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Resolução SE nº 36, de 29 de março de 2012

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''Dispõe sobre a fixação de metas para os indicadores específicos das unidades escolares da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar nº 1.078, de 17-12-2008]], para o exercício de 2012.''
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O Secretário da Educação, considerando o disposto no artigo 7º da [[Lei Complementar nº 1.078, de 17-12-2008]], e no
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artigo 10 da [[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 2, de 30-03-2011]], resolve:
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'''Artigo 1º -''' Para o exercício de 2012, as metas para os indicadores específicos da Secretaria da Educação, a que se refere a [[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 1, de 10-03-2009]], para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.078, de 17-12-200]]8, ficam fixadas nos termos do Anexo que integra esta resolução.
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'''Artigo 1º -''' Para o exercício de 2012, as metas para os indicadores específicos da Secretaria da Educação, a que se refere a [[Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 01, de 10 de março de 2009|Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 1, de 10-03-2009]], para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008|Lei Complementar nº 1.078, de 17-12-2008]], ficam fixadas nos termos do Anexo que integra esta resolução.
'''Artigo 2º -''' Às escolas que apresentarem IDESP para 2011 em valores superiores aos da Meta Final, estabelecida para cada
'''Artigo 2º -''' Às escolas que apresentarem IDESP para 2011 em valores superiores aos da Meta Final, estabelecida para cada
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Metas por escola para a 4ª série (5º ano) do Ensino Fundamental
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[[Categoria: PA 2012]]

Edição atual tal como 13h40min de 13 de novembro de 2014

Dispõe sobre a fixação de metas para os indicadores específicos das unidades escolares da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17-12-2008, para o exercício de 2012.

O Secretário da Educação, considerando o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.078, de 17-12-2008, e no artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 2, de 30-03-2011, resolve:

Artigo 1º - Para o exercício de 2012, as metas para os indicadores específicos da Secretaria da Educação, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 1, de 10-03-2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17-12-2008, ficam fixadas nos termos do Anexo que integra esta resolução.

Artigo 2º - Às escolas que apresentarem IDESP para 2011 em valores superiores aos da Meta Final, estabelecida para cada ciclo de ensino, de acordo com a Resolução SE nº 74, de 6 do novembro de 2008, ficam atribuídos, como metas para 2012, os valores do IDESP calculados para 2011.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2012.


Anexo

Metas por escola para a 4ª série (5º ano) do Ensino Fundamental



(IMAGEM DISPONÍVEL NO Diário Oficial do Estado [])

  • Publicado no DOE de 30.03.2012, p. . [].