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Resolução SAA n° 06, de 21 de fevereiro de 2013

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A Secretária de Estado da Agricultura e Abastecimento, conforme dispõe o artigo 17 do Decreto 58.206, de 12-07-2012, considerando a necessidade de estabelecer metodologia e procedimentos para a implementação da Avaliação Especial de Desempenho aos servidores ocupantes de cargos abrangidos pela Lei 7.951, de 16-07-1992, em período de estágio probatório, resolve:


Artigo 1º – A Avaliação Especial de Desempenho, regulamentada pelo Decreto 58.206, de 12-07-2012, aos integrantes das classes de cargos de provimento efetivo, em período de estágio probatório, abrangidos pela Lei 7.951, de 16-07-1992, deverá seguir a metodologia e os procedimentos previstos nesta resolução.


Artigo 2º - A Avaliação Especial de Desempenho é composta de:

I – Apuração de tempo de efetivo exercício, mediante a elaboração de atestado de freqüência, que deverá observar o artigo 3º do Decreto 58.206, de 12-07-2012;

II – Avaliação, que contempla:

  • a) Avaliação Semestral de Desempenho: instrumento a ser aplicado, semestralmente, ao longo dos 30 meses de estágio probatório.
  • b) Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI: orientador para o desenvolvimento do servidor ao longo do período de estágio probatório, em que serão indicados os aspectos a serem aperfeiçoados, para a adaptação do servidor ao cargo.
  • c) Registro de Incidentes Críticos – RIC: instrumento disponível ao gestor para registro de ocorrências/fatos que abonem

ou desabonem o servidor, quando avaliado no desempenho de suas atribuições, por intermédio dos critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. O instrumento deverá ser utilizado para subsidiar o gestor na atribuição de pontuação na Avaliação Semestral de Desempenho, e como orientador à proposta de confirmação no cargo ou de exoneração.

d) Relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor: compilação dos resultados das Avaliações Semestrais de Desempenho e demais informações relevantes relatadas no Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual, e no Registro de Incidentes Críticos, que deve fundamentar a proposta de confirmação no cargo ou de exoneração.


Artigo 3º- A Avaliação Especial de Desempenho será implementada, durante o período de estagio probatório do servidor, pelo Departamento de Recursos Humanos, e deverá ser executada conjuntamente com as chefias imediata e mediata, e a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho.

§1º - A Avaliação Semestral de Desempenho será aplicada nos meses de junho e dezembro, a ser encaminhada pelos órgãos subsetoriais de recursos humanos à chefia imediata no primeiro dia útil dos referidos meses.

§ 2º - Para cada período em que se aplica a Avaliação Semestral de Desempenho deverá o órgão subsetorial de recursos humanos emitir Atestado de Freqüência com a apuração do tempo de efetivo exercício correspondente ao período a ser considerado.

§3º - Em caso de afastamento do servidor à época da avaliação, qualquer que seja a situação, o mesmo deverá ser avaliado imediatamente após o seu retorno.


Artigo 4º – O último semestre de estágio probatório será destinado à elaboração do relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor em período de estágio probatório.

§1º-Os servidores que contarem com menos de um semestre para finalizar o período de estágio probatório serão submetidos a uma única Avaliação Semestral de Desempenho, cujo resultado será utilizado para elaboração do relatório circunstanciado.

§2º - Nos casos previstos no §1º deste artigo a avaliação poderá ocorrer fora dos períodos avaliatórios descritos no artigo §1º do artigo 3º desta resolução.


Artigo 5º - Os órgãos subsetoriais de recursos humanos deverá providenciar que os atestados de freqüência e os instrumentos de avaliação sejam juntados a processo individual de Avaliação Especial de Desempenho do servidor em estágio probatório.


Artigo 6º – A chefia imediata deverá realizar a Avaliação Semestral de Desempenho do servidor, preenchendo o respectivo formulário em até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do mesmo.

§1º - Em caso de alteração da unidade de exercício do servidor, observado o disposto no artigo 3º do Decreto 58.206, de 12-07-2012, o servidor será avaliado pela chefia imediata a qual esteve subordinado o maior número de dias de efetivo exercício do período a ser considerado.

§2º - Em caso de afastamento, quando nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão no âmbito da Pasta, o servidor deverá ser avaliado pela chefia imediata do referido cargo em comissão ou função em confiança.


Artigo 7º – A Avaliação Semestral de Desempenho avaliará os critérios Assiduidade, Disciplina, Capacidade de Iniciativa, Produtividade e Responsabilidade, sendo que cada um será detalhado no formulário por meio dos itens “a”, “b”, “c”, e “d”.

§ 1º - A cada item deverá ser atribuído pontos, tendo como referência os seguintes parâmetros:

  • a) 01 ponto: servidor não atendeu às expectativas;
  • b) 02 pontos: servidor abaixo das expectativas;
  • c) 03 pontos: servidor atendeu parcialmente às expectativas;
  • d) 04 pontos: servidor atendeu às expectativas;
  • e) 05 pontos: servidor superou as expectativas.

§2º - Cada Avaliação Semestral de Desempenho somará um total máximo de 100 pontos.


Artigo 8º - A chefia imediata responsável pela avaliação deverá efetuar somatório dos itens “a”, “b”, “c”, e “d” pontuados em cada critério, a ser registrado no formulário de Avaliação Semestral de Desempenho.


Artigo 9º - A chefia imediata deverá estabelecer, quando for necessário, plano de ação por meio de preenchimento do Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual, que integra o formulário de Avaliação Semestral de Desempenho, para facilitar a adaptação do servidor ao ambiente e às atribuições do cargo que ocupa, a serem implementadas no período subseqüente.


Artigo 10 - Após o preenchimento do formulário de Avaliação Semestral de Desempenho, e da elaboração do Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual, a chefia imediata deve encaminhá-los à chefia mediata do servidor em até 2 (dois) dias úteis.

Parágrafo único Caberá à chefia mediata referendar as ações propostas no plano, viabilizar a implementação das mesmas, assim como notificar o servidor avaliado do resultado da Avaliação Semestral de Desempenho, e do Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual elaborado, em até 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento do formulário.


Artigo 11 - O servidor avaliado deverá tomar ciência das notificações dos resultados, podendo, se for de interesse, registrar suas observações quanto à avaliação no próprio formulário.

Parágrafo único. Na hipótese de recusa ou ausência do servidor, impossibilitando, assim, a ciência da notificação, a chefia mediata deverá registrar o fato com a assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas.


Artigo 12 - A chefia mediata deverá encaminhar, após ciência do servidor avaliado, em até 03 (três) dias úteis findo o prazo determinado no parágrafo único do artigo 10 desta resolução, a Avaliação Semestral de Desempenho e o Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual ao respectivo órgão subsetorial de recursos humanos.


Artigo 13 - O Registro de Incidentes Críticos – RIC é um formulário para uso opcional e a qualquer tempo pela chefia imediata durante o período de estágio probatório, observado os prazos constantes neste artigo.

§1º - A chefia imediata deve registrar no formulário de Registro de Incidentes Críticos fato relevante relacionado ao desempenho do servidor avaliado, relatando em qual aspecto o ocorrido reflete positiva ou negativamente na avaliação do servidor.

§2º - Após o seu preenchimento, o formulário de Registro de Incidentes Críticos – RIC deve ser encaminhado à chefia mediata do servidor avaliado, em até 3 dias úteis contados a partir da ocorrência.

§3º - A chefia mediata deve dar ciência ao servidor avaliado do(s) fato(s) registrado(s) no formulário de Registro de Incidentes Críticos – RIC, em até 2 dias úteis contados a partir do recebimento.

§4º - Quando da ciência do servidor, este poderá se manifestar a respeito do registro efetuado, no próprio formulário.

§5º - Na hipótese de recusa ou ausência do servidor, impossibilitando assim a ciência, a chefia mediata deverá registrar o fato com a assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas.

§6º - A chefia mediata do servidor deverá encaminhar em até 3 dias úteis, contados a partir da ciência do servidor, o formulário de Registro de Incidentes Críticos – RIC ao órgão subsetorial de recursos humanos.


Artigo 14 - Deverá ser providenciado pelo Departamento de Recursos Humanos relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor avaliado.

Parágrafo único. O relatório conterá somatório dos pontos obtidos por critérios (assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade) em cada Avaliação Semestral de Desempenho, as considerações a respeito do desempenho do servidor e demais observações relevantes registradas nos instrumentos avaliatórios.


Artigo 15 - Para aprovação na Avaliação Especial de Desempenho serão analisadas as informações referentes à apuração do tempo de efetivo exercício e as demais informações constantes em todos os instrumentos avaliatórios (Avaliação Semestral de Desempenho, Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual; Registro de Incidentes Críticos, e Relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho do servidor), devendo o servidor, no relatório circunstanciado, obter o mínimo de 50% de aproveitamento em cada critério.

Parágrafo Único. O aproveitamento em cada critério será calculado a partir da média simples do total de pontuação obtido nas avaliações realizadas, por critério.


Artigo 16 - Decorridos 30 meses de estágio probatório, o relatório contendo proposta fundamentada de confirmação no cargo ou de exoneração deverá ser gerado, no prazo de 30 dias, e juntado ao processo individual de Avaliação Especial de Desempenho, devendo este ser encaminhado à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD neste mesmo prazo.


Artigo 17 - O servidor deverá continuar a ser avaliado e orientado pela chefia imediata mesmo após a efetivação da última Avaliação Semestral de Desempenho.

§1º- Para formalização e registro de ocorrências neste período a chefia imediata deverá utilizar o Registro de Incidentes Críticos – RIC, seguindo os procedimentos descritos no artigo 13 desta resolução.

§2º- Tendo o órgão subsetorial de recursos humanos recebido o formulário de Registro de Incidentes Críticos, este deverá providenciar a juntada ao processo individual de Avaliação Especial de Desempenho do servidor.


Artigo 18 - De posse do processo de Avaliação Especial de Desempenho, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD deverá analisá-lo, no prazo de 10 dias úteis a contar do seu recebimento, para referendar a proposta de que trata o artigo 15 desta resolução.


Artigo 19 - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD poderá solicitar informações complementares para referendar a proposta.


Artigo 20 - Na hipótese de ser proposta a exoneração do servidor avaliado, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD abrirá prazo de 10 dias para o exercício do contraditório e da ampla defesa, a ser manifestada no Formulário destinado à defesa do avaliado.


Artigo 21 - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD apreciará a defesa do servidor avaliado e se manifestará conclusivamente em até 40 dias a contar do término do período de apresentação da referida defesa, de que trata o artigo 19 desta resolução.


Artigo 22 - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD encaminhará ao Secretário de Agricultura e Abastecimento o processo de Avaliação Especial de Desempenho, devidamente instruído, com proposta de confirmação ou exoneração do servidor, em parecer fundamentado.


Artigo 23 - Caberá ao Secretário de Agricultura e Abastecimento a decisão final quanto à confirmação ou a exoneração do servidor.


Artigo 24 - Após manifestação decisiva do Secretário de Agricultura e Abastecimento, o ato de confirmação no cargo ou de exoneração deve ser publicado no Diário Oficial do Estado em até 10 dias após o cumprimento do período de estágio probatório.


Artigo 25 – Os órgãos subsetoriais de Recursos Humanos da Pasta deverá formalizar a Avaliação Especial de Desempenho, constituindo e instruindo processo individual para cada servidor avaliado, contendo:

I – A(s) Avaliação(ões) Semestral(is) de Desempenho e o(s) Planos de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI;

II – Os Atestados de Freqüência que comprovem o efetivo exercício durante o estágio probatório;

III – O Relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor avaliado;

IV – O(s) Registro(s) de Incidentes Críticos – RICs, quando for o caso;

V – Defesa do servidor, quando for o caso;

VI – Parecer(es) da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho;

VII - Ato de confirmação ou de exoneração do servidor publicado no Diário Oficial do Estado;

VIII – Demais documentos necessários à instrução do processo.


Artigo 26 – Constituem anexos desta resolução os seguintes documentos:

I – Avaliação Semestral de Desempenho e Plano de Integração e Aperfeiçoamento Individual – PIAI, como Anexo I;

II – Registro de Incidentes Críticos – RIC, como Anexo II;

III – Relatório Circunstanciado, como Anexo III;

IV – Formulário de Defesa do Servidor, como Anexo IV;

V – Formulário de Parecer da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, como Anexo V;

VI – Modelo de Resolução para confirmação do servido no cargo, como Anexo VI;

VII – Modelo de Resolução para exoneração do servidor no cargo, como Anexo VII;


Artigo 27 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexos

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Anexo IV

Anexo V

Anexo VI

Anexo VII

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de fevereiro de 2013, Consultar DOE