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Resolução PGE nº 03, de 19 de fevereiro de 2013

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Institui a carteira de identidade funcional de Procurador do Estado de São Paulo


O Procurador Geral do Estado, considerando a necessidade do Procurador do Estado utilizar, no desempenho de suas funções, carteira de identidade funcional, resolve:


Artigo 1º. Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional de Procurador do Estado, cujas características e layout estão descritas nos Anexos I e II, a ser expedida pela Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único. O Procurador do Estado em atividade será sempre identificado por meio da apresentação da Carteira de Identidade Funcional de Procurador de Estado (Anexo II, modelo 1) e seu porte é obrigatório.


Artigo 2º. Ao titular da Carteira de Identidade Funcional de Procurador do Estado são asseguradas as prerrogativas previstas em lei para o desempenho de sua função institucional, inclusive a colaboração das autoridades e servidores civis e policiais do Estado, em relação ao Procurador do Estado em atividade.


Artigo 3º. As Carteiras de Identidade Funcional de que trata a presente Resolução serão numeradas, não podendo ser aproveitados os números anteriormente utilizados.

Parágrafo único. O Centro de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Estado manterá registros da expedição, substituição, cancelamento ou devolução da Carteira de Identidade Funcional.


Artigo 4º. Ao requerer a aposentadoria, o Procurador do Estado devolverá à Procuradoria Geral do Estado a Carteira de Identidade Funcional, para que seja substituída por outra (Anexo II, modelo 2), em que conste a expressão “APOSENTADO”, mantendo-se o mesmo número.


Artigo 5º. A perda do cargo de Procurador do Estado obriga o Procurador à imediata restituição da Carteira de Identidade Funcional à Procuradoria Geral do Estado.


Artigo 6º. A substituição da Carteira de Identidade Funcional dar-se-á sem ônus para seu titular nos seguintes casos:

I - aposentadoria;

II - alteração de dados biográficos;

III - mau estado do documento devido ao decurso natural do tempo; e

IV - furto ou roubo.


§ 1º. A entrega da nova Carteira fica condicionada à devolução da anterior, salvo nos casos de roubo, furto ou extravio.

§ 2º. O extravio da Carteira deverá ser imediatamente comunicado, por escrito, à Procuradoria Geral do Estado, cabendo ao titular arcar com o custo da emissão da nova via.


Artigo 7º. O Centro de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Estado, observada a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, providenciará a gradativa substituição das Carteiras de Identidade Funcional anteriormente expedidas.


Artigo 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO I

(Resolução PGE 3, de 19-02-2013)

A Carteira de Identidade Funcional de Procurador do Estado de São Paulo, constituída de cédula e porta-cédula, terá as seguintes características:

MODELO 1 – Titular: Procurador do Estado em atividade:

- Dimensões aproximadas da carteira aberta: 21 cm (comprimento) x 11 cm (altura); em couro legítimo vermelho, dividida em três partes, com duas dobras, sendo:

A - Parte externa:

1. Frente: contém o brasão do Estado de São Paulo, posicionado ao centro da peça, com gravação em dourado; acima do brasão, a expressão “PROCURADORIA GERAL DO ESTADO” impressa em letras douradas, caixa alta, fonte do tipo Arial, contornando o brasão a uma distância de 1 (um) centímetro; abaixo do brasão, à distância de 1 (um) centímetro, a expressão

“PROCURADOR DO ESTADO”, impressa em letras douradas, caixa alta, fonte do tipo Arial.

2. Verso: sem inscrições.

B - Parte interna:

Forrada com tecido vermelho e dividida em três partes, com duas dobras; o couro da parte externa deve ser dobrado para fazer o acabamento das bordas; a primeira e terceira partes devem conter porta cédula de material plástico transparente, com abertura para inserção de cédula.

1. Primeira parte - lado esquerdo (verso da face frontal):

da cédula, confeccionada preferencialmente em papel especial filigranado, no qual deverão ser inseridos elementos de segurança que evitem a adulteração ou a falsificação, constará a expressão “PROCURADORIA GERAL DO ESTADO”, o número da Carteira de Identidade Funcional, a fotografia do portador, o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF, o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, o local e a data de nascimento, além de espaços para assinaturas do portador e do Procurador Geral do Estado. A fotografia mencionada acima deve observar o seguinte: tamanho 2 x 2; foco de frente, colorida, sem moldura, sem marca, sem indicação de data, com contraste (fundo branco e opaco), roupa escura, homens com paletó e gravata e mulheres em trajes compatíveis com a função, e a revelação deve ser em papel fosco.

2. Segunda parte - central: peça em couro vermelho, distinta da que compõe a parte externa; fixado ao centro o brasão do Estado de São Paulo em metal esmaltado colorido; acima do brasão, a expressão “PROCURADORIA GERAL DO ESTADO”; abaixo, as expressões “PROCURADOR DO ESTADO” e “IDENTIDADE FUNCIONAL”, todas impressas em dourado, caixa alta e fonte do tipo Arial.

3. Terceira parte - lado direito: da cédula, confeccionada preferencialmente em papel opaco na cor branca e com gramatura mínima de 90 g/m², constará na parte superior a expressão “SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA” e, logo abaixo, o texto “O Secretário da Segurança Pública recomenda às autoridades policiais que prestem toda a colaboração necessária para o desempenho das funções de seu cargo ao Procurador do Estado titular desta Carteira de Identidade Funcional, portador do RG nº..........................”, além de espaços para data e assinatura do Secretário da Segurança Pública.


MODELO 2 – Titular: Procurador do Estado aposentado:

- Dimensões da carteira aberta: 14 cm (comprimento) x 11 cm (altura); em couro legítimo vermelho, dividida em duas partes, com uma dobra central, sendo:

A - Parte externa:

1. Frente: contém o brasão do Estado de São Paulo, posicionado ao centro da peça, com gravação em dourado; acima do brasão, a expressão “PROCURADORIA GERAL DO ESTADO” impressa em letras douradas, caixa alta, fonte do tipo Arial, contornando o brasão a uma distância de 1 (um) centímetro; abaixo do brasão, à distância de 1 (um) centímetro, a expressão “PROCURADOR DO ESTADO”, impressa em letras douradas, caixa alta, fonte do tipo Arial.

2. Verso: sem inscrições.

B - Parte interna:

Forrada com tecido vermelho e dividida em duas partes, com uma dobra central; o couro da parte externa deve ser dobrado para fazer o acabamento das bordas; a primeira parte – lado esquerdo – deve conter porta cédula de material plástico transparente, com abertura para inserção de cédula.

1. Primeira parte - lado esquerdo (verso da face frontal): da cédula, confeccionada preferencialmente em papel especial filigranado, no qual deverão ser inseridos elementos de segurança que evitem a adulteração ou a falsificação, constará a expressão “PROCURADORIA GERAL DO ESTADO”, o número da Carteira de Identidade Funcional, a fotografia do portador, o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF, o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, a indicação “APOSENTADO”, o local e a data de nascimento, além de espaços para assinaturas do portador e do Procurador Geral do Estado. A fotografia mencionada acima deve observar o seguinte: tamanho 2 x 2; foco de frente, colorida, sem moldura, sem marca, sem indicação de data, com contraste (fundo branco e opaco), roupa escura, homens com paletó e gravata e mulheres em trajes compatíveis com a função, e a revelação deve ser em papel fosco.

2. Segunda parte - lado direito: peça em couro vermelho, distinta da que compõe a parte externa; fixado ao centro o brasão do Estado de São Paulo em metal esmaltado colorido; acima do brasão, a expressão “PROCURADORIA GERAL DO ESTADO”; abaixo, a expressão “PROCURADOR DO ESTADO APOSENTADO”, ambas impressas em dourado, caixa alta e fonte do tipo Arial.


ANEXO II

(RESOLUÇÃO PGE 3, de 19-02-2013)


Modelo 1 - Layout da Carteira de Identidade Funcional de Procurador do Estado de São Paulo em atividade: Consultar DOE, pág. 46


Dados Técnicos da Publicação