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Resolução SE nº 56, de 17 de agosto de 2011

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Edição de 10h48min de 18 de agosto de 2011

Classifica funções de serviço público para efeito de atribuição de pro labore e dá providências correlatas O Secretário da Educação, com fundamento na alínea “b” do inciso VI do artigo 23, do Decreto 52.833, de 24-03-2008, resolve: Artigo 1º - Para fins de atribuição de pro labore, de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10-07-1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante enumeradas, destinadas aos órgãos que compõem a estrutura básica da Secretaria da Educação, reorganizada pelo Decreto 57.141, de 18-07-2011: A – ORGÃOS CENTRAIS 1 - Chefia de Gabinete, ficam classificados: a) 2 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Grupo de Legislação Educacional; a.2) 1 para o Departamento de Administração. b) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: b.1) 1 destinada ao Centro de Cerimonial e Eventos; subordinada à Chefia de Gabinete; b.2) 1 para o Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Zeladoria, do Departamento de Administração. d) 4 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para os Núcleos de Expediente (I a IV), do Centro de Comunicações Administrativas, sendo: d.1) 1 para o Núcleo de Expediente I; d.2) 1 para o Núcleo de Expediente II; d.3) 1 para o Núcleo de Expediente III; d.4) 1 para o Núcleo de Expediente IV. 2 - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, ficam classificados: a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”; b) 5 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada; b.2) 1 para o Departamento de Apoio Logístico; b.3) 1 para o Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância; b.4) 1 para o Grupo de Cooperação Técnica e Pesquisa; b.5) 1 para o Centro de Referência em Educação “Mário Covas” – CRE. c) 11 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo: c.1) 4 para o Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada, sendo: c.1.1) 1 para o Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Professores da Educação Básica; c.1.2) 1 para o Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Gestores da Educação Básica; c.1.3) 1 para o Centro de Avaliação; c.1.4) 1 para o Centro de Certificação. c.2) 3 para o Departamento de Apoio Logístico, sendo: c.2.1) 1 para o Centro de Suporte de Material Didático; c.2.2) 1 para o Centro de Suporte Operacional; c.2.3) 1 para a Secretaria Geral. c.3) 2 para o Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação à Distância, sendo: c.3.1) 1 para o Centro de Infraestrutura e Tecnologia Aplicada, c.3.2) 1 para o Centro de Criação e Produção. c.4) 2 para o “Centro de Referencia em Educação Mário Covas - CRE”, sendo: c.4.1) 1 para o Centro de Biblioteca e Documentação, c.4.2) 1 para o Centro de Memória e Acervo Histórico. d) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de Apoio Administrativo. 3 - Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, ficam classificados: a) 2 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, a.2) 1 para o Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica. b) 11 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo: b.1) 7 para o Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica, sendo: b.1.1) 1 para o Centro de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais; b.1.2) 1 para o Centro de Ensino Fundamental dos Anos Finais, do Ensino Médio e da Educação Profissional; b.1.3) 1 para o Centro de Educação de Jovens e Adultos; b.1.4) 1 para o Centro de Atendimento Especializado; b.1.5) 1 para o Centro de Estudos e Tecnologias Educacionais; b.1.6) 1 para o Centro de Projetos Especiais, b.1.7) 1 para o Centro de Planejamento e Gestão do Quadro do Magistério. b.2) 4 para o Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, sendo: b.2.1) 1 para o Centro de Demanda Escolar e Planejamento da Rede Física; b.2.2) 1 para o Centro de Matrícula; b.2.3) 1 para o Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino, b.2.4) 1 para o Centro de Vida Escolar. c) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de Apoio Administrativo. 4 - Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, ficam classificados: a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional. b) 4 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Departamento de Informação e Monitoramento; b.2) 1 para o Departamento de Avaliação Educacional; b.3) 1 para o Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, e b.4) 1 para a Central de Atendimento. c) 9 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo: c.1) 2 para o Departamento de Informação e Monitoramento, sendo: c.1.1) 1 para o Centro de Informação e Indicadores Educacionais, c.1.2) 1 para o Centro de Monitoramento de Resultados. c.2) 2 para o Departamento de Avaliação Educacional, sendo: c.2.1) 1 para o Centro de Planejamento e Análise de Avaliações, c.2.2) 1 para o Centro de Aplicação de Avaliações.c.3) 3 para o Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, sendo: c.3.1) 1 para o Centro de Planejamento e Integração de Sistemas; c.3.2) 1 para no Centro de Inclusão Digital, c.3.3) 1 para o Centro de Instalações e Equipamentos. c.4) 2 para a Central de Atendimento, sendo: c.4.1) 1 para o Centro de Programação do Atendimento, e c.4.2) 1 para o Centro de Operação do Atendimento. d) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de Apoio Administrativo. 5 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, ficam classificados: a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares. b) 3 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno; b.2) 1 para o Departamento de Gestão de Infraestrutura, e b.3) 1 para o Departamento de Suprimentos e Licitações. c) 9 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo: c.1) 2 para o Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno, sendo: c.1.1) 1 para o Centro de Supervisão e Controle do Programa de Alimentação Escolar, c.1.2) 1 o Centro de Serviços de Apoio ao Aluno. c.2) 3 para o Departamento de Gestão de Infraestrutura, sendo: c.2.1) 1 para o Centro de Planejamento e Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia; c.2.2) 1 para o Centro de Equipamentos e Materiais, e c.2.3) 1 para o Centro de Normatização e Acompanhamento de Utilidades Públicas. c.3) 4 para o Departamento de Suprimentos e Licitações, sendo: 3.1) 1 para o Centro de Planejamento e Normatização de Compras e Licitações; 3.2) 1 para o Centro de Processamento de Licitações e Contratos; 3.3) 1 para o Centro de Normatização e Controle de Serviços Terceirizados, e 3.4) 1 para o Centro de Logística de Distribuição. d) 5 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, sendo: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 4 para os Núcleos de Armazenamento (I a IV), do Centro de Logística de Distribuição, sendo: d.2.1) 1 para o Núcleo de Armazenamento I; d.2.2) 1 para o Núcleo de Armazenamento II; d.2.3) 1 para o Núcleo de Armazenamento III, d.2.4) 1 para o Núcleo de Armazenamento IV. 6 - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, ficam classificados: a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos. b) 2 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos, b.2) 1 para o Departamento de Administração de Pessoal. c) 8 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo: c.1) 4 para o Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos, sendo: c.1.1) 1 para o Centro de Legislação de Pessoal e Normatização; c.1.2) 1 para o Centro de Planejamento, Estudos e Análises; c.1.3) 1 para o Centro de Planejamento do Quadro de Gestão da Educação, c.1.4) 1 para o Centro de Qualidade de Vida. c.2) 4 para o Departamento de Administração de Pessoal, sendo: c.2.1) 1 para o Centro de Vida Funcional; c.2.2) 1 para o Centro de Ingresso e Movimentação; c.2.3) 1 para o Centro de Cargos e Funções, c.2.4) 1 para o Centro de Frequência e Pagamento. d) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de Apoio Administrativo. 7 - Coordenadoria de Orçamento e Finanças, ficam classificados: a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria de Orçamento e Finanças; b) 3 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Departamento de Orçamento; b.2) 1 para o Departamento de Finanças, e b.3) 1 para o Departamento de Controle de Contratos e Convênios. c) 8 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo: c.1) 3 para o Departamento de Orçamento, sendo: c.1.1) 1 para o Centro de Programação Orçamentária; c.1.2) 1 para o Centro de Execução Orçamentária, c.1.3) 1 para o Centro de Custos. c.2) 2 para o Departamento de Finanças, sendo: c.2.1) 1 para o Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais, c.2.2) 1 para o Centro de Programação Financeira das Diretorias de Ensino. c.3) 3 para o Departamento de Controle de Contratos e Convênios, sendo: c.3.1) 1 para o Centro de Acompanhamento e Controle de Contratos; c.3.2) 1 para o Centro de Convênios, e c.3.3) 1 para o Centro de Gestão do FUNDEB. d) 5 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para a Coordenadoria de Orçamento e Finanças, sendo: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 4 para os Núcleos de Adiantamento (I a IV) do Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais, sendo: d.2.1) 1 para o Núcleo de Adiantamento I; d.2.2) 1 para o Núcleo de Adiantamento II; d.2.3) 1 para o Núcleo de Adiantamento III, d.2.4) 1 para o Núcleo de Adiantamento IV. B – DIRETORIAS DE ENSINO 8 - Diretoria de Ensino – Região Centro a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 3 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos. d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 9 - Diretoria de Ensino – Região Centro Oeste a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC,sendoa.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia, b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos. d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal, d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento. d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 10 - Diretoria de Ensino – Região Centro Sul a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia, b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos. d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 11 - Diretoria de Ensino – Região Leste 1 a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia, b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos. d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 12 - Diretoria de Ensino – Região Leste 2 a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos. d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 13 - Diretoria de Ensino – Região Leste 3 a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos. d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 14 - Diretoria de Ensino – Região Leste 4 a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologiad.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 15 - Diretoria de Ensino – Região Leste 5 a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 16 - Diretoria de Ensino – Região Norte 1 a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 17 - Diretoria de Ensino – Região Norte 2 a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3)1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 18 - Diretoria de Ensino – Região Sul 1 a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) (uma) para o Núcleo de Administração; d.4.2) (uma) para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) (uma) para o Núcleo de Compras e Serviços. 19 - Diretoria de Ensino – Região Sul 2 a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 20 - Diretoria de Ensino – Região Sul 3 a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 21 - Diretoria de Ensino – Região Caieiras a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 22 - Diretoria de Ensino – Região Carapicuiba a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 23 - Diretoria de Ensino – Região Diadema a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 24 - Diretoria de Ensino – Região Guarulhos Norte a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 25 - Diretoria de Ensino – Região Guarulhos Sul a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 –EVCC, sendo:a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 26 - Diretoria de Ensino – Região Itapecerica da Serra a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologiab.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 27 - Diretoria de Ensino – Região Itapevi a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 28 - Diretoria de Ensino – Região Itaquaquecetuba a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 29 - Diretoria de Ensino – Região Mauá a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 30 - Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologiab.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 31 - Diretoria de Ensino – Região Osasco a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 32 - Diretoria de Ensino – Região Santo André a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 33 - Diretoria de Ensino – Região São Bernardo do Campo a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 34 - Diretoria de Ensino – Região Suzano a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 35 - Diretoria de Ensino – Região Taboão da Serra a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 36 - Diretoria de Ensino – Região Adamantina a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 37 - Diretoria de Ensino – Região Americana a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 38 - Diretoria de Ensino – Região Andradina a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendod.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 39 - Diretoria de Ensino – Região Apiaí a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 40 - Diretoria de Ensino – Região Araçatuba a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 41 - Diretoria de Ensino – Região Araraquara a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 63 - Diretoria de Ensino – Região Jales a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 64 - Diretoria de Ensino – Região Jaú a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 65 - Diretoria de Ensino – Região José Bonifácio a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 66 - Diretoria de Ensino – Região Jundiaí a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 67 - Diretoria de Ensino – Região Limeira a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 68 - Diretoria de Ensino – Região Linsa) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 69 - Diretoria de Ensino – Região Marília a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 70 - Diretoria de Ensino – Região Miracatu a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 71 - Diretoria de Ensino – Região Mirante do Paranapanema a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 72 - Diretoria de Ensino – Região Mogi Mirim a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 73 - Diretoria de Ensino – Região Ourinhos a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 74 - Diretoria de Ensino – Região Penápolis a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 75 - Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 76 - Diretoria de Ensino – Região Piracicaba a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 77 - Diretoria de Ensino – Região Piraju a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 78 - Diretoria de Ensino – Região Pirassununga a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 79 – Diretoria de Ensino – Região Presidente Prudente a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 80 – Diretoria de Ensino – Região Registro a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 81 - Diretoria de Ensino – Região Ribeirão Preto a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 82 - Diretoria de Ensino – Região Santo Anastácio a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 83 - Diretoria de Ensino – Região Santos a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 84 - Diretoria de Ensino – Região São Carlos a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendoa.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 85 - Diretoria de Ensino – Região São João da Boa Vista a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 86 - Diretoria de Ensino – Região São Joaquim da Barra a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 87 - Diretoria de Ensino – Região José do Rio Preto a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 88 - Diretoria de Ensino – Região José dos Campos a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 89 - Diretoria de Ensino – Região São Roque a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 90 - Diretoria de Ensino – Região São Vicente a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 91 - Diretoria de Ensino – Região Sertãozinho a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 92 - Diretoria de Ensino – Região Sorocaba a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 93 - Diretoria de Ensino – Região Sumaré a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 94 - Diretoria de Ensino – Região Taquaritinga a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento88 – São Paulo, 121 (156) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 18 de agosto de 2011 a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. Artigo 2º - Serão exigidos dos servidores designados para as funções retribuídas mediante pro labore os requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo IV a que se refere o artigo 5º, da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008. Artigo 3º - As designações para o exercício de funções retribuídas mediante pro labore, classificadas conforme o artigo 1º desta resolução, ocorrerão de forma gradativa e em consonância com o disposto no artigo 3º das Disposições Transitórias do Decreto 57.141, de 18-07-2011, de acordo com a efetiva instalação e funcionamento da respectiva unidade. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Despachos do Secretário, de 17-8-2011 Processo: 1560/0000/2007 Interessada: Diretoria do Serviço de Transportes Assunto: Pagamento de diárias Em face do que consta dos autos, autorizo, em caráter excepcional, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 8º, do Decreto 48.292/ 2003, o pagamento de diárias que ultrapassem o limite estabelecido no mesmo artigo no período mencionado (AGOSTO/2011), aos servidores abaixo indicados respeitado o valor correspondente a uma vez a retribuição mensal individual: Almir Benedito dos Santos – RG 18.892.000-6 – Assist.I/ Moto.Aut.; Eder Adelmo da Silveira – RG 27.953.680-X - Assist. II/Moto.Aut.; Hélio Scarpanti – RG 7.523.143 – Ofic. Operacional; Inelice Aparecida Fraga Ferreira – RG 17.054.226-9 – Ofic. Adm/Chefe I; José Marcos Bastos – RG 4.707.943-5 - Ofic. Operacional; José Roberto Bettio – RG 4.634.844 - Ofic. Operacional; Mauricio Fattori Buoniconti – RG 22.343.848 - Assist.II/Moto. Aut.; Mawldv Domingos Portella – RG 6.558.705 - Ofic. Operacional; Nelson de Oliveira – RG 4.971.367 – Ofic.Operacional; Pedro Paulino da Silva – RG 686.883 - Ofic. Operacional; Ricardo Franco de Paula – RG 19.958.701-2 - Assist.I/Moto.Aut.; Roberto Martins – RG 6.738.798 - Assist.I/Moto.Aut.; Roberto Santos Borges – RG 3.818.196 - Ofic. Operacional; Vagner Pedro Goes – RG 12.477.461 – Assist.I/Diretor I; Vagner Lara de Albuquerque – RG 17.680.222 – Assist.I/Moto.Aut. Protocolo SE/SEDE : 3351/0001/11 Interessado: Departamento de Suprimento Escolar Assunto: Eventuais irregularidades na execução do contrato firmado entre DSE e TRAC SERVIÇOS, COMERCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA Tendo em vista os termos da representação que inicia o Protocolo SE/SEDE 3351/0001/11, DETERMINO a Apuração Preliminar, de natureza simplesmente investigativa, nos termos do artigo 264 e seguintes da Lei 10.261/68, para averiguar eventuais irregularidades ocorridas na execução do contrato 059/2011 firmado entre o Departamento de Suprimento Escolar – DSE e a empresa TRAC SERVIÇOS, COMÉRCO E ADMINISTRAÇÃO LTDA e o envolvimento de servidores do mencionado Departamento. Designo para compor a Comissão os servidores Maria Cristina Barone, RG 4.304.007-X e Lenia Zomignan Seabra Santiago, RG 3.595.512 para sob a presidência da primeira nomeada procederem a apuração dos fatos, no prazo de 30 dias (art. 265, parágrafo 1º Lei 10.261/68). d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 95 - Diretoria de Ensino – Região Taubaté a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.2) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 96 - Diretoria de Ensino – Região Tupã a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 97 - Diretoria de Ensino – Região Votorantim a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo: a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: c.1)1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; c.2)1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. 98 - Diretoria de Ensino – Região Votuporanga a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo: b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula; b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia; b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos; d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC: d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo; d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo: d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal; d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento; d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração; d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços. Artigo 2º - Serão exigidos dos servidores designados para as funções retribuídas mediante pro labore os requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo IV a que se refere o artigo 5º, da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008. Artigo 3º - As designações para o exercício de funções retribuídas mediante pro labore, classificadas conforme o artigo 1º desta resolução, ocorrerão de forma gradativa e em consonância com o disposto no artigo 3º das Disposições Transitórias do Decreto 57.141, de 18-07-2011, de acordo com a efetiva instalação e funcionamento da respectiva unidade. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



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