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Resolução SE nº 36 de 29 de março de 2012

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Metas por escola para a 4ª série (5º ano) do Ensino Fundamental
Metas por escola para a 4ª série (5º ano) do Ensino Fundamental
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(IMAGEM DISPONÍVEL NO Diário Oficial do Estado [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIODOBuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2012/executivo%2520secao%2520i/marco/30/pagnot_0001_449OA4M8M1BVSe3542RD4L27T2P.pdf&pagina=I&data=30/03/2012&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=1|Consultar DOE])
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Edição de 16h56min de 28 de outubro de 2014

Dispõe sobre a fixação de metas para os indicadores específicos das unidades escolares da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17-12-2008, para o exercício de 2012. O Secretário da Educação, considerando o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.078, de 17-12-2008, e no artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 2, de 30-03-2011,

resolve:

Artigo 1º - Para o exercício de 2012, as metas para os indicadores específicos da Secretaria da Educação, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 1, de 10-03-2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17-12-2008, ficam fixadas nos termos do Anexo que integra esta resolução.


Artigo 2º - Às escolas que apresentarem IDESP para 2011 em valores superiores aos da Meta Final, estabelecida para cada ciclo de ensino, de acordo com a Resolução SE nº 74, de 6 do novembro de 2008, ficam atribuídos, como metas para 2012, os valores do IDESP calculados para 2011.


Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2012.


Anexo

Metas por escola para a 4ª série (5º ano) do Ensino Fundamental

(IMAGEM DISPONÍVEL NO Diário Oficial do Estado DOE)

  • Publicado no DOE de 30.03.2012, p. 31. [1].