Ferramentas pessoais

Resolução SE nº 66, de 30 de setembro de 2010

De Meu Wiki

Edição feita às 18h31min de 21 de junho de 2011 por Thsantos (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Constitui a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD, da Secretaria da Educação


O Secretário da Educação, à vista do dispõe o artigo 9º do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010, resolve:


Artigo 1º - Fica constituída, junto ao Gabinete do Secretário, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD, da Secretaria da Educação, para fins de acompanhamento da Avaliação Especial do Estágio Probatório dos integrantes das classes de cargos efetivos abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.123, de 1º de julho de 2010, com os seguintes membros:

I – Márcia Delma Pace Delgado, RG. 7.790.275, representante do Departamento de Recursos Humanos - DRHU;

II – Alexandre de Andrade, RG. 29.264.845, representante da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo - COGSP;

III – Maria Nazareth Guimarães Cardoso, RG. 4.843.357, representante da Coordenadoria de Ensino do Interior - CEI;

IV – Vera Lucia Diniz, RG 13.565.388, representante do Centro de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos – CTDRHU, e

V – Mara de Souza David - RG 12.463.858, representante do Serviço de Promoção, Progressão e Evolução Funcional – SPPEF.

Artigo 2º - A CEAD será presidida pelo representante do Departamento de Recursos Humanos – DRHU, Órgão Setorial de Recursos Humanos da Secretaria da Educação.

Artigo 3º - Os profissionais da Educação, integrantes da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD, exercerão suas atribuições sem prejuízo das demais atividades do respectivo cargo ou função.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação