Resolução SE nº 50, de 02 de agosto de 2011
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Edição atual tal como 13h12min de 5 de agosto de 2011
Estabelece o cronograma da implantação gradativa de que trata o artigo 3º das Disposições Transitórias do Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, com fundamento no disposto
no § 1º do artigo 3º das Disposições Transitórias, do Decreto nº 57.141, de 18.7.2011, e à vista do que lhe representou a Chefia
de Gabinete,
Resolve:
Artigo 1º - o Cronograma Geral da Implantação Gradativa
do novo modelo organizacional da Secretaria da Educação do
Estado de São Paulo fica estabelecido conforme Anexo que
integra esta resolução.
Parágrafo único - Os dirigentes dos órgãos centrais e regionais
da Pasta deverão dar ampla divulgação do cronograma
referido no caput, para conhecimento de todos os profissionais
da educação.
Artigo 2º - a execução de cada etapa/fase da implantação
será objeto de resolução específica.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Anexo
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DO de 04 de agosto de 2011 Consultar DOE