Resolução SAP nº 04, de 06 de janeiro de 2012
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“Artigo 2º - Os dispositivos desta Resolução não se aplicam | “Artigo 2º - Os dispositivos desta Resolução não se aplicam | ||
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Edição atual tal como 11h33min de 9 de janeiro de 2012
Altera o artigo 2º da Resolução SAP-87, de 1º/06/2007, que “Aplica aos integrantes da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária o benefício concedido por meio da Resolução SAP-2,de 10-01-1996, alterada pela Resolução SAP-20,de 10-04-2001”.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de sua competência legal e, considerando a edição do Decreto 57.434, de 14-10-2011, que “Cria e organiza na Secretaria da Administração Penitenciária, os Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária das unidades prisionais que especifica e dá providências correlatas”, resolve:
Artigo 1º- Fica alterado o artigo 2º da Resolução SAP-87, de 1º/06/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - Os dispositivos desta Resolução não se aplicam aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária designados para as funções de serviço público de Diretor de Serviço, nas unidades prisionais com nível de Divisão Técnica e de Diretor de Divisão, nas unidades prisionais com nível de Departamento Técnico, ambas retribuídas com gratificação pro labore, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar 898, de 13-07-2001,alterada pelas Leis Complementares 976, de 6 de outubro de 2005 e 1.116, de 27-05-2010.”
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Dados da Publicação
- Publicado no DO em 07 de janeiro de 2012DOE