Ferramentas pessoais

Resolução SAP nº 04, de 06 de janeiro de 2012

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com '''Altera o artigo 2º da Resolução SAP-87, de 1º/06/2007, que “Aplica aos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vig...')
Linha 5: Linha 5:
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de
-
sua competência legal e, considerando a edição do Decreto
+
sua competência legal e, considerando a edição do [[Decreto nº 57.434, de 14 de outubro de 2011|Decreto 57.434, de 14-10-2011]], que “Cria e organiza na Secretaria da
-
57.434, de 14-10-2011, que “Cria e organiza na Secretaria da
+
Administração Penitenciária, os Centros de Escolta e Vigilância
Administração Penitenciária, os Centros de Escolta e Vigilância
Penitenciária das unidades prisionais que especifica e dá providências
Penitenciária das unidades prisionais que especifica e dá providências
correlatas”, resolve:
correlatas”, resolve:
-
Artigo 1º- Fica alterado o artigo 2º da Resolução SAP-87,
+
 
-
de 1º de junho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte
+
 
-
redação:
+
'''Artigo 1º-''' Fica alterado o artigo 2º da [[Resolução SAP 87, de 1ºde junho de 2007|Resolução SAP-87, de 1º/06/2007]], que passa a vigorar com a seguinte redação:
 +
 
“Artigo 2º - Os dispositivos desta Resolução não se aplicam
“Artigo 2º - Os dispositivos desta Resolução não se aplicam
aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária designados
aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária designados
Linha 19: Linha 19:
de Divisão, nas unidades prisionais com nível de Departamento
de Divisão, nas unidades prisionais com nível de Departamento
Técnico, ambas retribuídas com gratificação pro labore, nos
Técnico, ambas retribuídas com gratificação pro labore, nos
-
termos do artigo 10 da Lei Complementar 898, de 13-07-2001,
+
termos do artigo 10 da [[Lei Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001|Lei Complementar 898, de 13-07-2001]],alterada pelas  
-
alterada pelas Leis Complementares 976, de 6 de outubro de
+
[[Lei Complementar nº 976, de 06 de outubro de 2005 |Leis Complementares 976, de 6 de outubro de 2005]] e  
-
2005 e 1.116, de 27-05-2010.”
+
[[Lei Complementar nº 1.116, de 27 demaio de 2010|1.116, de 27-05-2010]].”
-
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
+
 
 +
 
 +
'''Artigo 2º -''' Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Edição de 11h23min de 9 de janeiro de 2012

Altera o artigo 2º da Resolução SAP-87, de 1º/06/2007, que “Aplica aos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária o benefício concedido por meio da Resolução SAP-2,de 10-01-1996, alterada pela Resolução SAP-20,de 10-04-2001”.

O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência legal e, considerando a edição do Decreto 57.434, de 14-10-2011, que “Cria e organiza na Secretaria da Administração Penitenciária, os Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária das unidades prisionais que especifica e dá providências correlatas”, resolve:


Artigo 1º- Fica alterado o artigo 2º da Resolução SAP-87, de 1º/06/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - Os dispositivos desta Resolução não se aplicam aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária designados para as funções de serviço público de Diretor de Serviço, nas unidades prisionais com nível de Divisão Técnica e de Diretor de Divisão, nas unidades prisionais com nível de Departamento Técnico, ambas retribuídas com gratificação pro labore, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar 898, de 13-07-2001,alterada pelas Leis Complementares 976, de 6 de outubro de 2005 e 1.116, de 27-05-2010.”


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.