<br />
'''Parágrafo único.''' As informações disponibilizadas no inciso<br />
IV são de inteira responsabilidade do superior imediato, inclusive<br />
quanto à sua integridade e veracidade.<br />
<br />
<br />
==CAPÍTULO V==<br />
<br />
===Das tarefas e atividades do servidor===<br />
<br />
'''Artigo 17'''. As tarefas e atividades serão pactuadas mensalmente entre o servidor e seu superior imediato.<br />
<br />
'''Parágrafo único.''' As tarefas e atividades pactuadas serão<br />
expressamente relacionadas no Termo de Acompanhamento,<br />
assim como suas eventuais alterações.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 18.''' O cumprimento das tarefas e atividades será<br />
avaliado e registrado mensalmente pelo superior imediato no<br />
Termo de Acompanhamento.<br />
<br />
<br />
==CAPÍTULO VI==<br />
<br />
===Do desligamento do teletrabalho===<br />
<br />
'''Artigo 19. '''O desligamento do servidor ocorrerá a qualquer<br />
tempo no interesse da Administração.<br />
<br />
<br />
==CAPÍTULO VII==<br />
<br />
===Das Disposições Finais===<br />
<br />
'''Artigo 20.''' Os servidores integrantes do programa de<br />
teletrabalho não farão jus ao pagamento de qualquer adicional<br />
decorrente especificamente dessa atividade, inclusive em caráter<br />
de serviço extraordinário, ou pela execução das tarefas e atividades previamente estipuladas.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 21. '''Todas as informações prestadas pelas unidades participantes do programa de teletrabalho são passíveis de comprovação.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 22.''' Esta resolução aplica-se inclusive para aqueles<br />
que já estão em regime de teletrabalho nos termos do [[Decreto nº 64.864, de 16 de março de 2020]].<br />
<br />
<br />
'''Artigo 23.''' Esta resolução entra em vigor nesta data, ficando<br />
suspensos os efeitos da resolução SF-125, de 30-11-2018.<br />
<br />
<br />
Anexo 1 - TERMO DE ADESÃO<br />
<br />
table border="1" align="center"><br />
<tr><br />
<td>DADOS DA UNIDADE</td><br />
<td><td><br />
</tr><br />
<tr><br />
<td>Servidor</td><br />
<td><td><br />
</tr><br />
<tr><br />
<td>RG</td><br />
<td><td><br />
</tr><br />
<tr><br />
<td>Tel Contato 1</td><br />
<td><td><br />
</tr><br />
<tr><br />
<td>Tel Contato 2</td><br />
<td><td><br />
</tr><br />
<tr><br />
<td>E-mail Pessoal</td><br />
<td><td><br />
</tr><br />
<tr><br />
<td>E-mail Institucional</td><br />
<td><td><br />
</tr><br />
<tr><br />
<td>Subsecretaria</td><br />
<td><td><br />
</tr><br />
<tr><br />
<td>Coordenadoria</td><br />
<td><td><br />
</tr><br />
<tr><br />
<td>Departamento</td><br />
<td><td><br />
</tr><br />
<tr><br />
<td>Unidade de Exercício</td><br />
<td>17,70<td><br />
</tr><br />
</table><br />
<br />
'''DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA'''<br />
<br />
Senhor Diretor,<br />
<br />
Solicito a vossa senhoria autorização para compor a equipe<br />
de Teletrabalho da unidade.<br />
Para tanto declaro:<br />
<br />
I. que tenho ciência que é premissa do teletrabalho a qualidade dos serviços prestados à sociedade, buscando eficiência e<br />
efetividade na execução dos trabalhos, observados os princípios<br />
da moralidade, ética e razoabilidade na conduta moral e social.<br />
<br />
II. que disponho de instalações adequadas às condições de<br />
privacidade e segurança exigidas para execução dos serviços.<br />
<br />
III. que disponho da Infraestrutura tecnológica necessária,<br />
conforme especificações do Departamento de Tecnologia da<br />
Informação – DTI, cujos requisitos foram pactuados no Formulário de Autorização para Realização do Teletrabalho da Unidade<br />
ao qual estou vinculado, conforme segue:<br />
<br />
a) equipamento rodando Windows 7 ou superior.<br />
Declaro ainda que:<br />
<br />
I. a participação no Teletrabalho não importa em alteração<br />
de lotação ou unidade de exercício e que eventual desligamento<br />
da equipe ou encerramento do projeto não gera direito a trânsito, indenização ou qualquer espécie de ajuda de custo;<br />
<br />
II. o exercício das atribuições funcionais fora das dependências das unidades da Secretaria da Fazenda é uma faculdade,<br />
em razão da conveniência do serviço, podendo ser revista a<br />
qualquer tempo, a critério da Administração ou a pedido do<br />
interessado, não gerando direito adquirido;<br />
<br />
III. possuo aptidão para trabalhar com os sistemas informatizados necessários e para trabalhar em equipes de alto<br />
desempenho, buscando sempre aumentar a performance e a<br />
produtividade na busca por melhoria dos resultados;<br />
<br />
IV. é de minha responsabilidade a segurança da informação<br />
e a salvaguarda de documentos durante a execução das tarefas<br />
e atividades listadas;<br />
<br />
V. comparecerei à sede sempre que convocado, acompanhando todas as orientações institucionais enviadas por qualquer meio de comunicação adotado como oficial pela Secretaria<br />
da Fazenda;<br />
<br />
VI. estou ciente de que devo estar acessível durante o<br />
horário de trabalho, devo manter telefones de contato e e-mails<br />
permanentemente atualizados e ativos, bem como utilizar<br />
aplicativos de comunicação disponibilizados pela Secretaria da<br />
Fazenda, e devo consultar durante o horário de trabalho meu<br />
correio eletrônico institucional;<br />
<br />
VII. a retirada de processos e demais documentos das<br />
dependências da Secretaria da Fazenda, quando necessário,<br />
ocorrerá somente mediante registro, responsabilizando-se pela<br />
custódia e devolução ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou gestor da unidade;<br />
<br />
VIII. prestarei contas das tarefas e atividades realizadas<br />
semanalmente ao gestor;<br />
<br />
IX. deverei pactuar as tarefas e atividades com meu<br />
superior;<br />
<br />
X. estou ciente de que o não cumprimento das tarefas e<br />
atividades pactuadas com meu gestor, sem justificativa fundamentada acolhida pelo gestor, caracterizará falta injustificada.<br />
<br />
XI. a execução das tarefas e atividades pelo servidor ou<br />
empregado público equivalerá ao cumprimento da respectiva<br />
jornada de trabalho<br />
<br />
QUADROS PARA ADESÃO DISPONÍVEIS NO DOE DE 21/03/2020 - PÁGINA 14<br />
<br />
==Dados Técnicos da Publicação==<br />
<br />
Publicado no DOE de 21/03/2020 - PÁGINA 13<br />
<br />
[[Categoria: Resolução]]<br />
[[Categoria: Resolução 2020]]<br />
[[Categoria: 2020]]</div>Felipekarate