Ferramentas pessoais

Resolução SAP nº 203, de 09 de setembro de 2010

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
 
(3 edições intermediárias não estão sendo exibidas.)
Linha 7: Linha 7:
'''Artigo 1º''' - Constituir [[Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD]], para os fins de executar as competências previstas nos artigos 6º, 7º e inciso I, do artigo 8º do [[Decreto 56.114, de 19 de agosto de 2010]].
'''Artigo 1º''' - Constituir [[Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD]], para os fins de executar as competências previstas nos artigos 6º, 7º e inciso I, do artigo 8º do [[Decreto 56.114, de 19 de agosto de 2010]].
 +
'''Artigo 2º''' - Designar, como integrantes da CEAD, de que trata o Artigo 1º desta resolução, os elencados na sequência, sob a presidência do primeiro:
'''Artigo 2º''' - Designar, como integrantes da CEAD, de que trata o Artigo 1º desta resolução, os elencados na sequência, sob a presidência do primeiro:
Linha 15: Linha 16:
'''III''' – Fátima Funck, RG 11.744.718, Executivo Público, da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.
'''III''' – Fátima Funck, RG 11.744.718, Executivo Público, da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.
 +
'''Artigo 3º''' - A atribuição estabelecida aos integrantes da CEAD, de que trata o Artigo 1º desta resolução, deverá ser exercida sem prejuízo das demais inerentes às funções que desempenham e será considerada de caráter relevante ao serviço público.
'''Artigo 3º''' - A atribuição estabelecida aos integrantes da CEAD, de que trata o Artigo 1º desta resolução, deverá ser exercida sem prejuízo das demais inerentes às funções que desempenham e será considerada de caráter relevante ao serviço público.
 +
'''Artigo 4º''' - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
'''Artigo 4º''' - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 +
 +
=Dados Técnico da Publicação=
 +
 +
<ul>
 +
 +
<li>Publicado no DO de 11 de setembro de 2010 [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2010/executivo%2520secao%2520i/setembro/11/pag_0044_4FC676AQ1J94Ge6PRFT3PSP0OR8.pdf&pagina=44&data=11/09/2010&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100044 Consultar DOE]</li>
 +
 +
</ul>
 +
[[Categoria:Avaliação de Desempenho]]
[[Categoria:Avaliação de Desempenho]]
-
[[Categoria:CEAD]]
+
[[Categoria:Estágio Probatório]]
[[Categoria:Resolução]]
[[Categoria:Resolução]]
[[Categoria:Resolução SAP]]
[[Categoria:Resolução SAP]]
-
[[Categoria:Ano de vigência 2010]]
+
[[Categoria:2010]]
 +
[[Categoria:Comissão Especial de Avaliação de Desempenho]]

Edição atual tal como 16h55min de 26 de julho de 2011

Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD


O Secretário da Administração Penitenciária, em cumprimento às determinações do artigo 9º do Decreto 56.114, de 19 de agosto de 2010, resolve:


Artigo 1º - Constituir Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD, para os fins de executar as competências previstas nos artigos 6º, 7º e inciso I, do artigo 8º do Decreto 56.114, de 19 de agosto de 2010.


Artigo 2º - Designar, como integrantes da CEAD, de que trata o Artigo 1º desta resolução, os elencados na sequência, sob a presidência do primeiro:

I – Marilda Gonçalves, RG 10.396.193-8, Assistente Técnico de Gabinete II, do Departamento de Recursos Humanos;

II – Luiz Dantas Cruz Júnior, RG 8.273.653-4, Executivo Público, do Departamento de Recursos Humanos;

III – Fátima Funck, RG 11.744.718, Executivo Público, da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.


Artigo 3º - A atribuição estabelecida aos integrantes da CEAD, de que trata o Artigo 1º desta resolução, deverá ser exercida sem prejuízo das demais inerentes às funções que desempenham e será considerada de caráter relevante ao serviço público.


Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dados Técnico da Publicação