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Resolução SE nº 56, de 17 de agosto de 2011

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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
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da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrículab.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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Recursos Humanos;
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
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Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
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Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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'''45 - Diretoria de Ensino – Região Bauru'''
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
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Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
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Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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'''46 - Diretoria de Ensino – Região Birigui'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
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Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
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Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
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'''47 - Diretoria de Ensino – Região Botucatu'''
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
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da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
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Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
 +
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
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'''48 - Diretoria de Ensino – Região Bragança Paulista'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
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da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
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Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
 +
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
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'''49 - Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
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da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
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Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
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Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
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'''50 - Diretoria de Ensino – Região Campinas Oeste'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
 +
Recursos Humanos;
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 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
 +
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
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sendo:
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
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'''51 - Diretoria de Ensino – Região Capivari'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
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da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
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Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
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Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
 +
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 +
'''52 - Diretoria de Ensino – Região Caraguatatuba'''
 +
 +
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
 +
da Rede Escolar; e
 +
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
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 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
 +
Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
 +
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
 +
sendo:
 +
 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
 +
 +
 +
'''53 - Diretoria de Ensino – Região Catanduva'''
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 +
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
 +
da Rede Escolar; e
 +
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
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Recursos Humanos;
 +
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
 +
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
 +
sendo:
 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
 +
 +
 +
'''54 - Diretoria de Ensino – Região Fernandópolis'''
 +
 +
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
 +
da Rede Escolar; e
 +
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
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Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
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Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e I nfraestrutura,
 +
sendo:
 +
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
 +
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'''55 - Diretoria de Ensino – Região Franca'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
 +
da Rede Escolar; e
 +
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
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Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
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Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
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sendo:
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
 +
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 +
'''56 - Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
 +
da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
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Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
 +
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
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sendo:
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
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'''57 - Diretoria de Ensino – Região Itapetininga'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
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da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
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Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
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c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
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sendo:
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c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
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c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
 +
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'''58 - Diretoria de Ensino – Região Itapeva'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
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da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
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Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
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Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
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sendo:
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
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'''59 - Diretoria de Ensino – Região Itararé'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
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da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
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Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
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c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
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c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
 +
sendo:
 +
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c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
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c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
 +
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'''60 - Diretoria de Ensino – Região Itu'''
 +
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
 +
da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
 +
Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
 +
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
 +
sendo:
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
 +
 +
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'''61 - Diretoria de Ensino – Região Jaboticabal'''
 +
 +
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
 +
da Rede Escolar; e
 +
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
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c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
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sendo:
 +
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c.4.1) 1 para o Núcleo de Administ
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ração;
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c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
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c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
 +
 +
62 - Diretoria de Ensino – Região Jacareí
 +
 +
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
 +
da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
 +
Recursos Humanos;
 +
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações

Edição atual tal como 15h56min de 18 de agosto de 2011

Classifica funções de serviço público para efeito de atribuição de pro labore e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, com fundamento na alínea “b” do inciso VI do artigo 23, do Decreto 52.833, de 24-03-2008, resolve:


Artigo 1º - Para fins de atribuição de pro labore, de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10-07-1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante enumeradas, destinadas aos órgãos que compõem a estrutura básica da Secretaria da Educação, reorganizada pelo Decreto 57.141, de 18-07-2011:


A – ORGÃOS CENTRAIS


1 - Chefia de Gabinete, ficam classificados:

a) 2 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Grupo de Legislação Educacional;

a.2) 1 para o Departamento de Administração.

b) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

b.1) 1 destinada ao Centro de Cerimonial e Eventos; subordinada à Chefia de Gabinete;

b.2) 1 para o Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Zeladoria, do Departamento de Administração.

d) 4 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para os Núcleos de Expediente (I a IV), do Centro de Comunicações Administrativas, sendo:

d.1) 1 para o Núcleo de Expediente I;

d.2) 1 para o Núcleo de Expediente II;

d.3) 1 para o Núcleo de Expediente III;

d.4) 1 para o Núcleo de Expediente IV.


2 - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, ficam classificados:

a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;

b) 5 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada;

b.2) 1 para o Departamento de Apoio Logístico;

b.3) 1 para o Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância;

b.4) 1 para o Grupo de Cooperação Técnica e Pesquisa;

b.5) 1 para o Centro de Referência em Educação “Mário Covas” – CRE.

c) 11 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:

c.1) 4 para o Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada, sendo:

c.1.1) 1 para o Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Professores da Educação Básica;

c.1.2) 1 para o Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Gestores da Educação Básica;

c.1.3) 1 para o Centro de Avaliação;

c.1.4) 1 para o Centro de Certificação.

c.2) 3 para o Departamento de Apoio Logístico, sendo:

c.2.1) 1 para o Centro de Suporte de Material Didático;

c.2.2) 1 para o Centro de Suporte Operacional;

c.2.3) 1 para a Secretaria Geral.

c.3) 2 para o Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação à Distância, sendo:

c.3.1) 1 para o Centro de Infraestrutura e Tecnologia Aplicada,

c.3.2) 1 para o Centro de Criação e Produção.

c.4) 2 para o “Centro de Referencia em Educação Mário Covas - CRE”, sendo:

c.4.1) 1 para o Centro de Biblioteca e Documentação,

c.4.2) 1 para o Centro de Memória e Acervo Histórico.

d) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de Apoio Administrativo.


3 - Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, ficam classificados:

a) 2 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula,

a.2) 1 para o Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica.

b) 11 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:

b.1) 7 para o Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica, sendo:

b.1.1) 1 para o Centro de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais;

b.1.2) 1 para o Centro de Ensino Fundamental dos Anos Finais, do Ensino Médio e da Educação Profissional;

b.1.3) 1 para o Centro de Educação de Jovens e Adultos;

b.1.4) 1 para o Centro de Atendimento Especializado;

b.1.5) 1 para o Centro de Estudos e Tecnologias Educacionais;

b.1.6) 1 para o Centro de Projetos Especiais,

b.1.7) 1 para o Centro de Planejamento e Gestão do Quadro do Magistério.

b.2) 4 para o Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, sendo:

b.2.1) 1 para o Centro de Demanda Escolar e Planejamento da Rede Física;

b.2.2) 1 para o Centro de Matrícula;

b.2.3) 1 para o Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino,

b.2.4) 1 para o Centro de Vida Escolar.

c) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de Apoio Administrativo.


4 - Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, ficam classificados:

a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional.

b) 4 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Departamento de Informação e Monitoramento;

b.2) 1 para o Departamento de Avaliação Educacional;

b.3) 1 para o Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, e

b.4) 1 para a Central de Atendimento.

c) 9 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:

c.1) 2 para o Departamento de Informação e Monitoramento, sendo:

c.1.1) 1 para o Centro de Informação e Indicadores Educacionais,

c.1.2) 1 para o Centro de Monitoramento de Resultados.

c.2) 2 para o Departamento de Avaliação Educacional, sendo:

c.2.1) 1 para o Centro de Planejamento e Análise de Avaliações,

c.2.2) 1 para o Centro de Aplicação de Avaliações.

c.3) 3 para o Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, sendo:

c.3.1) 1 para o Centro de Planejamento e Integração de Sistemas;

c.3.2) 1 para no Centro de Inclusão Digital,

c.3.3) 1 para o Centro de Instalações e Equipamentos.

c.4) 2 para a Central de Atendimento, sendo:

c.4.1) 1 para o Centro de Programação do Atendimento, e

c.4.2) 1 para o Centro de Operação do Atendimento.

d) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de Apoio Administrativo.


5 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, ficam classificados:


a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.

b) 3 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno;

b.2) 1 para o Departamento de Gestão de Infraestrutura, e

b.3) 1 para o Departamento de Suprimentos e Licitações.

c) 9 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:

c.1) 2 para o Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno, sendo:

c.1.1) 1 para o Centro de Supervisão e Controle do Programa de Alimentação Escolar,

c.1.2) 1 o Centro de Serviços de Apoio ao Aluno.

c.2) 3 para o Departamento de Gestão de Infraestrutura, sendo:

c.2.1) 1 para o Centro de Planejamento e Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia;

c.2.2) 1 para o Centro de Equipamentos e Materiais, e

c.2.3) 1 para o Centro de Normatização e Acompanhamento de Utilidades Públicas.

c.3) 4 para o Departamento de Suprimentos e Licitações, sendo:

3.1) 1 para o Centro de Planejamento e Normatização de Compras e Licitações;

3.2) 1 para o Centro de Processamento de Licitações e Contratos;

3.3) 1 para o Centro de Normatização e Controle de Serviços Terceirizados, e

3.4) 1 para o Centro de Logística de Distribuição.

d) 5 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, sendo:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 4 para os Núcleos de Armazenamento (I a IV), do Centro de Logística de Distribuição, sendo:

d.2.1) 1 para o Núcleo de Armazenamento I;

d.2.2) 1 para o Núcleo de Armazenamento II;

d.2.3) 1 para o Núcleo de Armazenamento III,

d.2.4) 1 para o Núcleo de Armazenamento IV.


6 - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, ficam classificados:

a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

b) 2 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos,

b.2) 1 para o Departamento de Administração de Pessoal.

c) 8 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:

c.1) 4 para o Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos, sendo:

c.1.1) 1 para o Centro de Legislação de Pessoal e Normatização;

c.1.2) 1 para o Centro de Planejamento, Estudos e Análises;

c.1.3) 1 para o Centro de Planejamento do Quadro de Gestão da Educação,

c.1.4) 1 para o Centro de Qualidade de Vida.

c.2) 4 para o Departamento de Administração de Pessoal, sendo:

c.2.1) 1 para o Centro de Vida Funcional;

c.2.2) 1 para o Centro de Ingresso e Movimentação;

c.2.3) 1 para o Centro de Cargos e Funções,

c.2.4) 1 para o Centro de Frequência e Pagamento.

d) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de Apoio Administrativo.


7 - Coordenadoria de Orçamento e Finanças, ficam classificados:

a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

b) 3 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Departamento de Orçamento;

b.2) 1 para o Departamento de Finanças, e

b.3) 1 para o Departamento de Controle de Contratos e Convênios.

c) 8 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:

c.1) 3 para o Departamento de Orçamento, sendo:

c.1.1) 1 para o Centro de Programação Orçamentária;

c.1.2) 1 para o Centro de Execução Orçamentária,

c.1.3) 1 para o Centro de Custos.

c.2) 2 para o Departamento de Finanças, sendo:

c.2.1) 1 para o Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais,

c.2.2) 1 para o Centro de Programação Financeira das Diretorias de Ensino.

c.3) 3 para o Departamento de Controle de Contratos e Convênios, sendo:

c.3.1) 1 para o Centro de Acompanhamento e Controle de Contratos;

c.3.2) 1 para o Centro de Convênios, e

c.3.3) 1 para o Centro de Gestão do FUNDEB.

d) 5 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para a Coordenadoria de Orçamento e Finanças, sendo:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 4 para os Núcleos de Adiantamento (I a IV) do Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais, sendo:

d.2.1) 1 para o Núcleo de Adiantamento I;

d.2.2) 1 para o Núcleo de Adiantamento II;

d.2.3) 1 para o Núcleo de Adiantamento III,

d.2.4) 1 para o Núcleo de Adiantamento IV.


B – DIRETORIAS DE ENSINO


8 - Diretoria de Ensino – Região Centro

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 3 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula,

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


9 - Diretoria de Ensino – Região Centro Oeste

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC,sendoa.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia,

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal,

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento.

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


10 - Diretoria de Ensino – Região Centro Sul


a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia,

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

11 - Diretoria de Ensino – Região Leste 1

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestãoda Rede Escolar, e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia,

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


12 - Diretoria de Ensino – Região Leste 2


a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


13 - Diretoria de Ensino – Região Leste 3

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


14 - Diretoria de Ensino – Região Leste 4

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologiad.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


15 - Diretoria de Ensino – Região Leste 5

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


16 - Diretoria de Ensino – Região Norte 1

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


17 - Diretoria de Ensino – Região Norte 2

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3)1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


18 - Diretoria de Ensino – Região Sul 1

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) (uma) para o Núcleo de Administração;

d.4.2) (uma) para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) (uma) para o Núcleo de Compras e Serviços.


19 - Diretoria de Ensino – Região Sul 2

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


20 - Diretoria de Ensino – Região Sul 3

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


21 - Diretoria de Ensino – Região Caieiras


a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


22 - Diretoria de Ensino – Região Carapicuiba


a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


23 - Diretoria de Ensino – Região Diadema

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


24 - Diretoria de Ensino – Região Guarulhos Norte

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

25 - Diretoria de Ensino – Região Guarulhos Sul

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 –EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro e Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


26 - Diretoria de Ensino – Região Itapecerica da Serra

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


27 - Diretoria de Ensino – Região Itapevi

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


28 - Diretoria de Ensino – Região Itaquaquecetuba

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


29 - Diretoria de Ensino – Região Mauá

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


30 - Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


31 - Diretoria de Ensino – Região Osasco

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


32 - Diretoria de Ensino – Região Santo André

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


33 - Diretoria de Ensino – Região São Bernardo do Campo

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutur

a.b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


34 - Diretoria de Ensino – Região Suzano

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


35 - Diretoria de Ensino – Região Taboão da Serra

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


36 - Diretoria de Ensino – Região Adamantina

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


37 - Diretoria de Ensino – Região Americana

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


38 - Diretoria de Ensino – Região Andradina

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


39 - Diretoria de Ensino – Região Apiaí


a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:


a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


40 - Diretoria de Ensino – Região Araçatuba

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


41 - Diretoria de Ensino – Região Araraquara

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


42 - Diretoria de Ensino – Região Assis

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:


b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrículab.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


43 - Diretoria de Ensino – Região Avaré

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


44 - Diretoria de Ensino – Região Barretos

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


45 - Diretoria de Ensino – Região Bauru

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


46 - Diretoria de Ensino – Região Birigui

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


47 - Diretoria de Ensino – Região Botucatu

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


48 - Diretoria de Ensino – Região Bragança Paulista

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


49 - Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


50 - Diretoria de Ensino – Região Campinas Oeste


a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


51 - Diretoria de Ensino – Região Capivari

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações

Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


52 - Diretoria de Ensino – Região Caraguatatuba

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


53 - Diretoria de Ensino – Região Catanduva

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


54 - Diretoria de Ensino – Região Fernandópolis

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e I nfraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


55 - Diretoria de Ensino – Região Franca

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


56 - Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


57 - Diretoria de Ensino – Região Itapetininga

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


58 - Diretoria de Ensino – Região Itapeva

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


59 - Diretoria de Ensino – Região Itararé

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


60 - Diretoria de Ensino – Região Itu

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


61 - Diretoria de Ensino – Região Jaboticabal

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

c.4.1) 1 para o Núcleo de Administ ração; c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

62 - Diretoria de Ensino – Região Jacareí

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


63 - Diretoria de Ensino – Região Jales

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


64 - Diretoria de Ensino – Região Jaú

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.


c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


65 - Diretoria de Ensino – Região José Bonifácio

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


66 - Diretoria de Ensino – Região Jundiaí

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


67 - Diretoria de Ensino – Região Limeira

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


68 - Diretoria de Ensino – Região Linsa) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


69 - Diretoria de Ensino – Região Marília

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


70 - Diretoria de Ensino – Região Miracatu

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


71 - Diretoria de Ensino – Região Mirante do Paranapanema

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


72 - Diretoria de Ensino – Região Mogi Mirim

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


73 - Diretoria de Ensino – Região Ourinhos

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


74 - Diretoria de Ensino – Região Penápolis

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


75 - Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


76 - Diretoria de Ensino – Região Piracicaba

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


77 - Diretoria de Ensino – Região Piraju

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


78 - Diretoria de Ensino – Região Pirassununga

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


79 – Diretoria de Ensino – Região Presidente Prudente

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


80 – Diretoria de Ensino – Região Registro

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


81 - Diretoria de Ensino – Região Ribeirão Preto

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


82 - Diretoria de Ensino – Região Santo Anastácio

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


83 - Diretoria de Ensino – Região Santos

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


84 - Diretoria de Ensino – Região São Carlos

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


85 - Diretoria de Ensino – Região São João da Boa Vista

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


86 - Diretoria de Ensino – Região São Joaquim da Barra

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


87 - Diretoria de Ensino – Região José do Rio Preto

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


88 - Diretoria de Ensino – Região José dos Campos

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


89 - Diretoria de Ensino – Região São Roque

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


90 - Diretoria de Ensino – Região São Vicente

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


91 - Diretoria de Ensino – Região Sertãozinho

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


92 - Diretoria de Ensino – Região Sorocaba

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


93 - Diretoria de Ensino – Região Sumaré

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


94 - Diretoria de Ensino – Região Taquaritinga

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


95 - Diretoria de Ensino – Região Taubaté

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.2) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


96 - Diretoria de Ensino – Região Tupã

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;


b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


97 - Diretoria de Ensino – Região Votorantim

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

c.1)1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

c.2)1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


98 - Diretoria de Ensino – Região Votuporanga

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


Artigo 2º - Serão exigidos dos servidores designados para as funções retribuídas mediante pro labore os requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo IV a que se refere o artigo 5º, da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008.


Artigo 3º - As designações para o exercício de funções retribuídas mediante pro labore, classificadas conforme o artigo 1º desta resolução, ocorrerão de forma gradativa e em consonância com o disposto no artigo 3º das Disposições Transitórias do Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011|Decreto 57.141, de 18-07-2011, de acordo com a efetiva instalação e funcionamento da respectiva unidade.


Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.


Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação


Dados Técnicos da Publicação