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Resolução SE nº 50, de 02 de agosto de 2011

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Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
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Edição atual tal como 13h12min de 5 de agosto de 2011

Estabelece o cronograma da implantação gradativa de que trata o artigo 3º das Disposições Transitórias do Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria da Educação


O Secretário da Educação, com fundamento no disposto no § 1º do artigo 3º das Disposições Transitórias, do Decreto nº 57.141, de 18.7.2011, e à vista do que lhe representou a Chefia de Gabinete,

Resolve:


Artigo 1º - o Cronograma Geral da Implantação Gradativa do novo modelo organizacional da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo fica estabelecido conforme Anexo que integra esta resolução.


Parágrafo único - Os dirigentes dos órgãos centrais e regionais da Pasta deverão dar ampla divulgação do cronograma referido no caput, para conhecimento de todos os profissionais da educação.


Artigo 2º - a execução de cada etapa/fase da implantação será objeto de resolução específica.


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Anexo Resolução 50 SE 2011.JPG


Dados Técnicos da Publicação