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Resolução PGE nº 22, de 29 de junho de 2018

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Altera a Resolução PGE nº 68, de 11 de outubro de 2011, que disciplina a implantação da Gratificação de Atividade Especial – Gae no âmbito da Procuradoria Geral do Estado


O Procurador Geral do Estado Considerando o disposto na Resolução PGE nº 23, de 12 de novembro de 2015, na Resolução PGE nº 29, de 23 de dezembro de 2015, e na Resolução PGE nº 26, de 29 de agosto de 2016;

Considerando que as medidas de racionalização de trabalho implantadas na área da Consultoria Geral resultaram na diminuição do número de pareceres e, proporcionalmente, no aumento de sua complexidade;

Considerando a necessidade de incremento das atividades de assessoramento jurídico pelas Consultorias Jurídicas, em cumprimento ao artigo 3o, II, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015;

Resolve:


Artigo 1º - Os incisos I e II do artigo 4o da Resolução PGE nº 68, de 11 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - nas Consultorias Jurídicas, na Procuradoria da Fazenda do Estado junto ao Tribunal de Contas, na Procuradoria da Junta Comercial:

a) 15% quando o Procurador emitir de 10 a 14 pareceres/mês;

b) 20% quando o Procurador emitir de 15 a 20 pareceres/mês;

c) 25% quando o Procurador emitir mais de 20 pareceres/mês.

II - na Procuradoria Administrativa e na Procuradoria de Assuntos Tributários:

a) 15% quando o Procurador emitir de 5 a 7 pareceres/mês;

b) 20% quando o Procurador emitir de 8 a 10 pareceres/ mês;

c) 25% quando o Procurador emitir mais de 10 pareceres/ mês”.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-07-2018.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 03/07/2018 - Consultar DOE página 37