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Resolução SE nº 56, de 17 de agosto de 2011

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Classifica funções de serviço público para efeito de atribuição de pro labore e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, com fundamento na alínea “b” do inciso VI do artigo 23, do Decreto 52.833, de 24-03-2008, resolve:


Artigo 1º - Para fins de atribuição de pro labore, de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10-07-1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante enumeradas, destinadas aos órgãos que compõem a estrutura básica da Secretaria da Educação, reorganizada pelo Decreto 57.141, de 18-07-2011:


A – ORGÃOS CENTRAIS


1 - Chefia de Gabinete, ficam classificados:

a) 2 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Grupo de Legislação Educacional;

a.2) 1 para o Departamento de Administração.

b) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

b.1) 1 destinada ao Centro de Cerimonial e Eventos; subordinada à Chefia de Gabinete;

b.2) 1 para o Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Zeladoria, do Departamento de Administração.

d) 4 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para os Núcleos de Expediente (I a IV), do Centro de Comunicações Administrativas, sendo:

d.1) 1 para o Núcleo de Expediente I;

d.2) 1 para o Núcleo de Expediente II;

d.3) 1 para o Núcleo de Expediente III;

d.4) 1 para o Núcleo de Expediente IV.


2 - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, ficam classificados:

a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;

b) 5 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada;

b.2) 1 para o Departamento de Apoio Logístico;

b.3) 1 para o Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância;

b.4) 1 para o Grupo de Cooperação Técnica e Pesquisa;

b.5) 1 para o Centro de Referência em Educação “Mário Covas” – CRE.

c) 11 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:

c.1) 4 para o Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada, sendo:

c.1.1) 1 para o Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Professores da Educação Básica;

c.1.2) 1 para o Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Gestores da Educação Básica;

c.1.3) 1 para o Centro de Avaliação;

c.1.4) 1 para o Centro de Certificação.

c.2) 3 para o Departamento de Apoio Logístico, sendo:

c.2.1) 1 para o Centro de Suporte de Material Didático;

c.2.2) 1 para o Centro de Suporte Operacional;

c.2.3) 1 para a Secretaria Geral.

c.3) 2 para o Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação à Distância, sendo:

c.3.1) 1 para o Centro de Infraestrutura e Tecnologia Aplicada,

c.3.2) 1 para o Centro de Criação e Produção.

c.4) 2 para o “Centro de Referencia em Educação Mário Covas - CRE”, sendo:

c.4.1) 1 para o Centro de Biblioteca e Documentação,

c.4.2) 1 para o Centro de Memória e Acervo Histórico.

d) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de Apoio Administrativo.


3 - Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, ficam classificados:

a) 2 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula,

a.2) 1 para o Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica.

b) 11 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:

b.1) 7 para o Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica, sendo:

b.1.1) 1 para o Centro de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais;

b.1.2) 1 para o Centro de Ensino Fundamental dos Anos Finais, do Ensino Médio e da Educação Profissional;

b.1.3) 1 para o Centro de Educação de Jovens e Adultos;

b.1.4) 1 para o Centro de Atendimento Especializado;

b.1.5) 1 para o Centro de Estudos e Tecnologias Educacionais;

b.1.6) 1 para o Centro de Projetos Especiais,

b.1.7) 1 para o Centro de Planejamento e Gestão do Quadro do Magistério.

b.2) 4 para o Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, sendo:

b.2.1) 1 para o Centro de Demanda Escolar e Planejamento da Rede Física;

b.2.2) 1 para o Centro de Matrícula;

b.2.3) 1 para o Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino,

b.2.4) 1 para o Centro de Vida Escolar.

c) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de Apoio Administrativo.


4 - Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, ficam classificados:

a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional.

b) 4 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Departamento de Informação e Monitoramento;

b.2) 1 para o Departamento de Avaliação Educacional;

b.3) 1 para o Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, e

b.4) 1 para a Central de Atendimento.

c) 9 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:

c.1) 2 para o Departamento de Informação e Monitoramento, sendo:

c.1.1) 1 para o Centro de Informação e Indicadores Educacionais,

c.1.2) 1 para o Centro de Monitoramento de Resultados.

c.2) 2 para o Departamento de Avaliação Educacional, sendo:

c.2.1) 1 para o Centro de Planejamento e Análise de Avaliações,

c.2.2) 1 para o Centro de Aplicação de Avaliações.

c.3) 3 para o Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, sendo:

c.3.1) 1 para o Centro de Planejamento e Integração de Sistemas;

c.3.2) 1 para no Centro de Inclusão Digital,

c.3.3) 1 para o Centro de Instalações e Equipamentos.

c.4) 2 para a Central de Atendimento, sendo:

c.4.1) 1 para o Centro de Programação do Atendimento, e

c.4.2) 1 para o Centro de Operação do Atendimento.

d) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de Apoio Administrativo.


5 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, ficam classificados:


a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.

b) 3 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno;

b.2) 1 para o Departamento de Gestão de Infraestrutura, e

b.3) 1 para o Departamento de Suprimentos e Licitações.

c) 9 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:

c.1) 2 para o Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno, sendo:

c.1.1) 1 para o Centro de Supervisão e Controle do Programa de Alimentação Escolar,

c.1.2) 1 o Centro de Serviços de Apoio ao Aluno.

c.2) 3 para o Departamento de Gestão de Infraestrutura, sendo:

c.2.1) 1 para o Centro de Planejamento e Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia;

c.2.2) 1 para o Centro de Equipamentos e Materiais, e

c.2.3) 1 para o Centro de Normatização e Acompanhamento de Utilidades Públicas.

c.3) 4 para o Departamento de Suprimentos e Licitações, sendo:

3.1) 1 para o Centro de Planejamento e Normatização de Compras e Licitações;

3.2) 1 para o Centro de Processamento de Licitações e Contratos;

3.3) 1 para o Centro de Normatização e Controle de Serviços Terceirizados, e

3.4) 1 para o Centro de Logística de Distribuição.

d) 5 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, sendo:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 4 para os Núcleos de Armazenamento (I a IV), do Centro de Logística de Distribuição, sendo:

d.2.1) 1 para o Núcleo de Armazenamento I;

d.2.2) 1 para o Núcleo de Armazenamento II;

d.2.3) 1 para o Núcleo de Armazenamento III,

d.2.4) 1 para o Núcleo de Armazenamento IV.


6 - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, ficam classificados:

a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

b) 2 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos,

b.2) 1 para o Departamento de Administração de Pessoal.

c) 8 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:

c.1) 4 para o Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos, sendo:

c.1.1) 1 para o Centro de Legislação de Pessoal e Normatização;

c.1.2) 1 para o Centro de Planejamento, Estudos e Análises;

c.1.3) 1 para o Centro de Planejamento do Quadro de Gestão da Educação,

c.1.4) 1 para o Centro de Qualidade de Vida.

c.2) 4 para o Departamento de Administração de Pessoal, sendo:

c.2.1) 1 para o Centro de Vida Funcional;

c.2.2) 1 para o Centro de Ingresso e Movimentação;

c.2.3) 1 para o Centro de Cargos e Funções,

c.2.4) 1 para o Centro de Frequência e Pagamento.

d) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de Apoio Administrativo.


7 - Coordenadoria de Orçamento e Finanças, ficam classificados:

a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

b) 3 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Departamento de Orçamento;

b.2) 1 para o Departamento de Finanças, e

b.3) 1 para o Departamento de Controle de Contratos e Convênios.

c) 8 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:

c.1) 3 para o Departamento de Orçamento, sendo:

c.1.1) 1 para o Centro de Programação Orçamentária;

c.1.2) 1 para o Centro de Execução Orçamentária,

c.1.3) 1 para o Centro de Custos.

c.2) 2 para o Departamento de Finanças, sendo:

c.2.1) 1 para o Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais,

c.2.2) 1 para o Centro de Programação Financeira das Diretorias de Ensino.

c.3) 3 para o Departamento de Controle de Contratos e Convênios, sendo:

c.3.1) 1 para o Centro de Acompanhamento e Controle de Contratos;

c.3.2) 1 para o Centro de Convênios, e

c.3.3) 1 para o Centro de Gestão do FUNDEB.

d) 5 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para a Coordenadoria de Orçamento e Finanças, sendo:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 4 para os Núcleos de Adiantamento (I a IV) do Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais, sendo:

d.2.1) 1 para o Núcleo de Adiantamento I;

d.2.2) 1 para o Núcleo de Adiantamento II;

d.2.3) 1 para o Núcleo de Adiantamento III,

d.2.4) 1 para o Núcleo de Adiantamento IV.


B – DIRETORIAS DE ENSINO


8 - Diretoria de Ensino – Região Centro

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 3 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula,

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


9 - Diretoria de Ensino – Região Centro Oeste

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC,sendoa.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia,

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal,

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento.

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


10 - Diretoria de Ensino – Região Centro Sul


a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia,

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

11 - Diretoria de Ensino – Região Leste 1

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestãoda Rede Escolar, e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia,

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


12 - Diretoria de Ensino – Região Leste 2


a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


13 - Diretoria de Ensino – Região Leste 3

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


14 - Diretoria de Ensino – Região Leste 4

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologiad.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


15 - Diretoria de Ensino – Região Leste 5

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


16 - Diretoria de Ensino – Região Norte 1

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


17 - Diretoria de Ensino – Região Norte 2

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3)1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


18 - Diretoria de Ensino – Região Sul 1

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) (uma) para o Núcleo de Administração;

d.4.2) (uma) para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) (uma) para o Núcleo de Compras e Serviços.


19 - Diretoria de Ensino – Região Sul 2

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


20 - Diretoria de Ensino – Região Sul 3

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


21 - Diretoria de Ensino – Região Caieiras


a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


22 - Diretoria de Ensino – Região Carapicuiba


a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


23 - Diretoria de Ensino – Região Diadema

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


24 - Diretoria de Ensino – Região Guarulhos Norte

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

25 - Diretoria de Ensino – Região Guarulhos Sul

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 –EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro e Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


26 - Diretoria de Ensino – Região Itapecerica da Serra

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


27 - Diretoria de Ensino – Região Itapevi

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


28 - Diretoria de Ensino – Região Itaquaquecetuba

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


29 - Diretoria de Ensino – Região Mauá

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


30 - Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


31 - Diretoria de Ensino – Região Osasco

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


32 - Diretoria de Ensino – Região Santo André

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


33 - Diretoria de Ensino – Região São Bernardo do Campo

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutur

a.b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


34 - Diretoria de Ensino – Região Suzano

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


35 - Diretoria de Ensino – Região Taboão da Serra

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e

Infraestrutura,

sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


36 - Diretoria de Ensino – Região Adamantina

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


37 - Diretoria de Ensino – Região Americana

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


38 - Diretoria de Ensino – Região Andradina

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


39 - Diretoria de Ensino – Região Apiaí


a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:


a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


40 - Diretoria de Ensino – Região Araçatuba

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


41 - Diretoria de Ensino – Região Araraquara

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


63 - Diretoria de Ensino – Região Jales

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


64 - Diretoria de Ensino – Região Jaú

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.


c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 65 - Diretoria de Ensino – Região José Bonifácio a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 66 - Diretoria de Ensino – Região Jundiaí a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 67 - Diretoria de Ensino – Região Limeira a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 68 - Diretoria de Ensino – Região Linsa) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 69 - Diretoria de Ensino – Região Marília a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 70 - Diretoria de Ensino – Região Miracatu a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 71 - Diretoria de Ensino – Região Mirante do Paranapanema a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 72 - Diretoria de Ensino – Região Mogi Mirim a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 73 - Diretoria de Ensino – Região Ourinhos a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 74 - Diretoria de Ensino – Região Penápolis a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 75 - Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 76 - Diretoria de Ensino – Região Piracicaba a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 77 - Diretoria de Ensino – Região Piraju a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 78 - Diretoria de Ensino – Região Pirassununga a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 79 – Diretoria de Ensino – Região Presidente Prudente a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 80 – Diretoria de Ensino – Região Registro a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 81 - Diretoria de Ensino – Região Ribeirão Preto a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 82 - Diretoria de Ensino – Região Santo Anastácio a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 83 - Diretoria de Ensino – Região Santos a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 84 - Diretoria de Ensino – Região São Carlos a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendoa.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 85 - Diretoria de Ensino – Região São João da Boa Vista a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 86 - Diretoria de Ensino – Região São Joaquim da Barra a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 87 - Diretoria de Ensino – Região José do Rio Preto a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 88 - Diretoria de Ensino – Região José dos Campos a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 89 - Diretoria de Ensino – Região São Roque a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 90 - Diretoria de Ensino – Região São Vicente a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 91 - Diretoria de Ensino – Região Sertãozinho a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 92 - Diretoria de Ensino – Região Sorocaba a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 93 - Diretoria de Ensino – Região Sumaré a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 94 - Diretoria de Ensino – Região Taquaritinga a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento88 – São Paulo, 121 (156) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 18 de agosto de 2011 a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. Artigo 2º - Serão exigidos dos servidores designados para as funções retribuídas mediante pro labore os requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo IV a que se refere o artigo 5º, da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008. Artigo 3º - As designações para o exercício de funções retribuídas mediante pro labore, classificadas conforme o artigo 1º desta resolução, ocorrerão de forma gradativa e em consonância com o disposto no artigo 3º das Disposições Transitórias do Decreto 57.141, de 18-07-2011, de acordo com a efetiva instalação e funcionamento da respectiva unidade. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Despachos do Secretário, de 17-8-2011 Processo: 1560/0000/2007 Interessada: Diretoria do Serviço de Transportes Assunto: Pagamento de diárias Em face do que consta dos autos, autorizo, em caráter excepcional, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 8º, do Decreto 48.292/ 2003, o pagamento de diárias que ultrapassem o limite estabelecido no mesmo artigo no período mencionado (AGOSTO/2011), aos servidores abaixo indicados respeitado o valor correspondente a uma vez a retribuição mensal individual: Almir Benedito dos Santos – RG 18.892.000-6 – Assist.I/ Moto.Aut.; Eder Adelmo da Silveira – RG 27.953.680-X - Assist. II/Moto.Aut.; Hélio Scarpanti – RG 7.523.143 – Ofic. Operacional; Inelice Aparecida Fraga Ferreira – RG 17.054.226-9 – Ofic. Adm/Chefe I; José Marcos Bastos – RG 4.707.943-5 - Ofic. Operacional; José Roberto Bettio – RG 4.634.844 - Ofic. Operacional; Mauricio Fattori Buoniconti – RG 22.343.848 - Assist.II/Moto. Aut.; Mawldv Domingos Portella – RG 6.558.705 - Ofic. Operacional; Nelson de Oliveira – RG 4.971.367 – Ofic.Operacional; Pedro Paulino da Silva – RG 686.883 - Ofic. Operacional; Ricardo Franco de Paula – RG 19.958.701-2 - Assist.I/Moto.Aut.; Roberto Martins – RG 6.738.798 - Assist.I/Moto.Aut.; Roberto Santos Borges – RG 3.818.196 - Ofic. Operacional; Vagner Pedro Goes – RG 12.477.461 – Assist.I/Diretor I; Vagner Lara de Albuquerque – RG 17.680.222 – Assist.I/Moto.Aut. Protocolo SE/SEDE : 3351/0001/11 Interessado: Departamento de Suprimento Escolar Assunto: Eventuais irregularidades na execução do contrato firmado entre DSE e TRAC SERVIÇOS, COMERCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA Tendo em vista os termos da representação que inicia o Protocolo SE/SEDE 3351/0001/11, DETERMINO a Apuração Preliminar, de natureza simplesmente investigativa, nos termos do artigo 264 e seguintes da Lei 10.261/68, para averiguar eventuais irregularidades ocorridas na execução do contrato 059/2011 firmado entre o Departamento de Suprimento Escolar – DSE e a empresa TRAC SERVIÇOS, COMÉRCO E ADMINISTRAÇÃO LTDA e o envolvimento de servidores do mencionado Departamento. Designo para compor a Comissão os servidores Maria Cristina Barone, RG 4.304.007-X e Lenia Zomignan Seabra Santiago, RG 3.595.512 para sob a presidência da primeira nomeada procederem a apuração dos fatos, no prazo de 30 dias (art. 265, parágrafo 1º Lei 10.261/68). d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 95 - Diretoria de Ensino – Região Taubaté a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.2) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 96 - Diretoria de Ensino – Região Tupã a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 97 - Diretoria de Ensino – Região Votorantim a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: c.1)1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; c.2)1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 98 - Diretoria de Ensino – Região Votuporanga a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. Artigo 2º - Serão exigidos dos servidores designados para as funções retribuídas mediante pro labore os requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo IV a que se refere o artigo 5º, da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008. Artigo 3º - As designações para o exercício de funções retribuídas mediante pro labore, classificadas conforme o artigo 1º desta resolução, ocorrerão de forma gradativa e em consonância com o disposto no artigo 3º das Disposições Transitórias do Decreto 57.141, de 18-07-2011, de acordo com a efetiva instalação e funcionamento da respectiva unidade. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



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