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Resolução PGE nº 51, de 03 de julho de 2007

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Altera a Resolução PGE n. 139, de 8.4.2002

O Procurador Geral do Estado de São Paulo resolve:

Art. 1º. Os incisos do art. 1º da Resolução PGE n. 139, de 8.4.2002, passam a vigorar com a redação seguinte:

“I - ao Procurador do Estado Substituto, 105 (cento e cinco) quotas;

II - ao Procurador do Estado Nível I, 159 (cento e cinqüenta e nove) quotas;

III - ao Procurador do Estado Nível II, 181 (cento e oitenta e uma) quotas;

IV - ao Procurador do Estado Nível III, 201 (duzentas e uma) quotas;

V - ao Procurador do Estado Nível IV, 218 (duzentas e dezoito) quotas;

VI - ao Procurador do Estado Nível V e ao Procurador do Estado Assistente, 228 (duzentas e vinte e oito) quotas;

VII - ao Procurador do Estado Assessor e ao Procurador do Estado Chefe, 233 (duzentas e trinta e três) quotas;

VIII - ao Procurador do Estado Assessor Chefe, ao Subprocurador Geral do Estado, ao Procurador do Estado Chefe de Gabinete, ao Procurador do Estado Corregedor Geral, 245 (duzentas e quarenta e cinco) quotas;

IX - ao Procurador Geral do Estado Adjunto, 258 (duzentas e cinqüenta e oito) quotas;

X - ao Procurador Geral do Estado, 272 (duzentas e setenta e duas) quotas.”

Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Resolução PGE n. 139, de 8.4.2002.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2007 (mês de competência).

Dados Técnicos da Publicação