Resolução SAP nº 203, de 09 de setembro de 2010
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'''Artigo 1º''' - Constituir [[Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD]], para os fins de executar as competências previstas nos artigos 6º, 7º e inciso I, do artigo 8º do [[Decreto 56.114, de 19 de agosto de 2010]]. | '''Artigo 1º''' - Constituir [[Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD]], para os fins de executar as competências previstas nos artigos 6º, 7º e inciso I, do artigo 8º do [[Decreto 56.114, de 19 de agosto de 2010]]. | ||
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'''Artigo 2º''' - Designar, como integrantes da CEAD, de que trata o Artigo 1º desta resolução, os elencados na sequência, sob a presidência do primeiro: | '''Artigo 2º''' - Designar, como integrantes da CEAD, de que trata o Artigo 1º desta resolução, os elencados na sequência, sob a presidência do primeiro: | ||
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'''III''' – Fátima Funck, RG 11.744.718, Executivo Público, da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”. | '''III''' – Fátima Funck, RG 11.744.718, Executivo Público, da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”. | ||
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'''Artigo 3º''' - A atribuição estabelecida aos integrantes da CEAD, de que trata o Artigo 1º desta resolução, deverá ser exercida sem prejuízo das demais inerentes às funções que desempenham e será considerada de caráter relevante ao serviço público. | '''Artigo 3º''' - A atribuição estabelecida aos integrantes da CEAD, de que trata o Artigo 1º desta resolução, deverá ser exercida sem prejuízo das demais inerentes às funções que desempenham e será considerada de caráter relevante ao serviço público. | ||
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'''Artigo 4º''' - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. | '''Artigo 4º''' - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. | ||
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Edição de 18h40min de 21 de junho de 2011
Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD
O Secretário da Administração Penitenciária, em cumprimento às determinações do artigo 9º do Decreto 56.114, de 19 de agosto de 2010, resolve:
Artigo 1º - Constituir Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD, para os fins de executar as competências previstas nos artigos 6º, 7º e inciso I, do artigo 8º do Decreto 56.114, de 19 de agosto de 2010.
Artigo 2º - Designar, como integrantes da CEAD, de que trata o Artigo 1º desta resolução, os elencados na sequência, sob a presidência do primeiro:
I – Marilda Gonçalves, RG 10.396.193-8, Assistente Técnico de Gabinete II, do Departamento de Recursos Humanos;
II – Luiz Dantas Cruz Júnior, RG 8.273.653-4, Executivo Público, do Departamento de Recursos Humanos;
III – Fátima Funck, RG 11.744.718, Executivo Público, da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.
Artigo 3º - A atribuição estabelecida aos integrantes da CEAD, de que trata o Artigo 1º desta resolução, deverá ser exercida sem prejuízo das demais inerentes às funções que desempenham e será considerada de caráter relevante ao serviço público.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.