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Resolução SEP nº 13, de 4 de novembro de 2010

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''Estabelece normas relativas a apuração e avaliação dos indicadores específicos das Autarquias vinculadas para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados]] - BR, instituída pela [[Lei Complementar 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] ''
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''Estabelece normas relativas a apuração e avaliação dos indicadores específicos das Autarquias vinculadas para fins de pagamento da [[Bonificação por Resultados]] - BR, instituída pela [[Lei Complementar 1.079, de 17 de dezembro de 2008]] ''
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O Secretário de Economia e Planejamento, à vista do disposto na [[Lei Complementar 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], na [[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]], e na [[Resolução Conjunta SF/SEP nº 04, de 24 de maio de 2010]] resolve:
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O Secretário de Economia e Planejamento, à vista do disposto na [[Lei Complementar 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], na [[Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009]], e na [[Resolução Conjunta SF/SEP nº 04, de 24 de maio de 2010]] resolve:
'''Artigo 1º''' - Cabe à comissão a que se refere o item 2, do parágrafo 2º, do artigo 7º da [[LC 1.079/2008]], a apuração do índice de cumprimento das metas dos indicadores globais e específicos.
'''Artigo 1º''' - Cabe à comissão a que se refere o item 2, do parágrafo 2º, do artigo 7º da [[LC 1.079/2008]], a apuração do índice de cumprimento das metas dos indicadores globais e específicos.
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'''Artigo 2º''' - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2010.
'''Artigo 2º''' - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2010.
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Edição atual tal como 17h50min de 21 de junho de 2011

Estabelece normas relativas a apuração e avaliação dos indicadores específicos das Autarquias vinculadas para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008

O Secretário de Economia e Planejamento, à vista do disposto na Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, na Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009, e na Resolução Conjunta SF/SEP nº 04, de 24 de maio de 2010 resolve:

Artigo 1º - Cabe à comissão a que se refere o item 2, do parágrafo 2º, do artigo 7º da LC 1.079/2008, a apuração do índice de cumprimento das metas dos indicadores globais e específicos.

Parágrafo único - Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, a Comissão deverá contar com representantes da Secretaria e das autarquias vinculadas.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2010.