Ferramentas pessoais

Resolução SF/SPDR nº 01, de 8 de março de 2012

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Receita Não Tributária (I5))
Linha 279: Linha 279:
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]
[[Categoria: Bonificação por Resultados]]
-
[[Categoria: Resolução SEFAZ]]
+
[[Categoria: Período de Avaliação 2011]]
-
[[Categoria: 2011]]
+
-
[[Categoria: SEFAZ]]
+
[[Categoria: Resolução de Apuração]]
[[Categoria: Resolução de Apuração]]
 +
[[Categoria: Secretaria da Fazenda]]
 +
[[Categoria: Resolução Conjunta]]
 +
[[Categoria: 2012]]
 +
[[Categoria: Resolução Conjunta 2012]]
 +
[[Categoria: Resolução SEFAZ]]

Edição de 13h16min de 26 de janeiro de 2015

Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto na Resolução Conjunta SF/SPDR nº 3, de 14 de junho de 2011, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008,

fazem saber que:


Art. 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas -ICA, referente ao exercício de 2011, corresponde a 97,45% (noventa e sete inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) para a Secretaria da Fazenda e a 73,45% (setenta e três inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução Conjunta SF/SPDR nº 2, de 02 de junho de 2011, e consubstanciada na nota técnica anexa.


Art. 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


Tabela de conteúdo

Nota Técnica 04/2011 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR

Exercício de 2011


Período de Avaliação: 4º Trimestre

1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados - BR, constituída nos termos da Resolução Conjunta SF/SPDR nº 2, de 02/06/11, atendendo à previsão da Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/08, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.


2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o exercício de 2011.


3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP nº 1, de 10/06/11, foram definidos cinco indicadores globais para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, sendo o índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados próprio a cada secretaria (I1A e I1B). As metas e respectivas linhas de base dos indicadores para o exercício de 2011 foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP-2, de 10/06/11.


4. A apuração desses indicadores é apresentada nos parágrafos subseqüentes.


Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados pela Secretaria da Fazenda (I1A)

5. O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados pela Secretaria da Fazenda (I1A) é apurado através de pesquisa quantitativa, por meio de questionário estruturado, realizada por entidade independente. No exercício de 2011, o indicador apontou resultado de 3,18 (numa escala que varia de um a quatro). A meta para o exercício foi de 3,12 e a linha de base de 3,00. Dessa forma, o IC calculado foi de 150,00%. Entretanto, efetivamente, considerando o estabelecido pelo artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 10/06/2011, o valor do IC fica limitado a 120,00%.

(1) IC = (3,18 - 3,00)/(3,12 - 3,00) = 150%, portanto, IC = 120,00%,


Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional (I1B)

6. O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional (I1B) não foi apurado, haja vista a indisponibilidade de dados.


Índice de Transparência Fiscal (I2)

7. O segundo indicador é o Índice de Transparência Fiscal (I2), cuja meta em 2011, de 0,7403, foi estipulada a partir do objetivo de realização de 10 ações relacionadas à transparência na gestão fiscal. A linha de base foi fixada em 0,7195.


8. A apuração do I2 é feita com base na razão entre o número de ações realizadas e o número de ações previstas na meta, multiplicada pelo incremento previsto no índice no caso de realização de todas estas ações (0,0208), e adicionando-se o produto à linha de base (0,7195). Pelo fato de terem sido realizadas 5 ações, o resultado no exercício de 2011 foi de 0,7299 e o IC de 50,00%.

(2) IC = (0,7299 -0,7195) / (0,7403 -0,7195)= 50,00%


Proporção da Despesa com Investimentos em relação à Receita Total (I3)

9. O terceiro indicador, Proporção da Despesa com Investimentos em relação à Receita Total (I3), teve meta fixada em 11,08% e linha de base em 0,00%. As despesas com investimentos somaram R$ 13.668,15 milhões, distribuídas entre o grupo de natureza de despesa investimentos e inversões financeiras, conforme mostra a Tabela 1.

Tabela 1 – Despesa com Investimentos

Valores (R$)

Investimentos (44) 9.434.420.890,30

Subscrição de ações – investimentos (45906510) 4.233.725.657,00

Total – Despesa com Investimentos 13.668.146.547,30

Receita Total 142.328.542.946,89

Despesa com Investimentos/Receita Total 9,60%


10. Essa despesa frente à receita total (R$ 142.328,54 milhões) perfaz uma proporção de 9,60%. O IC calculado foi de 86,64%.

(3) IC = (9,60% - 0)/(11,08% - 0) = 86,64%


Receita Tributária (I4)

11. A metodologia para o cálculo da receita tributária consta da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponde à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.


12. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão da diferença entre a receita efetiva e a previsão de receita e a diferença entre a meta e a previsão de receita.

(4) IC = (REC-EF RT - PREV RT)/(META RT - PREV RT)


13. A previsão de receita anual do ICMS, incluídos os créditos acumulados utilizados, foi calculada em R$ 100.835,61 milhões, conforme os itens 14 e 15.


14. O valor citado no item 13 foi calculado a partir da atualização monetária da receita de ICMS de 2010 (R$ 92.246,90milhões) pelo IPCA médio de 2011 (6,64%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB projetado para 2011, de acordo com a pesquisa FOCUS do Banco Central do dia 06 de janeiro de 2012 (2,87%), e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1 a partir das metodologias Regressão por Mínimos Quadrados Ordinários(MQO) e Vector Error Correction (VEC) em período compreendido entre 2002 e 2010.


15. Em seguida, o valor obtido no item 14 absorveu montante referente à renuncia fiscal, R$ 356,40 milhões, decorrente de medidas editadas no âmbito tributário estadual.


16. Para o IPVA, a previsão de receita anual foi calculada em R$ 9.307,34 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1991 a 2010, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.


17. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,65%), medida em janeiro de 2011.


18. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos foi obtida a partir da multiplicação do número de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota modal do imposto. A alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos e 1,5% para caminhões.


19. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação relativa ao exercício de 2011,foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos e caminhões: R$ 40.336,82, R$ 8.594,92 e R$ 203.144,75.


20. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 760,03 milhões).


21. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.322,68 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2010 e 2011, que foi de 6,27%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 3.531,11 milhões.


22. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, com vencimento em 2011 e cujos parcelamentos estavam adimplente sem dezembro de 2010 (R$ 452,38 milhões).


23. A soma dessas parcelas (itens 13 a 22) gera uma previsão de receita tributária de R$ 114.886,46 milhões, conforme mostra a Tabela 2.


24. Para se obter a meta da receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 2% da previsão de arrecadação, o que equivale a R$ 2.297,73 milhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 117.184,19 milhões, conforme mostra a Tabela 2.

Tabela 2 – Receita Tributária – 2011 (R$)

ICMS 100.835.608.689,98

IPVA 9.307.335.872,78

ITCMD 760.031.818,70

Taxas 3.531.105.128,82

Parcelamentos 452.375.482,40

PREVISÃO 114.886.456.992,68

ESFORÇO FISCAL 2.297.729.139,85

META 117.184.186.132,53


25. O valor nominal da meta referido no item 24 foi obtido a partir do valor fixado pela [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 2, de10/06/11]], conforme parâmetros citados nos itens 13 a 22 desta nota técnica, utilizados para apuração da meta e atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11.


26. A receita efetiva do ICMS foi de R$ 101.716,08 milhões, sendo R$ 1.206,67 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos.


27. A receita efetiva do IPVA foi de R$ 10.529,17 milhões.


28. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$ 1.019,20milhões.


29. A receita efetiva de taxas foi de R$ 3.619,21 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 552,61 milhões.


30. A receita tributária efetiva foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, da Secretaria da Fazenda, e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.


31. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC, que foi de 110,97% referente ao exercício de 2011. Tabela 3 – Receita Tributária Efetiva (R$)

ICMS 101.716.077.856,89

IPVA 10.529.167.480,57

ITCMD 1.019.198.014,80

Taxas 3.619.211.956,95

Parcelamentos 552.610.629,48

TOTAL 117.436.265.938,69

(5) IC= (117.436.265.938,69 - 114.886.456.992,68)/(117.184.186.132,53 - 114.886.456.992,68) = 110,97%


Receita Não Tributária (I5)

32. Após a apuração do IC do indicador receita tributária, apurou-se o IC do indicador receita não-tributária.


33. A receita não-tributária é composta pelas receitas orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, excluindo-se ainda as receitas intra-orçamentárias.


34. A meta da receita não-tributária e sua linha de base foram fixadas respectivamente em R$ 30.161.191.843,00 e R$ 17.446.007.356,69.


35. A receita não-tributária efetiva foi de R$ 27.235,48 milhões.


36. com base nos dados dos itens 34 e 35 é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita-não tributária, que corresponde a 76,99%.

(6) IC = (27.235.482.860,92 - 17.446.007.356,69)/(30.161.191.843,00 - 17.446.007.356,69) = 76,99%


37. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA de cada secretaria, determinados a partir de ponderação com os pesos previstos na Resolução Conjunta CC/SGP nº1, de 10/06/11, conforme as Tabela 4 e 5.

(Tabelas disponíveis no [1])


Claudia Bice Romano; Marcelo Sacenco Asquino - Secretaria da Fazenda - GS Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional- GS

Alberto Tsuyoshi Uenoyama; Marcia Jungmann Cardoso Nogueira - Secretaria da Fazenda - CPM Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional - CA

Solange Aparecida Iorio de Lima; Fernando Janotti Moreira - Secretaria da Fazenda – CAT Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional - CO

Marina Fogato; Pedro Pereira Benvenuto - Secretaria da Fazenda - CAF Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional - CPA

Valdice Neves Polvora - Secretaria da Fazenda - CEDC

Sílvia Mara Correia - Secretaria da Fazenda - CGA


(IMAGEM DISPONÍVEL NO Diário Oficial do Estado DOE)

  • Publicado no DOE de 09.03.2012, p. 12. [2].