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Resolução PGE nº 65, de 04 de outubro de 2010

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'''Artigo 4º -''' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2010.
'''Artigo 4º -''' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2010.
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<li>Publicado no DO de 05 de outubro de 2010 [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2010/executivo%2520secao%2520i/outubro/05/pag_0039_25NUSJ479SE6Je0JS11IR9LLSGA.pdf&pagina=15&data=05/10/2010&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100015 Conzultar DOE]</li>
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[[Categoria:Estágio Probatório]]
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[[Categoria:Resolução PGE]]
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Edição de 14h13min de 26 de julho de 2011

Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, instituída pelo Decreto 56.114, de 19 de agosto de 2010


O Procurador Geral do Estado, considerando o disposto no artigo 9º, do Decreto 56.114, de 19 de agosto de 2010,

resolve:


Artigo 1º - Fica constituída junto ao Gabinete do Procurador Geral do Estado a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD, com vistas ao acompanhamento contínuo do desempenho do servidor, durante o período do estágio probatório.


Artigo 2º - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho - CEAD será composta pelas seguintes servidoras: Maria Marcia Grandi de Carrillo, RG 11.237.700-2, Elenisse Martins Moreira, RG 4.152.928-5, Sonia Regina de Assis, RG 6.432.365.


Artigo 3º - As atividades dos membros da referida Comissão serão exercidas sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos e sob a presidência da primeira designada.


Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2010.

Dados Técnicos da Publicação