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Resolução SE nº 52, de 09 de agosto de 2011

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Dispõe sobre as atribuições dos integrantes das
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''Dispõe sobre as atribuições dos integrantes das
classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da
classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da
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Secretaria da Educação
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Secretaria da Educação''
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O Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar
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1.144, de 11.7.2011, que institui o Plano de Cargos,
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O Secretário da Educação, à vista do disposto na [[Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011|Lei Complementar 1.144, de 11.7.2011]], que institui o Plano de Cargos,
Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio
Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio
Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, resolve:
Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, resolve:
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Artigo 1º - Os integrantes das classes do Quadro de Apoio
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'''Artigo 1º -''' Os integrantes das classes do Quadro de Apoio
Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, deverão desempenhar
Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, deverão desempenhar
suas atribuições exclusivamente nas unidades escolares da rede
suas atribuições exclusivamente nas unidades escolares da rede
estadual de ensino, observado o disposto nesta resolução.
estadual de ensino, observado o disposto nesta resolução.
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Artigo 2º - São atribuições dos integrantes das classes do
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'''Artigo 2º -''' São atribuições dos integrantes das classes do
Quadro de Apoio Escolar – QAE:
Quadro de Apoio Escolar – QAE:
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I – do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades
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'''I –''' do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades
no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução
no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução
de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento
de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento
a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as
a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as
necessidades da unidade escolar;
necessidades da unidade escolar;
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II – do Agente de Serviços Escolares: executar tarefas
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'''II –''' do Agente de Serviços Escolares: executar tarefas
relacionadas a limpeza, manutenção e conservação da unidade
relacionadas a limpeza, manutenção e conservação da unidade
escolar, bem como ao controle e preparo da merenda escolar.
escolar, bem como ao controle e preparo da merenda escolar.
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extinção do Quadro de Apoio Escolar o exercício das seguintes
extinção do Quadro de Apoio Escolar o exercício das seguintes
atribuições:
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1 – ao Secretário de Escola: desenvolver atividades de apoio
1 – ao Secretário de Escola: desenvolver atividades de apoio
às ações da secretaria escolar;
às ações da secretaria escolar;
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2 – ao Assistente de Administração Escolar: desenvolver
2 – ao Assistente de Administração Escolar: desenvolver
atividades de apoio técnico-administrativo, de acordo com as
atividades de apoio técnico-administrativo, de acordo com as
necessidades da escola.
necessidades da escola.
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Artigo 3º - Para cumprimento das atribuições previstas no
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'''Artigo 3º -''' Para cumprimento das atribuições previstas no
inciso I do artigo 2º, o Agente de Organização Escolar deverá:
inciso I do artigo 2º, o Agente de Organização Escolar deverá:
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I – organizar e manter atualizados os prontuários dos
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'''I –''' organizar e manter atualizados os prontuários dos
alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida
alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida
escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência
escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência
e histórico escolar;
e histórico escolar;
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II - providenciar a elaboração de diplomas, certificados de
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'''II -''' providenciar a elaboração de diplomas, certificados de
conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e
conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e
outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;
outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;
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III - expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação
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'''III -''' expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação
escolar dos alunos;
escolar dos alunos;
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IV - inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas
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'''IV -''' inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas
Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da
Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da
Educação, tais como:
Educação, tais como:
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a) efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral
a) efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral
dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização
dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização
do endereço completo;
do endereço completo;
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b) lançamento de todas as informações referentes à participação
b) lançamento de todas as informações referentes à participação
em programas de distribuição de renda, transporte
em programas de distribuição de renda, transporte
escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade
escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade
educacional especial;
educacional especial;
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c) lançamento da movimentação escolar, tais como transferências,
c) lançamento da movimentação escolar, tais como transferências,
ausências, abandono e outros;
ausências, abandono e outros;
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d) lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente
d) lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente
curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência - SAF,
curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência - SAF,
ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;
ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;
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e) registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final
e) registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final
do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de
do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de
Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário
Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário
para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;
para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;
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f) preparação da documentação e dados para consultas e
f) preparação da documentação e dados para consultas e
publicação de registro de concluintes de curso no sistema GDAE,
publicação de registro de concluintes de curso no sistema GDAE,
Módulo Concluintes e Módulo Financeiro;
Módulo Concluintes e Módulo Financeiro;
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V - registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos
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'''V -''' registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos
à frequência do pessoal docente e dos demais servidores
à frequência do pessoal docente e dos demais servidores
da escola;
da escola;
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VI - organizar e manter atualizados os assentamentos dos
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'''VI -''' organizar e manter atualizados os assentamentos dos
servidores em exercício na escola;
servidores em exercício na escola;
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VII - preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos
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'''VII -''' preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos
e salários do pessoal da escola, bem como realizar
e salários do pessoal da escola, bem como realizar
expedientes relacionados a ela;
expedientes relacionados a ela;
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VIII - consultar, inserir e manter atualizados dados nos
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'''VIII -''' consultar, inserir e manter atualizados dados nos
sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro
sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro
Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes
Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes
e dos demais servidores;
e dos demais servidores;
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IX - lançar a frequência dos servidores lotados na unidade,
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'''IX -''' lançar a frequência dos servidores lotados na unidade,
bem como as alterações de carga horária de docentes, digitação
bem como as alterações de carga horária de docentes, digitação
de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro
de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro
dos prazos estabelecidos;
dos prazos estabelecidos;
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X - elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a
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'''X -''' elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a
escala de férias anual e, no inicio de cada mês, verificar a confirmação
escala de férias anual e, no inicio de cada mês, verificar a confirmação
do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento
do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento
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escala e apontamento de férias dos demais servidores no sistema
escala e apontamento de férias dos demais servidores no sistema
GDAE, Módulo SIPAF;
GDAE, Módulo SIPAF;
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XI – manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando-
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'''XI –''' manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando-
se pela guarda de livros e papéis;
se pela guarda de livros e papéis;
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XII – preparar expedientes relativos a registro, controle,
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'''XII –''' preparar expedientes relativos a registro, controle,
aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como
aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como
adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à
adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à
conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza
conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza
permanente e de consumo;
permanente e de consumo;
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XIII – controlar a movimentação de alunos no recinto da
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'''XIII –''' controlar a movimentação de alunos no recinto da
escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade
escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade
escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento,
escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento,
informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando
informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando
ocorrências;
ocorrências;
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XIV - controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento
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'''XIV -''' controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento
do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala
do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala
de aula, quando necessário;
de aula, quando necessário;
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XV – prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à
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'''XV –''' prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à
comunidade escolar, quando solicitado;
comunidade escolar, quando solicitado;
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XVI – responder, perante o superior imediato, pela regularidade
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'''XVI –''' responder, perante o superior imediato, pela regularidade
e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a
e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a
cargo da secretaria da escola;
cargo da secretaria da escola;
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XVII - cumprir normas legais, regulamentos, decisões e
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'''XVII -''' cumprir normas legais, regulamentos, decisões e
prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua
prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua
responsabilidade, relativos à secretaria da escola;
responsabilidade, relativos à secretaria da escola;
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XVIII - propor medidas que visem à racionalização das atividades
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'''XVIII -''' propor medidas que visem à racionalização das atividades
de apoio administrativo, bem como expedir instruções
de apoio administrativo, bem como expedir instruções
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necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidadeXIX - providenciar a instrução de processos e expedientes
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necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade
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'''XIX -''' providenciar a instrução de processos e expedientes
que devam ser submetidos à decisão superior;
que devam ser submetidos à decisão superior;
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XX - elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o
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'''XX -''' elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o
desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior;
desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior;
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XXI - receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes
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'''XXI -''' receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes
e ofícios, observadas as regras de redação oficial,
e ofícios, observadas as regras de redação oficial,
oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação
oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação
pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;
pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;
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XXII - organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;
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XXIII - organizar e manter atualizado o acervo de leis,
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'''XXII -''' organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;
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'''XXIII -''' organizar e manter atualizado o acervo de leis,
decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de
decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de
interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário
interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário
Oficial do Estado;
Oficial do Estado;
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XXIV - atender aos servidores da escola e aos alunos,
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'''XXIV -''' atender aos servidores da escola e aos alunos,
prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação,
prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação,
consultando o superior imediato quando necessário;
consultando o superior imediato quando necessário;
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XXV - participar, em conjunto com a equipe escolar, da
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'''XXV -''' participar, em conjunto com a equipe escolar, da
formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola,
formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola,
contribuindo para a integração escola-comunidade;
contribuindo para a integração escola-comunidade;
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XXVI - assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de
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'''XXVI -''' assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de
dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque
dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque
de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros,
de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros,
e prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar.
e prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar.
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Artigo 4º - Para cumprimento das atribuições previstas no
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'''Artigo 4º -''' Para cumprimento das atribuições previstas no
inciso II do artigo 2º, o Agente de Serviços Escolares deverá:
inciso II do artigo 2º, o Agente de Serviços Escolares deverá:
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I - executar tarefas relacionadas a limpeza, manutenção
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'''I -''' executar tarefas relacionadas a limpeza, manutenção
e conservação da unidade escolar, incluindo as áreas interna
e conservação da unidade escolar, incluindo as áreas interna
e externa do prédio, bem como suas instalações, móveis e
e externa do prédio, bem como suas instalações, móveis e
utensílios;
utensílios;
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II – executar, quando necessário, atividades relacionadas
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'''II –''' executar, quando necessário, atividades relacionadas
ao controle, manutenção, preparo e distribuição da merenda
ao controle, manutenção, preparo e distribuição da merenda
escolar;
escolar;
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III – auxiliar na vigilância da área interna da escola e na
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'''III –''' auxiliar na vigilância da área interna da escola e na
manutenção da disciplina dos alunos, de forma geral;
manutenção da disciplina dos alunos, de forma geral;
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IV – executar outras tarefas, relacionadas à sua área de
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'''IV –''' executar outras tarefas, relacionadas à sua área de
atuação, que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
atuação, que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
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Artigo 5º - Para cumprimento de suas atribuições, o Secretário
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'''Artigo 5º -''' Para cumprimento de suas atribuições, o Secretário
de Escola, até a extinção do respectivo cargo, exercerá,
de Escola, até a extinção do respectivo cargo, exercerá,
dentre as atividades referidas no artigo 3º, além de outras previstas
dentre as atividades referidas no artigo 3º, além de outras previstas
Linha 150: Linha 201:
secretaria escolar, que lhe forem determinadas pelo Gerente de
secretaria escolar, que lhe forem determinadas pelo Gerente de
Organização Escolar ou pelo Diretor de Escola.
Organização Escolar ou pelo Diretor de Escola.
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Artigo 6º - O Assistente de Administração Escolar, até a
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'''Artigo 6º -''' O Assistente de Administração Escolar, até a
extinção do respectivo cargo, desenvolverá atividades de apoio
extinção do respectivo cargo, desenvolverá atividades de apoio
técnico-administrativo, de acordo com as necessidades da escola,
técnico-administrativo, de acordo com as necessidades da escola,
em especial as previstas nos incisos IV, alínea “f”, XII e XXVI
em especial as previstas nos incisos IV, alínea “f”, XII e XXVI
do artigo 3º desta resolução.
do artigo 3º desta resolução.
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Artigo 7º - O servidor designado para o exercício da função
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'''Artigo 7º -''' O servidor designado para o exercício da função
de Gerente de Organização Escolar exercerá a gestão das atividades
de Gerente de Organização Escolar exercerá a gestão das atividades
previstas nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º, responsabilizando-se
previstas nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º, responsabilizando-se
Linha 162: Linha 217:
cumprimento das atividades e o atendimento às necessidades
cumprimento das atividades e o atendimento às necessidades
da escola.
da escola.
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Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
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'''Artigo 8º -''' Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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<li>Publicado no Do de 10 de agosto de 2011 [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2011/executivo%2520secao%2520i/agosto/10/pag_0023_7DUR3BU670FE2eE4U8MRP4FVNOF.pdf&pagina=23&data=10/08/2011&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100023 Consultar DOE]</li>
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[[Categoria: 2011]]

Edição atual tal como 11h13min de 10 de agosto de 2011

Dispõe sobre as atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da Secretaria da Educação

O Secretário da Educação, à vista do disposto na Lei Complementar 1.144, de 11.7.2011, que institui o Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, resolve:


Artigo 1º - Os integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar - QAE, da Secretaria da Educação, deverão desempenhar suas atribuições exclusivamente nas unidades escolares da rede estadual de ensino, observado o disposto nesta resolução.


Artigo 2º - São atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE:

I – do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar;

II – do Agente de Serviços Escolares: executar tarefas relacionadas a limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, bem como ao controle e preparo da merenda escolar. Parágrafo único - Caberá aos integrantes das classes em extinção do Quadro de Apoio Escolar o exercício das seguintes atribuições:

1 – ao Secretário de Escola: desenvolver atividades de apoio às ações da secretaria escolar;

2 – ao Assistente de Administração Escolar: desenvolver atividades de apoio técnico-administrativo, de acordo com as necessidades da escola.


Artigo 3º - Para cumprimento das atribuições previstas no inciso I do artigo 2º, o Agente de Organização Escolar deverá:

I – organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar;

II - providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;

III - expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;

IV - inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como:

a) efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo;

b) lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial;

c) lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros;

d) lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência - SAF, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;

e) registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;

f) preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de curso no sistema GDAE, Módulo Concluintes e Módulo Financeiro;

V - registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidores da escola;

VI - organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola;

VII - preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela;

VIII - consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes e dos demais servidores;

IX - lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem como as alterações de carga horária de docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos prazos estabelecidos;

X - elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual e, no inicio de cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e apontamento de férias dos demais servidores no sistema GDAE, Módulo SIPAF;

XI – manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando- se pela guarda de livros e papéis;

XII – preparar expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo;

XIII – controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;

XIV - controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário;

XV – prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando solicitado;

XVI – responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola;

XVII - cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;

XVIII - propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade

XIX - providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior;

XX - elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior;

XXI - receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;

XXII - organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;

XXIII - organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado;

XXIV - atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário;

XXV - participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola, contribuindo para a integração escola-comunidade;

XXVI - assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros, e prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar.


Artigo 4º - Para cumprimento das atribuições previstas no inciso II do artigo 2º, o Agente de Serviços Escolares deverá:

I - executar tarefas relacionadas a limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, incluindo as áreas interna e externa do prédio, bem como suas instalações, móveis e utensílios;

II – executar, quando necessário, atividades relacionadas ao controle, manutenção, preparo e distribuição da merenda escolar;

III – auxiliar na vigilância da área interna da escola e na manutenção da disciplina dos alunos, de forma geral;

IV – executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, que lhe forem determinadas pelo superior imediato.


Artigo 5º - Para cumprimento de suas atribuições, o Secretário de Escola, até a extinção do respectivo cargo, exercerá, dentre as atividades referidas no artigo 3º, além de outras previstas em regulamento próprio, aquelas relacionadas às ações da secretaria escolar, que lhe forem determinadas pelo Gerente de Organização Escolar ou pelo Diretor de Escola.


Artigo 6º - O Assistente de Administração Escolar, até a extinção do respectivo cargo, desenvolverá atividades de apoio técnico-administrativo, de acordo com as necessidades da escola, em especial as previstas nos incisos IV, alínea “f”, XII e XXVI do artigo 3º desta resolução.


Artigo 7º - O servidor designado para o exercício da função de Gerente de Organização Escolar exercerá a gestão das atividades previstas nos artigos 3º, 4º, 5º e 6º, responsabilizando-se pelo acompanhamento e controle de sua execução, com vistas ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, a fim de garantir o cumprimento das atividades e o atendimento às necessidades da escola.


Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Dados Técnicos da Publicação