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Resolução Conjunta SGP/SF nº 02, de 13 de abril de 2007

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Anexo II
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A que se refere o Artigo 6º da [[Resolução Conjunta SGP/SF nº 02, de 13 de abril de 2007]]
A que se refere o Artigo 6º da [[Resolução Conjunta SGP/SF nº 02, de 13 de abril de 2007]]

Edição de 15h07min de 15 de março de 2013

Disciplina a aplicação do Decreto nº 51.472, de 02 de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 51.748, de 12 de abril de 2007, que dispõe sobre a redução de despesas com cargos ou funções de provimento em comissão


Os Secretários de Gestão Pública e da Fazenda, com fundamento no artigo 2º dos Decretos nº. 51.472, de 2 de janeiro de 2007, e nº 51.748, de 13 de abril de 2007, resolvem:


Artigo 1º - A redução de despesas com cargos em comissão ou funções de confiança, de que trata o Decreto nº 51.472, de 02 de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 51.748, de 12 de abril de 2007, fica disciplinada nos termos desta resolução.


Artigo 2º - Os órgãos da Administração Direta, as autarquias, as fundações e as sociedades de economia mista classificadas como dependentes nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, deverão reduzir em pelo menos 15% (quinze por cento) suas despesas com cargos em comissão ou funções de confiança, considerada a totalidade dessas categorias, providos, preenchidas e vagos, em seus respectivos quadros de pessoal.


Artigo 3º - Para fins do disposto nesta resolução, a redução dos cargos em comissão e funções de confiança relativos às atividades de comando deverá recair, preferencialmente, sobre aqueles com menor número de servidores subordinados, observada a avocação das competências pelo dirigente da unidade de comando imediatamente superior.


Artigo 4º - Os titulares dos órgãos da Administração Direta e das autarquias, bem como os dirigentes das fundações e das sociedades de economia mista de que trata o artigo 2º, deverão encaminhar, até 20 de abril de 2007, à Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública e ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda, respectivamente, quadro demonstrativo, na conformidade do Anexo I que integra esta resolução, contendo:

I - denominação dos cargos em comissão e das funções de confiança existentes;

II - quantidade dos cargos em comissão e das funções de confiança, providos, preenchidas, vagos e total, na data da publicação desta resolução;

III - valor mensal unitário dos vencimentos ou salários dos cargos e funções relacionados, acrescidos das vantagens pecuniárias inerentes aos mesmos;

IV - valor total da despesa mensal, considerando o total de cargos e funções e o valor mensal unitário informados;

V - indicação quantitativa dos cargos em comissão e das funções de confiança, objeto de redução de despesa; e

VI - valor total da despesa mensal a ser reduzida, considerando o valor mensal unitário e a quantidade identificada, nos termos dos incisos III e V deste artigo.


Artigo 5º - A redução da despesa deverá produzir efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação desta resolução.

§ 1º - Excetua-se do prazo estabelecido no “caput” deste artigo, a redução de despesa decorrente de rescisão contratual, para a qual fica estabelecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 20 de abril de 2007.

§ 2º - Os titulares dos órgãos da Administração Direta e das autarquias, e os dirigentes das entidades de que trata esta resolução deverão adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto neste artigo.


Artigo 6º - No prazo de 15 (quinze) dias, contados das datas estabelecidas no artigo anterior, os órgãos da Administração Direta, as autarquias, as fundações e as sociedades de economia mista nele referidos, deverão encaminhar à Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública e ao Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, da Secretaria da Fazenda, respectivamente, quadro demonstrativo contendo a identificação dos cargos e funções de que trata o inciso V do artigo 4º, na conformidade do Anexo II que integra esta resolução.


Artigo 7º - Caberá à Secretaria de Gestão Pública e à Secretaria da Fazenda, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos e do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC, respectivamente, manter controle da quantidade dos cargos em comissão e das funções de confiança vagos em decorrência da aplicação do disposto nos artigos 4º e 5º desta resolução.

Parágrafo único - Os cargos em comissão e as funções de confiança dos órgãos da Administração Direta e das autarquias a que se refere o “caput” deste artigo integrarão o Banco de Cargos e Funções-Atividades Disponíveis, de que trata o Decreto nº 40.039, de 06 de abril de 1995, que passa a ser gerenciado pela Secretaria de Gestão Pública, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos.


Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexos

Anexo II

A que se refere o Artigo 6º da Resolução Conjunta SGP/SF nº 02, de 13 de abril de 2007

Denominação (1) ou (2) Nome RG Data da Vacância Data da Publicação

(1)Cargo em Comissão (2)Função de Confiança

Dados Técnico da Publicação