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Resolução SE nº 56, de 17 de agosto de 2011

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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
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sendo:
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
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da Rede Escolar; e
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
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Recursos Humanos;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
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Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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33 - Diretoria de Ensino – Região São Bernardo do Campo
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
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Recursos Humanos;
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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34 - Diretoria de Ensino – Região Suzano
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'''34 - Diretoria de Ensino – Região Suzano'''
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
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35 - Diretoria de Ensino – Região Taboão da Serra
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'''35 - Diretoria de Ensino – Região Taboão da Serra'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
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Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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'''36 - Diretoria de Ensino – Região Adamantina'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
 +
da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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 +
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
 
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
36 - Diretoria de Ensino – Região Adamantina
+
 
 +
 
 +
'''37 - Diretoria de Ensino – Região Americana'''
 +
 
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
37 - Diretoria de Ensino – Região Americana
+
 
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'''38 - Diretoria de Ensino – Região Andradina'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
-
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
+
 
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
 
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
 
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
 +
sendo
 +
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
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 +
'''39 - Diretoria de Ensino – Região Apiaí'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
 +
da Rede Escolar; e
 +
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
 +
Recursos Humanos;
 +
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
 +
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
38 - Diretoria de Ensino – Região Andradina
+
 
 +
 
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'''40 - Diretoria de Ensino – Região Araçatuba'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
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sendod.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
+
sendo:
 +
 
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
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39 - Diretoria de Ensino – Região Apiaí
+
 
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'''41 - Diretoria de Ensino – Região Araraquara'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
40 - Diretoria de Ensino – Região Araçatuba
+
 
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'''42 - Diretoria de Ensino – Região Assis'''
 +
 
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrículab.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
 +
Recursos Humanos;
 +
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
 +
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
 +
sendo:
 +
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
 +
 +
 +
'''43 - Diretoria de Ensino – Região Avaré'''
 +
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
 +
da Rede Escolar; e
 +
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
41 - Diretoria de Ensino – Região Araraquara
+
 
-
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
+
 
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'''44 - Diretoria de Ensino – Região Barretos'''
 +
 
 +
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
 
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
 +
da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
 
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
 
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
 
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
 
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
 
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
 
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
 +
Recursos Humanos;
 +
 
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
 
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
 
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
63 - Diretoria de Ensino – Região Jales
+
 
 +
 
 +
'''45 - Diretoria de Ensino – Região Bauru'''
 +
 
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
-
sendo:d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
+
sendo:
 +
 
 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
 
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
64 - Diretoria de Ensino – Região Jaú
+
 
 +
 
 +
'''46 - Diretoria de Ensino – Região Birigui'''
 +
 
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
65 - Diretoria de Ensino – Região José Bonifácio
+
 
 +
 
 +
'''47 - Diretoria de Ensino – Região Botucatu'''
 +
 
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
66 - Diretoria de Ensino – Região Jundiaí
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'''48 - Diretoria de Ensino – Região Bragança Paulista'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
67 - Diretoria de Ensino – Região Limeira
+
 
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'''49 - Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste'''
 +
 
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
-
c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
+
 
-
c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
+
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
-
c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
+
Recursos Humanos;
 +
 
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
 
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
 
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
+
 
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c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
+
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
-
c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
+
 
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c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
+
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
 
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
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c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
+
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
-
c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
+
 
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68 - Diretoria de Ensino – Região Linsa) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
+
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
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'''50 - Diretoria de Ensino – Região Campinas Oeste'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
69 - Diretoria de Ensino – Região Marília
+
 
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'''51 - Diretoria de Ensino – Região Capivari'''
 +
 
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
-
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
+
 
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
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Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
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sendo:
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
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'''52 - Diretoria de Ensino – Região Caraguatatuba'''
 +
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
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da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
 +
Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
 +
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
 +
sendo:
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
 +
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'''53 - Diretoria de Ensino – Região Catanduva'''
 +
 +
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
 +
da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
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Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
 +
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
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sendo:
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
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'''54 - Diretoria de Ensino – Região Fernandópolis'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
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da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
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Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
 +
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e I nfraestrutura,
 +
sendo:
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
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'''55 - Diretoria de Ensino – Região Franca'''
 +
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
 +
da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
 +
Recursos Humanos;
 +
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
 +
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
 +
sendo:
 +
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
 +
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 +
'''56 - Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá'''
 +
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
 +
da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
 +
Recursos Humanos;
 +
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
 +
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
 +
sendo:
 +
 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
 +
 +
 +
'''57 - Diretoria de Ensino – Região Itapetininga'''
 +
 +
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
 +
da Rede Escolar; e
 +
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
 +
c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
 +
c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
70 - Diretoria de Ensino – Região Miracatu
+
 
 +
 
 +
'''58 - Diretoria de Ensino – Região Itapeva'''
 +
 
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
71 - Diretoria de Ensino – Região Mirante do Paranapanema
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'''59 - Diretoria de Ensino – Região Itararé'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
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Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
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c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
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sendo:
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c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
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'''60 - Diretoria de Ensino – Região Itu'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
 +
da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
72 - Diretoria de Ensino – Região Mogi Mirim
+
 
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'''61 - Diretoria de Ensino – Região Jaboticabal'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
 +
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
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c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
 +
sendo:
 +
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c.4.1) 1 para o Núcleo de Administ
 +
ração;
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c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
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62 - Diretoria de Ensino – Região Jacareí
 +
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
 +
da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
73 - Diretoria de Ensino – Região Ourinhos
+
 
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'''63 - Diretoria de Ensino – Região Jales'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
 
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
 
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
74 - Diretoria de Ensino – Região Penápolis
+
 
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'''64 - Diretoria de Ensino – Região Jaú'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
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75 - Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba
+
 
 +
 
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'''65 - Diretoria de Ensino – Região José Bonifácio'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
76 - Diretoria de Ensino – Região Piracicaba
+
 
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'''66 - Diretoria de Ensino – Região Jundiaí'''
 +
 
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
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77 - Diretoria de Ensino – Região Piraju
+
 
 +
 
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'''67 - Diretoria de Ensino – Região Limeira'''
 +
 
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
 +
c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
78 - Diretoria de Ensino – Região Pirassununga
+
 
-
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
+
 
 +
'''68 - Diretoria de Ensino – Região Linsa) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:'''
 +
 
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
-
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
+
 
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
79 – Diretoria de Ensino – Região Presidente Prudente
+
 
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'''69 - Diretoria de Ensino – Região Marília'''
 +
 
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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 +
c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
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Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
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c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
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c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
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'''70 - Diretoria de Ensino – Região Miracatu'''
 +
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
 +
da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
 +
Recursos Humanos;
 +
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
80 – Diretoria de Ensino – Região Registro
+
 
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'''71 - Diretoria de Ensino – Região Mirante do Paranapanema'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
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81 - Diretoria de Ensino – Região Ribeirão Preto
+
 
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'''72 - Diretoria de Ensino – Região Mogi Mirim'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
82 - Diretoria de Ensino – Região Santo Anastácio
+
 
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'''73 - Diretoria de Ensino – Região Ourinhos'''
 +
 
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
83 - Diretoria de Ensino – Região Santos
+
 
 +
 
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'''74 - Diretoria de Ensino – Região Penápolis'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
84 - Diretoria de Ensino – Região São Carlos
+
 
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendoa.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
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'''75 - Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba'''
 +
 
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
 
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
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 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
85 - Diretoria de Ensino – Região São João da Boa Vista
+
 
 +
 
 +
'''76 - Diretoria de Ensino – Região Piracicaba'''
 +
 
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
86 - Diretoria de Ensino – Região São Joaquim da Barra
+
 
 +
 
 +
'''77 - Diretoria de Ensino – Região Piraju'''
 +
 
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
 +
c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
87 - Diretoria de Ensino – Região José do Rio Preto
+
 
 +
 
 +
'''78 - Diretoria de Ensino – Região Pirassununga'''
 +
 
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
88 - Diretoria de Ensino – Região José dos Campos
+
 
 +
 
 +
'''79 – Diretoria de Ensino – Região Presidente Prudente'''
 +
 
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
89 - Diretoria de Ensino – Região São Roque
+
 
 +
 
 +
'''80 – Diretoria de Ensino – Região Registro'''
 +
 
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
-
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
+
 
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
 
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
90 - Diretoria de Ensino – Região São Vicente
+
 
 +
 
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'''81 - Diretoria de Ensino – Região Ribeirão Preto'''
 +
 
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
91 - Diretoria de Ensino – Região Sertãozinho
+
 
 +
 
 +
'''82 - Diretoria de Ensino – Região Santo Anastácio'''
 +
 
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
92 - Diretoria de Ensino – Região Sorocaba
+
 
 +
 
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'''83 - Diretoria de Ensino – Região Santos'''
 +
 
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
93 - Diretoria de Ensino – Região Sumaré
+
 
 +
 
 +
'''84 - Diretoria de Ensino – Região São Carlos'''
 +
 
 +
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo
 +
 
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
 +
da Rede Escolar; e
 +
 
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
 
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
 
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
 
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
 
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
 
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
 
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
 +
Recursos Humanos;
 +
 
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
 
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
 
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
 +
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
 
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
 
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
 
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
 
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
 +
sendo:
 +
 
 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
 
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
 
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
 +
 
 +
 
 +
'''85 - Diretoria de Ensino – Região São João da Boa Vista'''
 +
 
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
94 - Diretoria de Ensino – Região Taquaritinga
+
 
 +
 
 +
'''86 - Diretoria de Ensino – Região São Joaquim da Barra'''
 +
 
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
 +
c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
 +
c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
 +
c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
 +
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
 +
c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
 +
c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
 +
c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
 +
c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
 +
sendo:
 +
 +
c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
 +
c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
 +
c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
 +
 +
 +
'''87 - Diretoria de Ensino – Região José do Rio Preto'''
 +
 +
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
 +
da Rede Escolar; e
 +
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
-
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento88 – São Paulo, 121 (156) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 18 de agosto de 2011
+
 
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
 
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
 +
sendo:
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
 
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
 +
 
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'''88 - Diretoria de Ensino – Região José dos Campos'''
 +
 
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
 
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
Artigo 2º - Serão exigidos dos servidores designados para as
+
 
-
funções retribuídas mediante pro labore os requisitos mínimos
+
 
-
de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo
+
'''89 - Diretoria de Ensino – Região São Roque'''
-
IV a que se refere o artigo 5º, da Lei Complementar 1.080, de
+
 
-
17-12-2008.
+
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
-
Artigo 3º - As designações para o exercício de funções
+
 
-
retribuídas mediante pro labore, classificadas conforme o artigo
+
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
-
1º desta resolução, ocorrerão de forma gradativa e em consonância
+
da Rede Escolar; e
-
com o disposto no artigo 3º das Disposições Transitórias
+
 
-
do Decreto 57.141, de 18-07-2011, de acordo com a efetiva
+
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
-
instalação e funcionamento da respectiva unidade.
+
 
-
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta
+
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
-
resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas
+
 
-
no orçamento vigente.
+
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
-
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
+
 
-
publicação.
+
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
-
Despachos do Secretário, de 17-8-2011
+
 
-
Processo: 1560/0000/2007
+
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
-
Interessada: Diretoria do Serviço de Transportes
+
 
-
Assunto: Pagamento de diárias
+
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
-
Em face do que consta dos autos, autorizo, em caráter
+
 
-
excepcional, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 8º, do
+
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
-
Decreto 48.292/ 2003, o pagamento de diárias que ultrapassem
+
Recursos Humanos;
-
o limite estabelecido no mesmo artigo no período mencionado
+
 
-
(AGOSTO/2011), aos servidores abaixo indicados respeitado o
+
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
-
valor correspondente a uma vez a retribuição mensal individual:
+
 
-
Almir Benedito dos Santos – RG 18.892.000-6 – Assist.I/
+
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
-
Moto.Aut.; Eder Adelmo da Silveira – RG 27.953.680-X - Assist.
+
 
-
II/Moto.Aut.; Hélio Scarpanti – RG 7.523.143 – Ofic. Operacional;
+
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
-
Inelice Aparecida Fraga Ferreira – RG 17.054.226-9 – Ofic.
+
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
-
Adm/Chefe I; José Marcos Bastos – RG 4.707.943-5 - Ofic. Operacional;
+
 
-
José Roberto Bettio – RG 4.634.844 - Ofic. Operacional;
+
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
-
Mauricio Fattori Buoniconti – RG 22.343.848 - Assist.II/Moto.
+
 
-
Aut.; Mawldv Domingos Portella RG 6.558.705 - Ofic. Operacional;
+
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
-
Nelson de Oliveira – RG 4.971.367 – Ofic.Operacional;
+
 
-
Pedro Paulino da Silva – RG 686.883 - Ofic. Operacional; Ricardo
+
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
-
Franco de Paula – RG 19.958.701-2 - Assist.I/Moto.Aut.; Roberto
+
 
-
Martins RG 6.738.798 - Assist.I/Moto.Aut.; Roberto Santos
+
-
Borges – RG 3.818.196 - Ofic. Operacional; Vagner Pedro Goes –
+
-
RG 12.477.461 – Assist.I/Diretor I; Vagner Lara de Albuquerque
+
-
– RG 17.680.222 – Assist.I/Moto.Aut.
+
-
Protocolo SE/SEDE : 3351/0001/11
+
-
Interessado: Departamento de Suprimento Escolar
+
-
Assunto: Eventuais irregularidades na execução do contrato
+
-
firmado entre DSE e TRAC SERVIÇOS, COMERCIO E ADMINISTRAÇÃO
+
-
LTDA
+
-
Tendo em vista os termos da representação que inicia o
+
-
Protocolo SE/SEDE 3351/0001/11, DETERMINO a Apuração Preliminar,
+
-
de natureza simplesmente investigativa, nos termos do
+
-
artigo 264 e seguintes da Lei 10.261/68, para averiguar eventuais
+
-
irregularidades ocorridas na execução do contrato 059/2011
+
-
firmado entre o Departamento de Suprimento Escolar – DSE e a
+
-
empresa TRAC SERVIÇOS, COMÉRCO E ADMINISTRAÇÃO LTDA
+
-
e o envolvimento de servidores do mencionado Departamento.
+
-
Designo para compor a Comissão os servidores Maria Cristina
+
-
Barone, RG 4.304.007-X e Lenia Zomignan Seabra Santiago,
+
-
RG 3.595.512 para sob a presidência da primeira nomeada
+
-
procederem a apuração dos fatos, no prazo de 30 dias (art. 265,
+
-
parágrafo 1º Lei 10.261/68).
+
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
95 - Diretoria de Ensino – Região Taubaté
+
 
 +
 
 +
'''90 - Diretoria de Ensino – Região São Vicente'''
 +
 
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
-
d.4.2) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
+
 
-
96 - Diretoria de Ensino – Região Tupã
+
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
 +
 
 +
 
 +
'''91 - Diretoria de Ensino – Região Sertãozinho'''
 +
 
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
-
97 - Diretoria de Ensino – Região Votorantim
+
 
 +
 
 +
'''92 - Diretoria de Ensino – Região Sorocaba'''
 +
 
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
 +
Recursos Humanos;
 +
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
 +
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
 +
sendo:
 +
 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
 +
 +
 +
'''93 - Diretoria de Ensino – Região Sumaré'''
 +
 +
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
 +
da Rede Escolar; e
 +
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
 +
Recursos Humanos;
 +
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
 +
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
 +
sendo:
 +
 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
 +
 +
 +
'''94 - Diretoria de Ensino – Região Taquaritinga'''
 +
 +
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
 +
da Rede Escolar; e
 +
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
 +
Recursos Humanos;
 +
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
 +
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento 
 +
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
 +
sendo:
 +
 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
 +
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
 +
 +
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
 +
 +
 +
'''95 - Diretoria de Ensino – Região Taubaté'''
 +
 +
a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
 +
 +
a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
 +
da Rede Escolar; e
 +
 +
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
 +
 +
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
 +
 +
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
 +
 +
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
 +
 +
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
 +
 +
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
 +
 +
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
 +
Recursos Humanos;
 +
 +
d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
 +
 +
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
 +
 +
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
 +
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
 +
 +
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
 +
 +
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
 +
 +
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
 +
 +
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
 +
sendo:
 +
 +
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
 +
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
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'''96 - Diretoria de Ensino – Região Tupã'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
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da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
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Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
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sendo:
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d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
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'''97 - Diretoria de Ensino – Região Votorantim'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
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da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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c.1)1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
c.1)1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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c.2)1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
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Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
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sendo:
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c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
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98 - Diretoria de Ensino – Região Votuporanga
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
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'''98 - Diretoria de Ensino – Região Votuporanga'''
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a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:
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a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão
da Rede Escolar; e
da Rede Escolar; e
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a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.
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b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:
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b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;
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b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
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b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
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b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.
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c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de
Recursos Humanos;
Recursos Humanos;
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d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:
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d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;
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d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
Educacionais e Gestão da Rede Escolar;
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d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:
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d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;
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d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;
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d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,
sendo:
sendo:
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;
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d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e
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d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.
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Artigo 2º - Serão exigidos dos servidores designados para as
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'''Artigo 2º -''' Serão exigidos dos servidores designados para as
funções retribuídas mediante pro labore os requisitos mínimos
funções retribuídas mediante pro labore os requisitos mínimos
de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo
de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo
-
IV a que se refere o artigo 5º, da Lei Complementar 1.080, de
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IV a que se refere o artigo 5º, da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembrto de 2008|Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008]].
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17-12-2008.
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Artigo 3º - As designações para o exercício de funções
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'''Artigo 3º -''' As designações para o exercício de funções
retribuídas mediante pro labore, classificadas conforme o artigo
retribuídas mediante pro labore, classificadas conforme o artigo
1º desta resolução, ocorrerão de forma gradativa e em consonância
1º desta resolução, ocorrerão de forma gradativa e em consonância
com o disposto no artigo 3º das Disposições Transitórias
com o disposto no artigo 3º das Disposições Transitórias
-
do Decreto 57.141, de 18-07-2011, de acordo com a efetiva
+
do '''Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011|Decreto 57.141, de 18-07-2011''', de acordo com a efetiva
instalação e funcionamento da respectiva unidade.
instalação e funcionamento da respectiva unidade.
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Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta
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'''Artigo 4º -''' As despesas decorrentes da execução desta
resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas
resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento vigente.
no orçamento vigente.
-
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
 
-
publicação.
 
 +
'''Artigo 5º -''' Esta resolução entra em vigor na data de sua
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publicação

Edição atual tal como 15h56min de 18 de agosto de 2011

Classifica funções de serviço público para efeito de atribuição de pro labore e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, com fundamento na alínea “b” do inciso VI do artigo 23, do Decreto 52.833, de 24-03-2008, resolve:


Artigo 1º - Para fins de atribuição de pro labore, de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10-07-1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante enumeradas, destinadas aos órgãos que compõem a estrutura básica da Secretaria da Educação, reorganizada pelo Decreto 57.141, de 18-07-2011:


A – ORGÃOS CENTRAIS


1 - Chefia de Gabinete, ficam classificados:

a) 2 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Grupo de Legislação Educacional;

a.2) 1 para o Departamento de Administração.

b) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

b.1) 1 destinada ao Centro de Cerimonial e Eventos; subordinada à Chefia de Gabinete;

b.2) 1 para o Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Zeladoria, do Departamento de Administração.

d) 4 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para os Núcleos de Expediente (I a IV), do Centro de Comunicações Administrativas, sendo:

d.1) 1 para o Núcleo de Expediente I;

d.2) 1 para o Núcleo de Expediente II;

d.3) 1 para o Núcleo de Expediente III;

d.4) 1 para o Núcleo de Expediente IV.


2 - Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, ficam classificados:

a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;

b) 5 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada;

b.2) 1 para o Departamento de Apoio Logístico;

b.3) 1 para o Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância;

b.4) 1 para o Grupo de Cooperação Técnica e Pesquisa;

b.5) 1 para o Centro de Referência em Educação “Mário Covas” – CRE.

c) 11 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:

c.1) 4 para o Departamento de Programas de Formação e Educação Continuada, sendo:

c.1.1) 1 para o Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Professores da Educação Básica;

c.1.2) 1 para o Centro de Formação e Desenvolvimento Profissional de Gestores da Educação Básica;

c.1.3) 1 para o Centro de Avaliação;

c.1.4) 1 para o Centro de Certificação.

c.2) 3 para o Departamento de Apoio Logístico, sendo:

c.2.1) 1 para o Centro de Suporte de Material Didático;

c.2.2) 1 para o Centro de Suporte Operacional;

c.2.3) 1 para a Secretaria Geral.

c.3) 2 para o Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação à Distância, sendo:

c.3.1) 1 para o Centro de Infraestrutura e Tecnologia Aplicada,

c.3.2) 1 para o Centro de Criação e Produção.

c.4) 2 para o “Centro de Referencia em Educação Mário Covas - CRE”, sendo:

c.4.1) 1 para o Centro de Biblioteca e Documentação,

c.4.2) 1 para o Centro de Memória e Acervo Histórico.

d) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de Apoio Administrativo.


3 - Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, ficam classificados:

a) 2 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula,

a.2) 1 para o Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica.

b) 11 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:

b.1) 7 para o Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica, sendo:

b.1.1) 1 para o Centro de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais;

b.1.2) 1 para o Centro de Ensino Fundamental dos Anos Finais, do Ensino Médio e da Educação Profissional;

b.1.3) 1 para o Centro de Educação de Jovens e Adultos;

b.1.4) 1 para o Centro de Atendimento Especializado;

b.1.5) 1 para o Centro de Estudos e Tecnologias Educacionais;

b.1.6) 1 para o Centro de Projetos Especiais,

b.1.7) 1 para o Centro de Planejamento e Gestão do Quadro do Magistério.

b.2) 4 para o Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, sendo:

b.2.1) 1 para o Centro de Demanda Escolar e Planejamento da Rede Física;

b.2.2) 1 para o Centro de Matrícula;

b.2.3) 1 para o Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino,

b.2.4) 1 para o Centro de Vida Escolar.

c) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de Apoio Administrativo.


4 - Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional, ficam classificados:

a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional.

b) 4 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Departamento de Informação e Monitoramento;

b.2) 1 para o Departamento de Avaliação Educacional;

b.3) 1 para o Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, e

b.4) 1 para a Central de Atendimento.

c) 9 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:

c.1) 2 para o Departamento de Informação e Monitoramento, sendo:

c.1.1) 1 para o Centro de Informação e Indicadores Educacionais,

c.1.2) 1 para o Centro de Monitoramento de Resultados.

c.2) 2 para o Departamento de Avaliação Educacional, sendo:

c.2.1) 1 para o Centro de Planejamento e Análise de Avaliações,

c.2.2) 1 para o Centro de Aplicação de Avaliações.

c.3) 3 para o Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, sendo:

c.3.1) 1 para o Centro de Planejamento e Integração de Sistemas;

c.3.2) 1 para no Centro de Inclusão Digital,

c.3.3) 1 para o Centro de Instalações e Equipamentos.

c.4) 2 para a Central de Atendimento, sendo:

c.4.1) 1 para o Centro de Programação do Atendimento, e

c.4.2) 1 para o Centro de Operação do Atendimento.

d) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de Apoio Administrativo.


5 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, ficam classificados:


a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares.

b) 3 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno;

b.2) 1 para o Departamento de Gestão de Infraestrutura, e

b.3) 1 para o Departamento de Suprimentos e Licitações.

c) 9 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:

c.1) 2 para o Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno, sendo:

c.1.1) 1 para o Centro de Supervisão e Controle do Programa de Alimentação Escolar,

c.1.2) 1 o Centro de Serviços de Apoio ao Aluno.

c.2) 3 para o Departamento de Gestão de Infraestrutura, sendo:

c.2.1) 1 para o Centro de Planejamento e Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia;

c.2.2) 1 para o Centro de Equipamentos e Materiais, e

c.2.3) 1 para o Centro de Normatização e Acompanhamento de Utilidades Públicas.

c.3) 4 para o Departamento de Suprimentos e Licitações, sendo:

3.1) 1 para o Centro de Planejamento e Normatização de Compras e Licitações;

3.2) 1 para o Centro de Processamento de Licitações e Contratos;

3.3) 1 para o Centro de Normatização e Controle de Serviços Terceirizados, e

3.4) 1 para o Centro de Logística de Distribuição.

d) 5 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, sendo:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 4 para os Núcleos de Armazenamento (I a IV), do Centro de Logística de Distribuição, sendo:

d.2.1) 1 para o Núcleo de Armazenamento I;

d.2.2) 1 para o Núcleo de Armazenamento II;

d.2.3) 1 para o Núcleo de Armazenamento III,

d.2.4) 1 para o Núcleo de Armazenamento IV.


6 - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, ficam classificados:

a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

b) 2 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos,

b.2) 1 para o Departamento de Administração de Pessoal.

c) 8 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:

c.1) 4 para o Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos, sendo:

c.1.1) 1 para o Centro de Legislação de Pessoal e Normatização;

c.1.2) 1 para o Centro de Planejamento, Estudos e Análises;

c.1.3) 1 para o Centro de Planejamento do Quadro de Gestão da Educação,

c.1.4) 1 para o Centro de Qualidade de Vida.

c.2) 4 para o Departamento de Administração de Pessoal, sendo:

c.2.1) 1 para o Centro de Vida Funcional;

c.2.2) 1 para o Centro de Ingresso e Movimentação;

c.2.3) 1 para o Centro de Cargos e Funções,

c.2.4) 1 para o Centro de Frequência e Pagamento.

d) 1 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para o Núcleo de Apoio Administrativo.


7 - Coordenadoria de Orçamento e Finanças, ficam classificados:

a) 1 de Coordenador - Referência 17 da EVCC, para Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

b) 3 de Diretor Técnico III – Referencia 14 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Departamento de Orçamento;

b.2) 1 para o Departamento de Finanças, e

b.3) 1 para o Departamento de Controle de Contratos e Convênios.

c) 8 de Diretor Técnico II – Referencia 11 da EVCC, sendo:

c.1) 3 para o Departamento de Orçamento, sendo:

c.1.1) 1 para o Centro de Programação Orçamentária;

c.1.2) 1 para o Centro de Execução Orçamentária,

c.1.3) 1 para o Centro de Custos.

c.2) 2 para o Departamento de Finanças, sendo:

c.2.1) 1 para o Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais,

c.2.2) 1 para o Centro de Programação Financeira das Diretorias de Ensino.

c.3) 3 para o Departamento de Controle de Contratos e Convênios, sendo:

c.3.1) 1 para o Centro de Acompanhamento e Controle de Contratos;

c.3.2) 1 para o Centro de Convênios, e

c.3.3) 1 para o Centro de Gestão do FUNDEB.

d) 5 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC, para a Coordenadoria de Orçamento e Finanças, sendo:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 4 para os Núcleos de Adiantamento (I a IV) do Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais, sendo:

d.2.1) 1 para o Núcleo de Adiantamento I;

d.2.2) 1 para o Núcleo de Adiantamento II;

d.2.3) 1 para o Núcleo de Adiantamento III,

d.2.4) 1 para o Núcleo de Adiantamento IV.


B – DIRETORIAS DE ENSINO


8 - Diretoria de Ensino – Região Centro

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 3 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula,

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


9 - Diretoria de Ensino – Região Centro Oeste

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC,sendoa.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia,

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal,

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento.

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


10 - Diretoria de Ensino – Região Centro Sul


a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia,

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

11 - Diretoria de Ensino – Região Leste 1

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestãoda Rede Escolar, e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia,

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


12 - Diretoria de Ensino – Região Leste 2


a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


13 - Diretoria de Ensino – Região Leste 3

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico; b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos.

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


14 - Diretoria de Ensino – Região Leste 4

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologiad.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


15 - Diretoria de Ensino – Região Leste 5

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


16 - Diretoria de Ensino – Região Norte 1

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


17 - Diretoria de Ensino – Região Norte 2

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3)1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


18 - Diretoria de Ensino – Região Sul 1

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) (uma) para o Núcleo de Administração;

d.4.2) (uma) para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) (uma) para o Núcleo de Compras e Serviços.


19 - Diretoria de Ensino – Região Sul 2

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


20 - Diretoria de Ensino – Região Sul 3

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


21 - Diretoria de Ensino – Região Caieiras


a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


22 - Diretoria de Ensino – Região Carapicuiba


a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


23 - Diretoria de Ensino – Região Diadema

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


24 - Diretoria de Ensino – Região Guarulhos Norte

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

25 - Diretoria de Ensino – Região Guarulhos Sul

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 –EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro e Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


26 - Diretoria de Ensino – Região Itapecerica da Serra

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


27 - Diretoria de Ensino – Região Itapevi

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


28 - Diretoria de Ensino – Região Itaquaquecetuba

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


29 - Diretoria de Ensino – Região Mauá

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


30 - Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


31 - Diretoria de Ensino – Região Osasco

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


32 - Diretoria de Ensino – Região Santo André

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


33 - Diretoria de Ensino – Região São Bernardo do Campo

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutur

a.b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


34 - Diretoria de Ensino – Região Suzano

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


35 - Diretoria de Ensino – Região Taboão da Serra

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura,sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


36 - Diretoria de Ensino – Região Adamantina

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


37 - Diretoria de Ensino – Região Americana

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


38 - Diretoria de Ensino – Região Andradina

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


39 - Diretoria de Ensino – Região Apiaí


a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:


a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


40 - Diretoria de Ensino – Região Araçatuba

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


41 - Diretoria de Ensino – Região Araraquara

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


42 - Diretoria de Ensino – Região Assis

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:


b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrículab.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


43 - Diretoria de Ensino – Região Avaré

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


44 - Diretoria de Ensino – Região Barretos

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


45 - Diretoria de Ensino – Região Bauru

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


46 - Diretoria de Ensino – Região Birigui

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


47 - Diretoria de Ensino – Região Botucatu

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


48 - Diretoria de Ensino – Região Bragança Paulista

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


49 - Diretoria de Ensino – Região Campinas Leste

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


50 - Diretoria de Ensino – Região Campinas Oeste


a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


51 - Diretoria de Ensino – Região Capivari

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações

Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


52 - Diretoria de Ensino – Região Caraguatatuba

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


53 - Diretoria de Ensino – Região Catanduva

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


54 - Diretoria de Ensino – Região Fernandópolis

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e I nfraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


55 - Diretoria de Ensino – Região Franca

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


56 - Diretoria de Ensino – Região Guaratinguetá

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


57 - Diretoria de Ensino – Região Itapetininga

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


58 - Diretoria de Ensino – Região Itapeva

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


59 - Diretoria de Ensino – Região Itararé

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


60 - Diretoria de Ensino – Região Itu

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


61 - Diretoria de Ensino – Região Jaboticabal

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

c.4.1) 1 para o Núcleo de Administ ração; c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.

62 - Diretoria de Ensino – Região Jacareí

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


63 - Diretoria de Ensino – Região Jales

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


64 - Diretoria de Ensino – Região Jaú

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.


c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


65 - Diretoria de Ensino – Região José Bonifácio

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar. c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


66 - Diretoria de Ensino – Região Jundiaí

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


67 - Diretoria de Ensino – Região Limeira

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


68 - Diretoria de Ensino – Região Linsa) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


69 - Diretoria de Ensino – Região Marília

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


70 - Diretoria de Ensino – Região Miracatu

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


71 - Diretoria de Ensino – Região Mirante do Paranapanema

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


72 - Diretoria de Ensino – Região Mogi Mirim

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


73 - Diretoria de Ensino – Região Ourinhos

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


74 - Diretoria de Ensino – Região Penápolis

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


75 - Diretoria de Ensino – Região Pindamonhangaba

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


76 - Diretoria de Ensino – Região Piracicaba

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


77 - Diretoria de Ensino – Região Piraju

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


78 - Diretoria de Ensino – Região Pirassununga

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


79 – Diretoria de Ensino – Região Presidente Prudente

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


80 – Diretoria de Ensino – Região Registro

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura. b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


81 - Diretoria de Ensino – Região Ribeirão Preto

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


82 - Diretoria de Ensino – Região Santo Anastácio

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


83 - Diretoria de Ensino – Região Santos

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


84 - Diretoria de Ensino – Região São Carlos

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


85 - Diretoria de Ensino – Região São João da Boa Vista

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


86 - Diretoria de Ensino – Região São Joaquim da Barra

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

c.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

c.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


87 - Diretoria de Ensino – Região José do Rio Preto

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


88 - Diretoria de Ensino – Região José dos Campos

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


89 - Diretoria de Ensino – Região São Roque

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


90 - Diretoria de Ensino – Região São Vicente

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


91 - Diretoria de Ensino – Região Sertãozinho

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


92 - Diretoria de Ensino – Região Sorocaba

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


93 - Diretoria de Ensino – Região Sumaré

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


94 - Diretoria de Ensino – Região Taquaritinga

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


95 - Diretoria de Ensino – Região Taubaté

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.2) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


96 - Diretoria de Ensino – Região Tupã

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;


b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


97 - Diretoria de Ensino – Região Votorantim

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

c.1)1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

c.2)1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

c.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

c.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

c.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

c.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo:

c.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

c.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

c.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


98 - Diretoria de Ensino – Região Votuporanga

a) 2 de Diretor Técnico II – Referencia 11 – EVCC, sendo:

a.1) 1 para o Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; e

a.2) 1 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura.

b) 4 de Diretor Técnico I – Referencia 9 – EVCC, sendo:

b.1) 1 para o Núcleo Pedagógico;

b.2) 1 para o Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

b.3) 1 para o Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

b.4) 1 para o Núcleo de Obras e Manutenção Escolar.

c) 1 de Diretor II – Referencia 8 da EVCC, para o Centro de Recursos Humanos;

d) 7 de Diretor I – Referencia 6 da EVCC:

d.1) 1 para o Núcleo de Apoio Administrativo;

d.2) 1 para o Núcleo de Vida Escolar do Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar;

d.3) 2 para o Centro de Recursos Humanos, sendo:

d.3.1) 1 para o Núcleo de Administração de Pessoal;

d.3.2) 1 para o Núcleo de Frequencia e Pagamento;

d.4) 3 para o Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, sendo: d.4.1) 1 para o Núcleo de Administração;

d.4.2) 1 para o Núcleo de Finanças, e

d.4.3) 1 para o Núcleo de Compras e Serviços.


Artigo 2º - Serão exigidos dos servidores designados para as funções retribuídas mediante pro labore os requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo IV a que se refere o artigo 5º, da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008.


Artigo 3º - As designações para o exercício de funções retribuídas mediante pro labore, classificadas conforme o artigo 1º desta resolução, ocorrerão de forma gradativa e em consonância com o disposto no artigo 3º das Disposições Transitórias do Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011|Decreto 57.141, de 18-07-2011, de acordo com a efetiva instalação e funcionamento da respectiva unidade.


Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.


Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação


Dados Técnicos da Publicação