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Resolução SFP nº 18, de 11 de março de 2019

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Edição atual tal como 10h42min de 12 de março de 2019

Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução


O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do Decreto 30.595, de 13-10-1989, resolve:

Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto 38.687 de 27-05-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-10-2018.


ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Resolução SFP 18, de 11-03-2019.

REGIÃO ADMINISTRATIVAVALOR DIÁRIO DA DESPESA DE CONDUÇÃO - R$
Região Metropolitana da Grande São Paulo 16,00
Araçatuba 10,95
Araraquara 11,55
Bauru 12,00
Campinas 14,10
Presidente Prudente 10,50
Ribeirão Preto 12,60
Santos 12,15
São José do Rio Preto 9,30
Sorocaba 15,75
São José dos Campos 12,30


Dados Técnicos da Publicação