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Resolução SAP nº 187, de 22 de setembro de 2011

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Classifica funções de serviço público para efeito de atribuição de “pro labore”

O Secretário da Administração Penitenciária, com fundamento na alínea “b”, do inc VI, do art 23 do Dec 52.833/2008 resolve:


Artigo 1.° - Para fins de atribuição do “pro labore” de que trata o art 28 da Lei 10.168/68, ficam classificadas as funções de serviço público adiante enumeradas, destinadas às unidades do Centro de Readaptação Penitenciária “Dr. José Ismael Pedrosa” de Presidente Bernardes, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, reorganizado pelo Dec 57.186/2011:


I – 1 de Diretor Técnico II, destinado à Diretoria do Centro de Readaptação Penitenciária;

II – 1 de Supervisor Técnico II, destinado à Equipe de Assistência Técnica;

III – 1 de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, destinado ao Núcleo de Reintegração e Atendimento à Saúde.

IV – 1 de Supervisor de Equipe Técnica de Saúde, destinado à Equipe de Atendimento à Saúde;

V – 3 de Diretor I, destinados ao

1. Núcleo Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;

2. Núcleo Administrativo;

3. Núcleo de Pessoal.


Artigo 2.° - Serão exigidos dos servidores para as funções retribuídas mediante “pro labore”, nos termos do art 1.° desta resolução, os seguintes requisitos de escolaridade e de experiência profissional:

I – para o de Diretor Técnico II, graduação em curso de nível superior, nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia ou serviço social, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;

II – para o de Supervisor Técnico II, graduação em curso de nível superior, compatível com a área de atuação, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 3 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas

III – para o de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente para o exercício de atividades da área de saúde abrangidas pela LC 674/92; e experiência de, no mínimo, 3 anos de atuação profissional na área de saúde;

IV – para o de Supervisor de Equipe Técnica de Saúde, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente para o exercício de atividades da área de saúde abrangidas pela LC674/92; e experiência de, no mínimo, 2 anos de atuação profissional na área de saúde;

V – para o de Diretor I, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, e experiência profissional comprovada de, no mínimo, 2 anos em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.


Artigo 3.° - As designações para o exercício de funções retribuídas mediante “pro labore”, classificadas no art 1.° destaresolução, só poderão ocorrer após a efetiva implantação e funcionamento das unidades enumeradas.

Artigo 4.° - As despesas decorrentes de execução desta resolução, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.


Artigo 5.° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3-8-2011.


Dados Técnicos da Publicação