Resolução SE nº 88, de 29 de dezembro de 2011
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- | Dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições | + | ''Dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério'' |
- | nas classes de Suporte Pedagógico do | + | |
- | Quadro do Magistério | + | |
- | O Secretário da Educação, à vista da necessidade de adequar | + | O Secretário da Educação, à vista da necessidade de adequar e normatizar os procedimentos relativos às substituições durante impedimentos legais e temporários de integrantes das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, na conformidade das disposições do |
- | e normatizar os procedimentos relativos às substituições | + | [[Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008|Decreto 53.037, de 28-05-2008]], com alterações dadas pelo |
- | durante impedimentos legais e temporários de integrantes das | + | [[Decreto nº 53.161, de 24 de junho de 2008|Decreto 53.161, de 24-06-2008]], e pelo |
- | classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, na conformidade | + | [[Decreto nº 57.379, de 29 de setembro de 2011|Decreto 57.379, de 29-09-2011]], resolve: |
- | das disposições do Decreto 53.037, de 28-05-2008, | + | |
- | com alterações dadas pelo Decreto 53.161, de 24-06-2008, e | + | |
- | pelo Decreto 57.379, de 29-09-2011, resolve: | + | '''Artigo 1º -''' As substituições dos integrantes das classes de |
- | Artigo 1º - As substituições dos integrantes das classes de | + | |
Suporte Pedagógico, em seus impedimentos legais e temporários, | Suporte Pedagógico, em seus impedimentos legais e temporários, | ||
- | previstas no artigo 22 da Lei Complementar 444/85, serão | + | previstas no artigo 22 da [[Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985|Lei Complementar 444/85]], serão |
assumidas mediante ato de designação de titular de cargo do | assumidas mediante ato de designação de titular de cargo do | ||
mesmo Quadro, que atenda os requisitos de habilitação estabelecidos | mesmo Quadro, que atenda os requisitos de habilitação estabelecidos | ||
- | no Anexo III da Lei Complementar 836/97, observados os | + | no Anexo III da [[Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997|Lei Complementar 836/97]], observados os |
termos da presente resolução. | termos da presente resolução. | ||
+ | |||
§ 1º - As disposições desta resolução aplicam-se também | § 1º - As disposições desta resolução aplicam-se também | ||
ao exercício das atribuições de cargo vago, bem como de função | ao exercício das atribuições de cargo vago, bem como de função | ||
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a classe de Diretor de Escola, até a criação ou a classificação de | a classe de Diretor de Escola, até a criação ou a classificação de | ||
cargo correspondente. | cargo correspondente. | ||
+ | |||
§ 2º - Somente poderá haver atribuição de vaga em substituição | § 2º - Somente poderá haver atribuição de vaga em substituição | ||
se o impedimento do substituído for por período maior | se o impedimento do substituído for por período maior | ||
ou igual a 90 dias. | ou igual a 90 dias. | ||
+ | |||
§ 3º - Na composição do período de 90 dias de afastamento | § 3º - Na composição do período de 90 dias de afastamento | ||
do substituído, não poderão ser somados períodos de impedimentos | do substituído, não poderão ser somados períodos de impedimentos | ||
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quando se tratar de licença-saúde, pela imprevisibilidade de sua | quando se tratar de licença-saúde, pela imprevisibilidade de sua | ||
concessão e manutenção. | concessão e manutenção. | ||
- | Artigo 2º - No impedimento do Diretor de Escola, por | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 2º -''' No impedimento do Diretor de Escola, por | ||
período inferior a 90 dias, a direção será assumida por escala, | período inferior a 90 dias, a direção será assumida por escala, | ||
obrigatoriamente pelo Vice-Diretor de Escola.§ 1º - Caberá substituição ao Vice-Diretor de Escola, quando | obrigatoriamente pelo Vice-Diretor de Escola.§ 1º - Caberá substituição ao Vice-Diretor de Escola, quando | ||
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próprios impedimentos legais, sendo designado outro docente, | próprios impedimentos legais, sendo designado outro docente, | ||
como Vice-Diretor substituto, observadas as disposições do | como Vice-Diretor substituto, observadas as disposições do | ||
- | Decreto 43.409, de 26-08-1998, alterado pelo Decreto 57.670, | + | [[Decreto nº 43.409, de 26 de agosto de 1998|Decreto 43.409, de 26-08-1998]], alterado pelo [[Decreto nº 57.670, de 22 de dezembro de 2011|Decreto 57.670,de 22-12-2011]], e desde que o período da substituição seja igual |
- | de 22-12-2011, e desde que o período da substituição seja igual | + | |
ou superior a 30 dias. | ou superior a 30 dias. | ||
+ | |||
§ 2º - Durante o impedimento de que trata o caput deste | § 2º - Durante o impedimento de que trata o caput deste | ||
artigo e na inexistência de Vice-Diretor de Escola ou em seu | artigo e na inexistência de Vice-Diretor de Escola ou em seu | ||
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por docente titular de cargo efetivo, devidamente habilitado e | por docente titular de cargo efetivo, devidamente habilitado e | ||
integrante da escala de substituição do Diretor de Escola. | integrante da escala de substituição do Diretor de Escola. | ||
- | Artigo 3º - Para concorrer a atribuições de vagas, em substituição | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 3º -''' Para concorrer a atribuições de vagas, em substituição | ||
ou em cargo vago/função em pro labore, das classes de | ou em cargo vago/função em pro labore, das classes de | ||
Suporte Pedagógico, nos termos desta resolução, os titulares de | Suporte Pedagógico, nos termos desta resolução, os titulares de | ||
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de Ensino, durante o período referente aos 10 primeiros dias | de Ensino, durante o período referente aos 10 primeiros dias | ||
úteis do mês de agosto de cada ano. | úteis do mês de agosto de cada ano. | ||
+ | |||
§ 1º - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar | § 1º - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar | ||
os documentos pertinentes, inclusive o Anexo I e/ou o Anexo | os documentos pertinentes, inclusive o Anexo I e/ou o Anexo | ||
II, que integra(m) esta resolução, devidamente preenchido(s) e | II, que integra(m) esta resolução, devidamente preenchido(s) e | ||
assinado(s) por seu superior imediato. | assinado(s) por seu superior imediato. | ||
+ | |||
§ 2º - A inscrição realizada terá validade até o início do | § 2º - A inscrição realizada terá validade até o início do | ||
período de inscrições do ano subsequente. | período de inscrições do ano subsequente. | ||
+ | |||
§ 3º - O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, | § 3º - O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, | ||
em cada sessão de atribuição da qual participe, termo | em cada sessão de atribuição da qual participe, termo | ||
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cuja validade abrangerá apenas o período de vigência | cuja validade abrangerá apenas o período de vigência | ||
da designação. | da designação. | ||
- | Artigo 4º - A Diretoria de Ensino deverá: | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 4º -''' A Diretoria de Ensino deverá: | ||
I - cientificar os inscritos das possíveis formas de divulgação | I - cientificar os inscritos das possíveis formas de divulgação | ||
das sessões de atribuição de vagas, em substituição ou em cargo | das sessões de atribuição de vagas, em substituição ou em cargo | ||
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inclui a divulgação por publicação no Diário Oficial do Estado e/ | inclui a divulgação por publicação no Diário Oficial do Estado e/ | ||
ou em site próprio (Internet); | ou em site próprio (Internet); | ||
+ | |||
II – comunicar aos inscritos, por meio do Diário Oficial e/ou | II – comunicar aos inscritos, por meio do Diário Oficial e/ou | ||
do seu site, com no mínimo 2 dias úteis de antecedência, a data | do seu site, com no mínimo 2 dias úteis de antecedência, a data | ||
e o horário da sessão que será realizada, bem como o número | e o horário da sessão que será realizada, bem como o número | ||
de vagas a serem atribuídas; | de vagas a serem atribuídas; | ||
+ | |||
III - realizar a sessão de atribuição das vagas divulgadas, | III - realizar a sessão de atribuição das vagas divulgadas, | ||
no prazo de até 3 dias úteis, após a comunicação de que | no prazo de até 3 dias úteis, após a comunicação de que | ||
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horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso | horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso | ||
no início da sessão não beneficiará candidato(s) retardatário(s); | no início da sessão não beneficiará candidato(s) retardatário(s); | ||
+ | |||
V – vedar a participação, na sessão de atribuição, de | V – vedar a participação, na sessão de atribuição, de | ||
candidato que não atender, na íntegra, o disposto no § 3º do | candidato que não atender, na íntegra, o disposto no § 3º do | ||
artigo anterior. | artigo anterior. | ||
- | Artigo 5º - A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 5º -''' A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á | ||
por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte | por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte | ||
conformidade: | conformidade: | ||
+ | |||
I - Classificação para atribuição na classe de Diretor de | I - Classificação para atribuição na classe de Diretor de | ||
Escola | Escola | ||
+ | |||
a) Quanto à situação funcional: | a) Quanto à situação funcional: | ||
+ | |||
a.1) Faixa I - titulares de cargo de Diretor de Escola; | a.1) Faixa I - titulares de cargo de Diretor de Escola; | ||
+ | |||
a.2) Faixa II - docentes portadores de certificado de aprovação | a.2) Faixa II - docentes portadores de certificado de aprovação | ||
em concurso público de provas e títulos, promovido pela | em concurso público de provas e títulos, promovido pela | ||
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de cargos de Diretor de Escola, dentro do prazo de | de cargos de Diretor de Escola, dentro do prazo de | ||
validade do concurso; | validade do concurso; | ||
+ | |||
a.3) Faixa III - demais docentes titulares de cargo. | a.3) Faixa III - demais docentes titulares de cargo. | ||
+ | |||
b) Quanto aos títulos: | b) Quanto aos títulos: | ||
+ | |||
b.1) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso | b.1) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso | ||
público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de | público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de | ||
Linha 101: | Linha 124: | ||
excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, na | excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, na | ||
Faixa II, o relativo à própria classificação nesta faixa; | Faixa II, o relativo à própria classificação nesta faixa; | ||
+ | |||
b.2) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso | b.2) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso | ||
público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de | público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de | ||
São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de | São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de | ||
Ensino. | Ensino. | ||
+ | |||
c) Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: | c) Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: | ||
0,004 por dia, até 20 pontos. | 0,004 por dia, até 20 pontos. | ||
+ | |||
+ | |||
II - Classificação para atribuição na classe de Supervisor | II - Classificação para atribuição na classe de Supervisor | ||
de Ensino | de Ensino | ||
+ | |||
a) Quanto à situação funcional: | a) Quanto à situação funcional: | ||
+ | |||
a.1) Faixa I - titulares de cargo de Supervisor de Ensino; | a.1) Faixa I - titulares de cargo de Supervisor de Ensino; | ||
+ | |||
a.2) Faixa II - titulares de cargo de Diretor de Escola - com | a.2) Faixa II - titulares de cargo de Diretor de Escola - com | ||
certificado de aprovação em concurso público, promovido pela | certificado de aprovação em concurso público, promovido pela | ||
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de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de | de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de | ||
validade do concurso; | validade do concurso; | ||
+ | |||
a.3) Faixa III - docentes titulares de cargo - com certificado | a.3) Faixa III - docentes titulares de cargo - com certificado | ||
de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria | de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria | ||
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cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade | cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade | ||
do concurso;b) Quanto aos títulos: | do concurso;b) Quanto aos títulos: | ||
+ | |||
b.1) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso | b.1) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso | ||
público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de | público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de | ||
Linha 130: | Linha 162: | ||
excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, | excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, | ||
nas Faixas II e III, o relativo à própria classificação nestas faixas. | nas Faixas II e III, o relativo à própria classificação nestas faixas. | ||
+ | |||
c) Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: | c) Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: | ||
0,004 por dia, até 20 pontos. | 0,004 por dia, até 20 pontos. | ||
+ | |||
§ 1º - O tempo de serviço a ser considerado para fins da | § 1º - O tempo de serviço a ser considerado para fins da | ||
classificação, de que trata este artigo, é apenas o exclusivamente | classificação, de que trata este artigo, é apenas o exclusivamente | ||
prestado no Quadro do Magistério desta Secretaria da Educação. | prestado no Quadro do Magistério desta Secretaria da Educação. | ||
+ | |||
§ 2º - O tempo de serviço trabalhado como Delegado de | § 2º - O tempo de serviço trabalhado como Delegado de | ||
Ensino/Dirigente Regional de Ensino será considerado como | Ensino/Dirigente Regional de Ensino será considerado como | ||
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em situação de designação, no cômputo previsto na alínea “c” | em situação de designação, no cômputo previsto na alínea “c” | ||
do inciso II deste artigo. | do inciso II deste artigo. | ||
+ | |||
§ 3º - Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos | § 3º - Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos | ||
de qualquer das classes, o desempate dar-se-á pelo maior tempo | de qualquer das classes, o desempate dar-se-á pelo maior tempo | ||
de serviço no magistério público estadual. | de serviço no magistério público estadual. | ||
+ | |||
§ 4º - Para fins da contagem de tempo de serviço, nos termos | § 4º - Para fins da contagem de tempo de serviço, nos termos | ||
desta resolução, deverão ser utilizados os mesmos critérios | desta resolução, deverão ser utilizados os mesmos critérios | ||
e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo | e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo | ||
de Serviço (ATS). | de Serviço (ATS). | ||
+ | |||
§ 5º - A data-limite da contagem de tempo de que trata | § 5º - A data-limite da contagem de tempo de que trata | ||
o parágrafo anterior será sempre o dia 30 de junho do ano da | o parágrafo anterior será sempre o dia 30 de junho do ano da | ||
inscrição, | inscrição, | ||
+ | |||
§ 6º - Para fins de verificação da possibilidade de inscrição | § 6º - Para fins de verificação da possibilidade de inscrição | ||
do candidato, as faltas de que trata o inciso III do artigo 7º | do candidato, as faltas de que trata o inciso III do artigo 7º | ||
- | do Decreto 53.037/2008, com redação alterada pelo | + | do [[Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008 |Decreto 53.037/2008]], com redação alterada pelo |
- | 57.379/2011, deverão ser apuradas no ano civil imediatamente | + | [[Decreto nº 57.379, de 29 de setembro de 2011|Decreto 57.379/2011]], deverão ser apuradas no ano civil imediatamente |
precedente ao da Inscrição. | precedente ao da Inscrição. | ||
+ | |||
§ 7º - Após 3 dias úteis, contados a partir do encerramento | § 7º - Após 3 dias úteis, contados a partir do encerramento | ||
do período de inscrições, a classificação dos inscritos deverá ser | do período de inscrições, a classificação dos inscritos deverá ser | ||
Linha 161: | Linha 201: | ||
candidatos, com as respectivas pontuações, em local visível e | candidatos, com as respectivas pontuações, em local visível e | ||
de livre acesso. | de livre acesso. | ||
+ | |||
§ 8º - Caberá recurso do candidato ao Dirigente Regional | § 8º - Caberá recurso do candidato ao Dirigente Regional | ||
de Ensino, a ser interposto no prazo de 2 dias úteis, contados da | de Ensino, a ser interposto no prazo de 2 dias úteis, contados da | ||
data da divulgação da classificação, tendo a autoridade recorrida | data da divulgação da classificação, tendo a autoridade recorrida | ||
- | igual prazo para decisão.Artigo 6º - Encerrados os períodos de inscrição, da classificação | + | igual prazo para decisão. |
+ | |||
+ | [[Artigo 6º -]] Encerrados os períodos de inscrição, da classificação | ||
dos inscritos e da decisão dos recursos, o órgão setorial | dos inscritos e da decisão dos recursos, o órgão setorial | ||
de recursos humanos fixará e divulgará, mediante publicação | de recursos humanos fixará e divulgará, mediante publicação | ||
Linha 170: | Linha 213: | ||
atribuição de vagas, a se realizar concomitantemente em todas | atribuição de vagas, a se realizar concomitantemente em todas | ||
as Diretorias de Ensino. | as Diretorias de Ensino. | ||
- | Artigo 7º - Ficam expressamente vedadas a atribuição de | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 7º -''' Ficam expressamente vedadas a atribuição de | ||
vaga e sua respectiva designação: | vaga e sua respectiva designação: | ||
+ | |||
I - ao candidato que, na data da atribuição, se encontre | I - ao candidato que, na data da atribuição, se encontre | ||
afastado a qualquer título; | afastado a qualquer título; | ||
+ | |||
II - ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do | II - ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do | ||
mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão | mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão | ||
de classificação; | de classificação; | ||
+ | |||
III - por procuração de qualquer espécie; | III - por procuração de qualquer espécie; | ||
+ | |||
IV - ao candidato que se enquadre em qualquer das situações | IV - ao candidato que se enquadre em qualquer das situações | ||
- | previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto 53.037/2008, | + | previstas nos artigos 7º e 18 do [[Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008 |Decreto 53.037/2008]], ,alterado pelo |
- | alterado pelo Decreto 53.161/2008 e pelo Decreto 57.379/2011. | + | [[Decreto nº 53.161, de 24 de junho de 2008|Decreto 53.161/2008]] e pelo [[Decreto nº 57.379, de 29 de setembro de 2011 |Decreto 57.379/2011]]. |
- | Artigo 8º - Ao candidato que se encontrar em regime de | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 8º -''' Ao candidato que se encontrar em regime de | ||
acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá | acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá | ||
ser observado que: | ser observado que: | ||
+ | |||
I - no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo | I - no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo | ||
designado por um deles, o candidato deverá permanecer no | designado por um deles, o candidato deverá permanecer no | ||
exercício do outro cargo; | exercício do outro cargo; | ||
+ | |||
II - na hipótese de acumular um cargo docente e outro de | II - na hipótese de acumular um cargo docente e outro de | ||
suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo | suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo | ||
de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do | de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do | ||
cargo docente; | cargo docente; | ||
+ | |||
III – a acumulação de cargo/função docente com as atribuições | III – a acumulação de cargo/função docente com as atribuições | ||
da designação em classe de suporte pedagógico somente | da designação em classe de suporte pedagógico somente | ||
poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/ | poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/ | ||
órgãos) de atuação funcional; | órgãos) de atuação funcional; | ||
+ | |||
IV – o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/função | IV – o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/função | ||
docente e ao exercício da designação, quando ambos forem | docente e ao exercício da designação, quando ambos forem | ||
no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá | no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá | ||
exceder o limite de 64 (sessenta e quatro) horas semanais. | exceder o limite de 64 (sessenta e quatro) horas semanais. | ||
- | Parágrafo único - Para qualquer situação de acumulação, | + | |
+ | |||
+ | '''Parágrafo único -''' Para qualquer situação de acumulação, | ||
de que trata este artigo, deverá haver publicação de novo ato | de que trata este artigo, deverá haver publicação de novo ato | ||
decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da | decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da | ||
designação. | designação. | ||
- | Artigo 9º - Quando ocorrer ingresso ou remoção de Supervisor | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 9º -''' Quando ocorrer ingresso ou remoção de Supervisor | ||
de Ensino, deverá ser observada a ordem inversa à da | de Ensino, deverá ser observada a ordem inversa à da | ||
classificação dos inscritos, a fim de se proceder à cessação das | classificação dos inscritos, a fim de se proceder à cessação das | ||
designações em cargo vago, em número suficiente para viabilizar | designações em cargo vago, em número suficiente para viabilizar | ||
- | o exercício aos ingressantes ou aos removidos.Parágrafo único - O servidor, cuja designação em cargo vago | + | o exercício aos ingressantes ou aos removidos. |
+ | |||
+ | '''Parágrafo único -''' O servidor, cuja designação em cargo vago | ||
tenha sido cessada no evento, poderá pleitear nova designação | tenha sido cessada no evento, poderá pleitear nova designação | ||
em vaga que decorrerá da cessação, pela ordem inversa à da | em vaga que decorrerá da cessação, pela ordem inversa à da | ||
classificação dos designados em substituição, desde que: | classificação dos designados em substituição, desde que: | ||
+ | |||
1 – o servidor tenha classificação superior à do substituto | 1 – o servidor tenha classificação superior à do substituto | ||
cuja designação será cessada; | cuja designação será cessada; | ||
+ | |||
2 - o saldo do período dessa substituição seja igual ou | 2 - o saldo do período dessa substituição seja igual ou | ||
superior a 90 dias; | superior a 90 dias; | ||
+ | |||
3 – a nova designação se efetue no prazo máximo de até | 3 – a nova designação se efetue no prazo máximo de até | ||
3 dias úteis, contados da data de cessação da designação em | 3 dias úteis, contados da data de cessação da designação em | ||
cargo vago, não podendo, neste momento, o servidor se encontrar | cargo vago, não podendo, neste momento, o servidor se encontrar | ||
em qualquer tipo de licença ou afastamento. | em qualquer tipo de licença ou afastamento. | ||
- | Artigo 10 - O substituto que se ausentar por mais de 15 dias | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 10 -''' O substituto que se ausentar por mais de 15 dias | ||
terá cessada a substituição ao início deste afastamento, exceto | terá cessada a substituição ao início deste afastamento, exceto | ||
quando se tratar de férias. | quando se tratar de férias. | ||
- | Artigo 11 - O integrante do Quadro do Magistério, quando | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 11 -''' O integrante do Quadro do Magistério, quando | ||
exercer substituição ou responder pelas atribuições de cargo | exercer substituição ou responder pelas atribuições de cargo | ||
vago ou de função retribuída mediante pro labore, em unidade | vago ou de função retribuída mediante pro labore, em unidade | ||
diversa à de sua classificação, não fará jus à percepção de ajuda | diversa à de sua classificação, não fará jus à percepção de ajuda | ||
de custo, diárias ou trânsito, conforme dispõe o artigo 11 do | de custo, diárias ou trânsito, conforme dispõe o artigo 11 do | ||
- | Decreto 24.948/1986. | + | [[Decreto nº 24.948, de 03 de abril de 1986|Decreto 24.948/1986]]. |
- | Artigo 12 - O designado nos termos desta resolução não | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 12 -''' O designado nos termos desta resolução não | ||
poderá desistir da designação para concorrer à nova atribuição, | poderá desistir da designação para concorrer à nova atribuição, | ||
no mesmo ou em qualquer outro órgão/unidade. | no mesmo ou em qualquer outro órgão/unidade. | ||
- | Parágrafo único - A desistência, por qualquer outro motivo, | + | |
+ | |||
+ | '''Parágrafo único -''' A desistência, por qualquer outro motivo, | ||
deverá ser feita de próprio punho pelo designado, declarando | deverá ser feita de próprio punho pelo designado, declarando | ||
estar ciente do disposto no artigo 7º, caput e inciso II, do Decreto | estar ciente do disposto no artigo 7º, caput e inciso II, do Decreto | ||
53.037/2008, alterado pelo Decreto 57.379/2011. | 53.037/2008, alterado pelo Decreto 57.379/2011. | ||
- | Artigo 13 - Compete ao Dirigente Regional de Ensino a | + | |
+ | |||
+ | '''Artigo 13 -''' Compete ao Dirigente Regional de Ensino a | ||
designação do integrante do Quadro do Magistério, bem como | designação do integrante do Quadro do Magistério, bem como | ||
a sua cessação, em especial quando o mesmo não corresponder | a sua cessação, em especial quando o mesmo não corresponder | ||
Linha 242: | Linha 316: | ||
termos desta resolução, em observância ao dispositivo legal | termos desta resolução, em observância ao dispositivo legal | ||
citado no artigo anterior. | citado no artigo anterior. | ||
- | Parágrafo único - A cessação na situação especial de que | + | |
+ | |||
+ | '''Parágrafo único -''' A cessação na situação especial de que | ||
trata este artigo deverá ser precedida de relatório do Dirigente | trata este artigo deverá ser precedida de relatório do Dirigente | ||
Regional de Ensino com justificativa que comprove o desempenho | Regional de Ensino com justificativa que comprove o desempenho | ||
incompatível com a função. | incompatível com a função. | ||
- | Artigo 14 – Sempre que ocorrer qualquer tipo de alteração | + | |
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+ | '''Artigo 14 –''' Sempre que ocorrer qualquer tipo de alteração | ||
do motivo de uma designação, quer seja na mudança de impedimento | do motivo de uma designação, quer seja na mudança de impedimento | ||
ou de seu prazo, nas situações de substituição, ou na | ou de seu prazo, nas situações de substituição, ou na | ||
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ser cessada de imediato, sendo a vaga correspondente colocada | ser cessada de imediato, sendo a vaga correspondente colocada | ||
em edital para nova atribuição, na conformidade do disposto no | em edital para nova atribuição, na conformidade do disposto no | ||
- | artigo 4º desta resolução.Parágrafo único – Excetuam-se da aplicação do disposto | + | artigo 4º desta resolução. |
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+ | '''Parágrafo único –''' Excetuam-se da aplicação do disposto | ||
neste artigo as designações em substituição a Diretores de Escola | neste artigo as designações em substituição a Diretores de Escola | ||
que se encontrem afastados junto aos convênios de municipalização | que se encontrem afastados junto aos convênios de municipalização | ||
do ensino, cujos substitutos poderão permanecer nas | do ensino, cujos substitutos poderão permanecer nas | ||
designações, nas situações em que os afastamento dos titulares | designações, nas situações em que os afastamento dos titulares | ||
- | sejam prorrogados por período igual ou superior a 90 dias.Artigo 15 - Esta resolução entra em vigor na data de sua | + | sejam prorrogados por período igual ou superior a 90 dias. |
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+ | '''Artigo 15 -''' Esta resolução entra em vigor na data de sua | ||
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em | publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em | ||
- | especial, a Resolução SE 57, de 1º de agosto de 2008. | + | especial, a [[Resolução SE nº 57, de 1º de agosto de 2008|Resolução SE 57, de 1º de agosto de 2008]]. |
- | + | ||
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+ | ==Anexo== | ||
ANEXO I | ANEXO I | ||
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Inscrição para a classe de Diretor de Escola | Inscrição para a classe de Diretor de Escola | ||
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Nome:_______________________________________ | Nome:_______________________________________ | ||
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RG _________________ DI: ___ | RG _________________ DI: ___ | ||
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Cargo:_______________________________________ | Cargo:_______________________________________ | ||
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RS:____________________________ PV:_____ | RS:____________________________ PV:_____ | ||
+ | |||
Órgão de Classificação: | Órgão de Classificação: | ||
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EE ________________________________________ | EE ________________________________________ | ||
+ | |||
Diretoria de Ensino - Região____________________ | Diretoria de Ensino - Região____________________ | ||
+ | |||
Acumula cargos? ____ (S/N) | Acumula cargos? ____ (S/N) | ||
+ | |||
Outro cargo/função:__________________________ | Outro cargo/função:__________________________ | ||
+ | |||
Órgão de vinculação do outro cargo/função:_____________ | Órgão de vinculação do outro cargo/função:_____________ | ||
+ | |||
(S.EE /Estadual/Municipal/Federal) | (S.EE /Estadual/Municipal/Federal) | ||
+ | |||
Classe: DIRETOR DE ESCOLA FAIXA:_____________ | Classe: DIRETOR DE ESCOLA FAIXA:_____________ | ||
- | Títulos: Certificados de aprovação em concurso público da | + | |
- | SEE Pontos: | + | Títulos: Certificados de aprovação em concurso público da SEE Pontos: |
+ | |||
Diretor de Escola (exceto o do cargo e o relativo à Faixa | Diretor de Escola (exceto o do cargo e o relativo à Faixa | ||
II): 5,0 pts. (A)Supervisor de Ensino: 3,0 pts. (B) | II): 5,0 pts. (A)Supervisor de Ensino: 3,0 pts. (B) |
Edição de 17h01min de 9 de janeiro de 2012
Dispõe sobre os procedimentos relativos às substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério
O Secretário da Educação, à vista da necessidade de adequar e normatizar os procedimentos relativos às substituições durante impedimentos legais e temporários de integrantes das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, na conformidade das disposições do
Decreto 53.037, de 28-05-2008, com alterações dadas pelo
Decreto 53.161, de 24-06-2008, e pelo
Decreto 57.379, de 29-09-2011, resolve:
Artigo 1º - As substituições dos integrantes das classes de
Suporte Pedagógico, em seus impedimentos legais e temporários,
previstas no artigo 22 da Lei Complementar 444/85, serão
assumidas mediante ato de designação de titular de cargo do
mesmo Quadro, que atenda os requisitos de habilitação estabelecidos
no Anexo III da Lei Complementar 836/97, observados os
termos da presente resolução.
§ 1º - As disposições desta resolução aplicam-se também ao exercício das atribuições de cargo vago, bem como de função retribuída mediante pro labore, neste caso exclusivamente para a classe de Diretor de Escola, até a criação ou a classificação de cargo correspondente.
§ 2º - Somente poderá haver atribuição de vaga em substituição se o impedimento do substituído for por período maior ou igual a 90 dias.
§ 3º - Na composição do período de 90 dias de afastamento do substituído, não poderão ser somados períodos de impedimentos diversos, mesmo que sem interrupção, nem de impedimentos de mesmo teor, mas de prazos distintos, em especial quando se tratar de licença-saúde, pela imprevisibilidade de sua concessão e manutenção.
Artigo 2º - No impedimento do Diretor de Escola, por
período inferior a 90 dias, a direção será assumida por escala,
obrigatoriamente pelo Vice-Diretor de Escola.§ 1º - Caberá substituição ao Vice-Diretor de Escola, quando
ocorrer a situação prevista no caput deste artigo ou nos seus
próprios impedimentos legais, sendo designado outro docente,
como Vice-Diretor substituto, observadas as disposições do
Decreto 43.409, de 26-08-1998, alterado pelo Decreto 57.670,de 22-12-2011, e desde que o período da substituição seja igual
ou superior a 30 dias.
§ 2º - Durante o impedimento de que trata o caput deste artigo e na inexistência de Vice-Diretor de Escola ou em seu impedimento legal, a direção da unidade escolar será assumida por docente titular de cargo efetivo, devidamente habilitado e integrante da escala de substituição do Diretor de Escola.
Artigo 3º - Para concorrer a atribuições de vagas, em substituição
ou em cargo vago/função em pro labore, das classes de
Suporte Pedagógico, nos termos desta resolução, os titulares de
cargo do Quadro do Magistério poderão se inscrever nas Diretorias
de Ensino, durante o período referente aos 10 primeiros dias
úteis do mês de agosto de cada ano.
§ 1º - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos pertinentes, inclusive o Anexo I e/ou o Anexo II, que integra(m) esta resolução, devidamente preenchido(s) e assinado(s) por seu superior imediato.
§ 2º - A inscrição realizada terá validade até o início do período de inscrições do ano subsequente.
§ 3º - O inscrito nos termos desta resolução deverá apresentar, em cada sessão de atribuição da qual participe, termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação.
Artigo 4º - A Diretoria de Ensino deverá:
I - cientificar os inscritos das possíveis formas de divulgação
das sessões de atribuição de vagas, em substituição ou em cargo
vago/função em pro labore, que virá a realizar, entre as quais se
inclui a divulgação por publicação no Diário Oficial do Estado e/
ou em site próprio (Internet);
II – comunicar aos inscritos, por meio do Diário Oficial e/ou do seu site, com no mínimo 2 dias úteis de antecedência, a data e o horário da sessão que será realizada, bem como o número de vagas a serem atribuídas;
III - realizar a sessão de atribuição das vagas divulgadas, no prazo de até 3 dias úteis, após a comunicação de que trata o inciso anterior, preferencialmente na primeira hora do expediente, a fim de garantir a imediata assunção de exercício, viabilizando as designações dos candidatos contemplados a partir da mesma data;IV – assegurar a realização da sessão de atribuição no horário divulgado, observando que qualquer eventual atraso no início da sessão não beneficiará candidato(s) retardatário(s);
V – vedar a participação, na sessão de atribuição, de candidato que não atender, na íntegra, o disposto no § 3º do artigo anterior.
Artigo 5º - A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á
por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte
conformidade:
I - Classificação para atribuição na classe de Diretor de Escola
a) Quanto à situação funcional:
a.1) Faixa I - titulares de cargo de Diretor de Escola;
a.2) Faixa II - docentes portadores de certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, dentro do prazo de validade do concurso;
a.3) Faixa III - demais docentes titulares de cargo.
b) Quanto aos títulos:
b.1) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, na Faixa II, o relativo à própria classificação nesta faixa;
b.2) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.
c) Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 pontos.
II - Classificação para atribuição na classe de Supervisor
de Ensino
a) Quanto à situação funcional:
a.1) Faixa I - titulares de cargo de Supervisor de Ensino;
a.2) Faixa II - titulares de cargo de Diretor de Escola - com certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso;
a.3) Faixa III - docentes titulares de cargo - com certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de validade do concurso;b) Quanto aos títulos:
b.1) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, nas Faixas II e IV, o certificado relativo ao cargo de que é titular;b.2) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, nas Faixas II e III, o relativo à própria classificação nestas faixas.
c) Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 pontos.
§ 1º - O tempo de serviço a ser considerado para fins da classificação, de que trata este artigo, é apenas o exclusivamente prestado no Quadro do Magistério desta Secretaria da Educação.
§ 2º - O tempo de serviço trabalhado como Delegado de Ensino/Dirigente Regional de Ensino será considerado como tempo de cargo, com relação ao próprio cargo do candidato inscrito, e também como tempo de serviço de Supervisor de Ensino em situação de designação, no cômputo previsto na alínea “c” do inciso II deste artigo.
§ 3º - Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos de qualquer das classes, o desempate dar-se-á pelo maior tempo de serviço no magistério público estadual.
§ 4º - Para fins da contagem de tempo de serviço, nos termos desta resolução, deverão ser utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
§ 5º - A data-limite da contagem de tempo de que trata o parágrafo anterior será sempre o dia 30 de junho do ano da inscrição,
§ 6º - Para fins de verificação da possibilidade de inscrição do candidato, as faltas de que trata o inciso III do artigo 7º do Decreto 53.037/2008, com redação alterada pelo Decreto 57.379/2011, deverão ser apuradas no ano civil imediatamente precedente ao da Inscrição.
§ 7º - Após 3 dias úteis, contados a partir do encerramento do período de inscrições, a classificação dos inscritos deverá ser divulgada pela Diretoria de Ensino, afixando-se a relação dos candidatos, com as respectivas pontuações, em local visível e de livre acesso.
§ 8º - Caberá recurso do candidato ao Dirigente Regional de Ensino, a ser interposto no prazo de 2 dias úteis, contados da data da divulgação da classificação, tendo a autoridade recorrida igual prazo para decisão.
Artigo 6º - Encerrados os períodos de inscrição, da classificação dos inscritos e da decisão dos recursos, o órgão setorial de recursos humanos fixará e divulgará, mediante publicação no Diário Oficial do Estado, a data para a primeira sessão de atribuição de vagas, a se realizar concomitantemente em todas as Diretorias de Ensino.
Artigo 7º - Ficam expressamente vedadas a atribuição de
vaga e sua respectiva designação:
I - ao candidato que, na data da atribuição, se encontre afastado a qualquer título;
II - ao Diretor de Escola, em unidade escolar que seja do mesmo município e da mesma Diretoria de Ensino de seu órgão de classificação;
III - por procuração de qualquer espécie;
IV - ao candidato que se enquadre em qualquer das situações previstas nos artigos 7º e 18 do Decreto 53.037/2008, ,alterado pelo Decreto 53.161/2008 e pelo Decreto 57.379/2011.
Artigo 8º - Ao candidato que se encontrar em regime de
acumulação remunerada de cargos ou de cargo/função, deverá
ser observado que:
I - no caso de acumulação de dois cargos docentes, sendo designado por um deles, o candidato deverá permanecer no exercício do outro cargo;
II - na hipótese de acumular um cargo docente e outro de suporte pedagógico, o candidato será designado pelo cargo de suporte pedagógico, devendo permanecer no exercício do cargo docente;
III – a acumulação de cargo/função docente com as atribuições da designação em classe de suporte pedagógico somente poderá ocorrer se forem distintos os respectivos locais (unidades/ órgãos) de atuação funcional;
IV – o somatório das cargas horárias relativas ao cargo/função docente e ao exercício da designação, quando ambos forem no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação, não poderá exceder o limite de 64 (sessenta e quatro) horas semanais.
Parágrafo único - Para qualquer situação de acumulação,
de que trata este artigo, deverá haver publicação de novo ato
decisório, que poderá ocorrer após o início de exercício da
designação.
Artigo 9º - Quando ocorrer ingresso ou remoção de Supervisor
de Ensino, deverá ser observada a ordem inversa à da
classificação dos inscritos, a fim de se proceder à cessação das
designações em cargo vago, em número suficiente para viabilizar
o exercício aos ingressantes ou aos removidos.
Parágrafo único - O servidor, cuja designação em cargo vago tenha sido cessada no evento, poderá pleitear nova designação em vaga que decorrerá da cessação, pela ordem inversa à da classificação dos designados em substituição, desde que:
1 – o servidor tenha classificação superior à do substituto cuja designação será cessada;
2 - o saldo do período dessa substituição seja igual ou superior a 90 dias;
3 – a nova designação se efetue no prazo máximo de até 3 dias úteis, contados da data de cessação da designação em cargo vago, não podendo, neste momento, o servidor se encontrar em qualquer tipo de licença ou afastamento.
Artigo 10 - O substituto que se ausentar por mais de 15 dias
terá cessada a substituição ao início deste afastamento, exceto
quando se tratar de férias.
Artigo 11 - O integrante do Quadro do Magistério, quando
exercer substituição ou responder pelas atribuições de cargo
vago ou de função retribuída mediante pro labore, em unidade
diversa à de sua classificação, não fará jus à percepção de ajuda
de custo, diárias ou trânsito, conforme dispõe o artigo 11 do
Decreto 24.948/1986.
Artigo 12 - O designado nos termos desta resolução não
poderá desistir da designação para concorrer à nova atribuição,
no mesmo ou em qualquer outro órgão/unidade.
Parágrafo único - A desistência, por qualquer outro motivo,
deverá ser feita de próprio punho pelo designado, declarando
estar ciente do disposto no artigo 7º, caput e inciso II, do Decreto
53.037/2008, alterado pelo Decreto 57.379/2011.
Artigo 13 - Compete ao Dirigente Regional de Ensino a
designação do integrante do Quadro do Magistério, bem como
a sua cessação, em especial quando o mesmo não corresponder
às atribuições do cargo ou descumprir normas legais, ficando
vedada sua designação para quaisquer outras atribuições nos
termos desta resolução, em observância ao dispositivo legal
citado no artigo anterior.
Parágrafo único - A cessação na situação especial de que
trata este artigo deverá ser precedida de relatório do Dirigente
Regional de Ensino com justificativa que comprove o desempenho
incompatível com a função.
Artigo 14 – Sempre que ocorrer qualquer tipo de alteração
do motivo de uma designação, quer seja na mudança de impedimento
ou de seu prazo, nas situações de substituição, ou na
passagem de substituição para vacância ou, ainda, na troca do
titular substituído, com ou sem interrupção, a designação deverá
ser cessada de imediato, sendo a vaga correspondente colocada
em edital para nova atribuição, na conformidade do disposto no
artigo 4º desta resolução.
Parágrafo único – Excetuam-se da aplicação do disposto neste artigo as designações em substituição a Diretores de Escola que se encontrem afastados junto aos convênios de municipalização do ensino, cujos substitutos poderão permanecer nas designações, nas situações em que os afastamento dos titulares sejam prorrogados por período igual ou superior a 90 dias.
Artigo 15 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SE 57, de 1º de agosto de 2008.
Anexo
ANEXO I
Inscrição para a classe de Diretor de Escola
Nome:_______________________________________
RG _________________ DI: ___
Cargo:_______________________________________
RS:____________________________ PV:_____
Órgão de Classificação:
EE ________________________________________
Diretoria de Ensino - Região____________________
Acumula cargos? ____ (S/N)
Outro cargo/função:__________________________
Órgão de vinculação do outro cargo/função:_____________
(S.EE /Estadual/Municipal/Federal)
Classe: DIRETOR DE ESCOLA FAIXA:_____________
Títulos: Certificados de aprovação em concurso público da SEE Pontos:
Diretor de Escola (exceto o do cargo e o relativo à Faixa II): 5,0 pts. (A)Supervisor de Ensino: 3,0 pts. (B) Tempo de Serviço em direção de escola (dias): Pontos: Total de Pontos: DESEMPATE: Tempo de serviço no Magistério Público Estadual (dias): Observações: Ocorrência(s) de cessação de designação na vigência desta inscrição: a pedido, em ___/___/_____, na classe de:_________ a critério da Administração, em ___/___/_____, na classe de:________________________; ___/____/______ _____________________________ (data) (carimbo e assinatura do superior imediato) ___________________________________________ ANEXO II Inscrição para a classe de Supervisor de Ensino Nome:_______________________________________ RG ____________________ DI: ___ Cargo:_______________________________________ RS:____________________________ PV:_____ Órgão de Classificação: Diretoria de Ensino - Região_______________________ Acumula cargos? ____ (S/N) Outro cargo/função:________________________________ Órgão de vinculação do outro cargo/função:__________ (S.EE /Estadual/Municipal/Federal) Classe: SUPERVISOR DE ENSINO FAIXA:_____________ Títulos: Certificados de aprovação em concurso público da SEE Pontos: Diretor de Escola (exceto o do cargo, nas Faixa II e IV): 3,0 pts. (A) SupervisorSupervisor de Ensino (exceto o do cargo e o das Faixas II e III):5,0 pts. (B) Tempo de Serviço na Supervisão (dias): Pontos: Total de Pontos: DESEMPATE: Tempo de serviço no Magistério Público Estadual (dias): Observações: Ocorrência(s) de cessação de designação na vigência desta inscrição: a pedido, em ___/___/_____, na classe de:__________ a critério da Administração, em ___/___/_____, na classe de:________________________ ___/____/______ _____________________________ (data) (carimbo e assinatura do superior imediato