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Resolução SE nº 86, de 28 de agosto de 2012

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Edição atual tal como 12h56min de 29 de agosto de 2012

Constitui Grupo de Trabalho, no âmbito do Comitê Executivo instituído pela Resolução SE nº 59, de 30.8.2011, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, com fundamento no Decreto nº 57.141, de 18.7.2011, que reorganiza a Secretaria da Educação e à vista do que lhe representou o presidente do Comitê Executivo, instituído pela Resolução SE nº 59/11,

Resolve:

Artigo 1º - Fica constituído, no âmbito do Comitê Executivo, de que trata a Resolução SE nº 59/11, Grupo de Trabalho – GTREDE, com a finalidade de propor, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua instalação, novos parâmetros para definição do quadro de pessoal das diretorias de ensino, de modo a adequá-lo à nova estrutura organizacional da Secretaria da Educação e a assegurar-lhe o cumprimento de suas atribuições.

Artigo 2º - Integram o GT-REDE:

I – da Assessoria Técnica e de Planejamento – ASTEP: Nayra Karam Moysés, RG 12.178.318, a quem caberá a coordenação dos trabalhos do grupo

II – da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH:

Jorge Sagae, RG 9.765.105, como vice-coordenador dos trabalhos do grupo

III – da Subsecretaria de Articulação Regional – SAREG:

a) como titular: Rubens Antonio Mandetta de Souza, RG 9.545.732-X

b) como suplente: Maria D´Agmar de Souza Santana, RG 16.479.611-3

IV – da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP:

a) como titular: Vera Lúcia Cabral Costa, RG 10.930.272-2

b) como suplente: Carmen Silvia Canuto Biagio, RG 10.532.136

V – da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB:

a) como titular: Leila Aparecida Viola Mallio, RG 3.573.884-4

b) como suplente: Pedro Bernardes Magalhães - RG 4.792.941-8

VI – da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA:

a) como titular: Maria Lúcia Barros de Azambuja Guardia, RG 9.036.536-7

b) como suplente: Isabel Cristina de Almeida Theodoro, RG 14.781.095-4;

VII - da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE:

a) como titular: Ana Leonor Sala Alonso, RG 13.786.110-2

b) como suplente, Consuelita Rosário da Silva Freitas, RG 36.375.514-7

VIII – da Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COF:

a) como titular: Claudia Chiaroni Afuso, RG 13.454.606-4

b) como suplente: Alexandre de Andrade RG 29.264.845-5

IX – do Grupo de Legislação Educacional – GLED:

a) como titular: Leslie Maria José da Silva Rama, RG 3.667.195

b) como suplente: Vera Lucia Rocamora Paszko, RG 5.528.919-8

X – representantes das Diretorias de Ensino – DEs, respectivamente, como titular e suplente:

a) Selênia Sílvia Witter de Melo, RG 12.667.737 e Sonia Maria Santana de Abreu, RG 5.622.044

b) Antonio Admir Schiavo, RG 5.648.488 e Nivaldo Vicente, RG 19.124.239-1

c) Maria Isabel Faria, RG 10.629.050-2 e Maria de Fátima Lopes, RG 5.895.224

d) Ademilda Pereira Moreira Suyama, RG 17.823.463 e Dulce Regina de Carvalho Ceneviva, RG 7.5383.382

e) Gicele de Paiva Giudice, RG 11.602.820-8 e Carmen Lúcia Machado Passarelli, RG 15.993.425

f) Ariane Aparecida Butrico, RG 18.861.342-0 e Suzana Aparecida Dechechi de Oliveira, RG 9.500.845

§ 1º - O GT-REDE contará com uma equipe técnica de apoio, integrada por:

1. Miriam Vieira Zem, RG 15.452.593-5

2. Vania Juliano do Nascimento, RG 5.214.431

3. Clarissa Emi Hirao, RG 27.444.851-8

4. Maria Elisa Almeida Brandt, RG 19.233.583-2

§ 2º - O GT-REDE poderá, ainda, contar com a participação de outros servidores da Pasta e de profissionais de outras secretarias de estado ou da sociedade civil para consecução dos seus objetivos.

Artigo 3º - O GT-REDE deverá propor parâmetros e indicadores indispensáveis ao redimensionamento do pessoal em atuação nos centros, núcleos e equipes que compõem cada uma das 91 Diretorias de Ensino do Estado de São Paulo, competindo:

I – ao coordenador:

a) instalar o grupo de trabalho, definir cronograma e método de trabalho;

b) coordenar os trabalhos, inclusive por meio da distribuição de tarefas entre os integrantes do GT-REDE;

c) indicar, para secretariar os trabalhos do grupo, um de seus integrantes.

d) apresentar, no prazo previsto, proposta de alteração das normas vigentes referentes ao quadro de pessoal das diretorias de ensino;

II – aos representantes das Diretorias de Ensino e das Coordenadorias:

a) prestar informações sobre as atividades e processos de trabalho previstos para os centros, núcleos e equipes das diretorias de ensino, referentes a matérias de sua competência;

b) executar as tarefas sob sua responsabilidade definidas pelo Grupo de Trabalho;

c) propiciar e estimular a interlocução do Grupo de Trabalho com servidores sob seu comando, que detenham conhecimento considerado importante para o resultado dos trabalhos.

§ 1º - Os parâmetros e indicadores a que se refere o caput deste artigo deverão ser suficientes para estimar o número de servidores necessários aos centros, núcleos e equipes das Diretorias de Ensino.

§ 2º - Os produtos resultantes do trabalho do GT-REDE servirão de subsídios à revisão do programa arquitetônico das diretorias de ensino, de modo a adequar sua estrutura física ao seu novo modelo organizacional.

Artigo 4º - Fica extinto o Grupo de Apoio às Diretorias de Ensino – GADE, de que trata a Resolução nº 69, de 14.10.2011, devendo as eventuais demandas relacionadas ser encaminhadas às unidades responsáveis, conforme atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 57.141/2011.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dados da Publicação