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Resolução SEP nº 14, de 4 de novembro de 2010

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O Secretário da Economia e Planejamento, à vista do disposto no § 1º do artigo 7º da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], resolve:
O Secretário da Economia e Planejamento, à vista do disposto no § 1º do artigo 7º da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], resolve:
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'''Artigo 2º''' - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Edição atual tal como 17h51min de 21 de junho de 2011

Institui comissão para apuração e avaliação dos indicadores globais e específicos das autarquias vinculadas, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008

O Secretário da Economia e Planejamento, à vista do disposto no § 1º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, resolve:

Artigo 1º - Fica instituída junto ao Gabinete do Secretário da Economia e Planejamento, comissão para apuração de indicadores globais e específicos a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes, representantes dos órgãos adiante mencionados:


I - da Secretaria da Economia e Planejamento:

a) Marcelo Sacenco Asquino


b) Regina Pimenta Leonetti

II - da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM:

a) Irene Clementina Marquês Tupiná

b) Shirley Aparecida Jacob

III - da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP.

a) Marcia Carvalho de Azevedo

b) Maria Célia Silva Caiado

Parágrafo único - A presidência da comissão a que se refere o “caput” deste artigo caberá ao servidor designado no inciso I, “a”, e, em seus impedimentos, por seu suplente.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.[[Categoria:Resolução SEP]