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Resolução SAP nº 203, de 09 de setembro de 2010

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'''Artigo 4º''' - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Edição de 13h47min de 4 de maio de 2011

Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD


O Secretário da Administração Penitenciária, em cumprimento às determinações do artigo 9º do Decreto 56.114, de 19 de agosto de 2010, resolve:


Artigo 1º - Constituir Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD, para os fins de executar as competências previstas nos artigos 6º, 7º e inciso I, do artigo 8º do Decreto 56.114, de 19 de agosto de 2010.

Artigo 2º - Designar, como integrantes da CEAD, de que trata o Artigo 1º desta resolução, os elencados na sequência, sob a presidência do primeiro:

I – Marilda Gonçalves, RG 10.396.193-8, Assistente Técnico de Gabinete II, do Departamento de Recursos Humanos;

II – Luiz Dantas Cruz Júnior, RG 8.273.653-4, Executivo Público, do Departamento de Recursos Humanos;

III – Fátima Funck, RG 11.744.718, Executivo Público, da Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.

Artigo 3º - A atribuição estabelecida aos integrantes da CEAD, de que trata o Artigo 1º desta resolução, deverá ser exercida sem prejuízo das demais inerentes às funções que desempenham e será considerada de caráter relevante ao serviço público.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.