http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Resolu%C3%A7%C3%A3o_SE_n%C2%BA_85,_de_24_de_agosto_de_2012&feed=atom&action=historyResolução SE nº 85, de 24 de agosto de 2012 - Histórico de revisão2024-03-28T21:20:39ZHistórico de revisões para esta página nesta wikiMediaWiki 1.16.0http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Resolu%C3%A7%C3%A3o_SE_n%C2%BA_85,_de_24_de_agosto_de_2012&diff=12027&oldid=prevThsantos em 14h48min de 27 de agosto de 20122012-08-27T14:48:41Z<p></p>
<table style="background-color: white; color:black;">
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<tr valign='top'>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black;">← Versão anterior</td>
<td colspan='2' style="background-color: white; color:black;">Edição de 14h48min de 27 de agosto de 2012</td>
</tr><tr><td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 8:</td>
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<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>-</td><td style="background: #ffa; color:black; font-size: smaller;"><div>'''Artigo 1º –''' As designações efetuadas em caráter excepcional, nos termos do artigo único da Disposição Transitória do Decreto nº 57.462/2011, serão cessadas, automaticamente, por este ato, em 27 de agosto de 2012, em conformidade com o disposto no § 4º do artigo 6º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.144/2011.</div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div>'''Artigo 1º –''' As designações efetuadas em caráter excepcional, nos termos do artigo único da Disposição Transitória do <ins class="diffchange diffchange-inline">[[Decreto nº 57.462, de 26 de outubro de 2011|</ins>Decreto nº 57.462/2011<ins class="diffchange diffchange-inline">]]</ins>, serão cessadas, automaticamente, por este ato, em 27 de agosto de 2012, em conformidade com o disposto no § 4º do artigo 6º das Disposições Transitórias da <ins class="diffchange diffchange-inline">[[Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011|</ins>Lei Complementar nº 1.144/2011<ins class="diffchange diffchange-inline">]]</ins>.</div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>'''Parágrafo único –''' A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e/ou as Diretorias de Ensino expedirão os títulos necessários à formalização das cessações de que trata o caput deste artigo, respeitada a vigência fixada.</div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>'''Parágrafo único –''' A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e/ou as Diretorias de Ensino expedirão os títulos necessários à formalização das cessações de que trata o caput deste artigo, respeitada a vigência fixada.</div></td></tr>
<tr><td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 46:</td>
<td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 46:</td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>'''§ 1º -''' A substituição será exercida por servidor credenciado no processo de certificação ocupacional, que atenda aos requistos estabelecidos no artigo anterior, respeitados os critérios de aproveitamento de servidor de outra unidade escolar.</div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>'''§ 1º -''' A substituição será exercida por servidor credenciado no processo de certificação ocupacional, que atenda aos requistos estabelecidos no artigo anterior, respeitados os critérios de aproveitamento de servidor de outra unidade escolar.</div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'>-</td><td style="background: #ffa; color:black; font-size: smaller;"><div>'''§ 2º -''' Se o período de substituição for igual ou superior a 15 (quinze) dias, o servidor fará jus à gratificação pro labore, de que trata o artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144/2011, proporcional à quantidade de dias em que exerceu a substituição.</div></td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div>'''§ 2º -''' Se o período de substituição for igual ou superior a 15 (quinze) dias, o servidor fará jus à gratificação pro labore, de que trata o artigo 15 da <ins class="diffchange diffchange-inline">[[Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011|</ins>Lei Complementar nº 1.144/2011<ins class="diffchange diffchange-inline">]]</ins>, proporcional à quantidade de dias em que exerceu a substituição.</div></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td></tr>
<tr><td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 70:</td>
<td colspan="2" class="diff-lineno">Linha 70:</td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"></td></tr>
<tr><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>'''Artigo 10 –''' Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.</div></td><td class='diff-marker'> </td><td style="background: #eee; color:black; font-size: smaller;"><div>'''Artigo 10 –''' Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.</div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;"></ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;">==Dados Técnicos da Publicação==</ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;"></ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;">* Publicado no DOE de 25.08.2012. [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2012/executivo%2520secao%2520i/agosto/25/pag_0018_06RNI9B8N7HBIe04CHP6LNRPOET.pdf&pagina=18&data=25/08/2012&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100018 Consultar DOE].</ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;"></ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;">[[Categoria:Resolução]]</ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;">[[Categoria:Resolução 2012]]</ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;">[[Categoria:Resolução SE]]</ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;">[[Categoria:2012]]</ins></div></td></tr>
<tr><td colspan="2"> </td><td class='diff-marker'>+</td><td style="background: #cfc; color:black; font-size: smaller;"><div><ins style="color: red; font-weight: bold; text-decoration: none;">[[Categoria:Certificação Ocupacional]]</ins></div></td></tr>
</table>Thsantoshttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Resolu%C3%A7%C3%A3o_SE_n%C2%BA_85,_de_24_de_agosto_de_2012&diff=12026&oldid=prevThsantos: Protegeu "Resolução SE nº 85, de 24 de agosto de 2012" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))2012-08-25T21:51:21Z<p>Protegeu "<a href="/Vclipping1/index.php/Resolu%C3%A7%C3%A3o_SE_n%C2%BA_85,_de_24_de_agosto_de_2012" title="Resolução SE nº 85, de 24 de agosto de 2012">Resolução SE nº 85, de 24 de agosto de 2012</a>" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))</p>
<table style="background-color: white; color:black;">
<tr valign='top'>
<td colspan='1' style="background-color: white; color:black;">← Versão anterior</td>
<td colspan='1' style="background-color: white; color:black;">Edição de 21h51min de 25 de agosto de 2012</td>
</tr></table>Thsantoshttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Resolu%C3%A7%C3%A3o_SE_n%C2%BA_85,_de_24_de_agosto_de_2012&diff=12025&oldid=prevThsantos: Criou página com '''Dispõe sobre designação de Gerente de Organização Escolar e dá providências correlatas'' O Secretário da Educação, tendo em vista o disposto nos artigos 15 a 18 da ...'2012-08-25T21:50:46Z<p>Criou página com '''Dispõe sobre designação de Gerente de Organização Escolar e dá providências correlatas'' O Secretário da Educação, tendo em vista o disposto nos artigos 15 a 18 da ...'</p>
<p><b>Nova página</b></p><div>''Dispõe sobre designação de Gerente de Organização Escolar e dá providências correlatas''<br />
<br />
<br />
O Secretário da Educação, tendo em vista o disposto nos artigos 15 a 18 da [[Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011]], as disposições do [[Decreto nº 57.462, de 26 de outubro de 2011]], e a homologação do primeiro processo de certificação ocupacional para a função de Gerente de Organização Escolar,<br />
<br />
<br />
'''Resolve:'''<br />
<br />
<br />
'''Artigo 1º –''' As designações efetuadas em caráter excepcional, nos termos do artigo único da Disposição Transitória do Decreto nº 57.462/2011, serão cessadas, automaticamente, por este ato, em 27 de agosto de 2012, em conformidade com o disposto no § 4º do artigo 6º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.144/2011.<br />
<br />
'''Parágrafo único –''' A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e/ou as Diretorias de Ensino expedirão os títulos necessários à formalização das cessações de que trata o caput deste artigo, respeitada a vigência fixada.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 2º –''' A partir da data de cessação das designações, de que trata o artigo anterior, poderão ser designados, nas unidades escolares que comportarem a função de Gerente de Organização Escolar, servidores do Quadro de Apoio Escolar, credenciados em processo de certificação ocupacional devidamente homologado.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 3º –''' Comportará a função de Gerente de Organização Escolar a unidade escolar que constar de listagem publicada no Diário Oficial e somente por período durante o qual comprove atendimento a todos os critérios estabelecidos na legislação vigente.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 4º –''' Cabe ao Diretor de Escola proceder à indicação do servidor a ser designado para a função, bem como do seu substituto, dentre os servidores certificados no âmbito da respectiva unidade escolar.<br />
<br />
'''§ 1º –''' Na inexistência, na unidade escolar, de servidor certificado e interessado em ser designado, poderá haver indicação de servidor de outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino, devidamente certificado.<br />
<br />
'''§ 2º –''' A indicação de que trata o parágrafo anterior será efetuada pelo Dirigente Regional de Ensino, devendo ser dada prioridade ao servidor classificado em escola do mesmo município.<br />
<br />
'''§ 3º -''' Na inexistência de servidor certificado para assumir a função de Gerente de Organização Escolar e/ou para assumir a substituição, caberá ao Diretor de Escola avocar o exercício das atribuições inerentes à referida função.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 5º –''' Observada a indicação, a designação e a cessação da função de Gerente de Organização Escolar são de competência do Dirigente Regional de Ensino.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 6º -''' São condições para a designação de Gerente de Organização Escolar:<br />
<br />
'''I -''' ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade de Agente de Organização Escolar, de Secretário de Escola ou de Assistente de Administração Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação;<br />
<br />
'''II –''' apresentar o Certificado Ocupacional, dentro do prazo de validade;<br />
<br />
'''III –''' possuir certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente.<br />
<br />
'''Parágrafo único –''' O contratado nos termos da [[Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009]], não poderá exercer a função de Gerente de Organização Escolar.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 7º –''' Poderá haver substituição, de que tratam os artigos 80 a 83 da [[Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978]], para a função de Gerente de Organização Escolar.<br />
<br />
'''§ 1º -''' A substituição será exercida por servidor credenciado no processo de certificação ocupacional, que atenda aos requistos estabelecidos no artigo anterior, respeitados os critérios de aproveitamento de servidor de outra unidade escolar.<br />
<br />
'''§ 2º -''' Se o período de substituição for igual ou superior a 15 (quinze) dias, o servidor fará jus à gratificação pro labore, de que trata o artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144/2011, proporcional à quantidade de dias em que exerceu a substituição.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 8º -''' A cessação da designação da função de Gerente de Organização Escolar ocorrerá:<br />
<br />
'''I -''' a pedido do servidor;<br />
<br />
'''II -''' a critério da administração;<br />
<br />
'''III -''' nos casos de remoção ou transferência do servidor para outra unidade escolar;<br />
<br />
'''IV -''' nos casos de afastamento do servidor, para prestar serviços em outra unidade no âmbito da Secretaria da Educação, com ou sem prejuízo de vencimentos;<br />
<br />
'''V -''' nos casos de afastamento do servidor, para prestar serviços em outros órgãos ou entes federativos diversos;<br />
<br />
'''VI –''' automaticamente, na data de vencimento do prazo de vigência do certificado ocupacional, caso o servidor não tenha obtido nova certificação.<br />
<br />
'''Parágrafo único -''' As cessações nas formas previstas nos incisos I e II deste artigo vedam nova designação do mesmo servidor para a função de Gerente de Organização Escolar, na própria escola ou em escola diversa, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 9º –''' A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos poderá editar instruções complementares, inclusive disponibilizando modelos de portaria a serem utilizados nas designações para exercício da função de Gerente de Organização Escolar e nas correspondentes cessações.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 10 –''' Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.</div>Thsantos