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Resolução Conjunta SGP/SE nº 03, de 11 de janeiro de 2012

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Constitui o Comitê Técnico de Certificação de que trata o artigo 12 do Decreto nº 57.462, de 26 de outubro de 2011 e dá providências correlatas.


Os Secretários de Gestão Pública e da Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 12 do Decreto nº 57.462, de 26 de outubro de 2011,

Resolvem:


Artigo 1º - Fica constituído o Comitê Técnico de Certificação de que trata o artigo 12 do Decreto nº 57.462, de 26 de outubro de 2011, com a competência de:

I - estabelecer a matriz de competências para a função de Gerente de Organização Escolar;

II - acompanhar e validar o processo de certificação ocupacional em sua integralidade;

III - identificar servidores para compor Equipes de Trabalho, visando contribuir na construção do processo de certificação ocupacional;

IV - acompanhar os trabalhos realizados pela entidade certificadora externa garantindo o alinhamento dos trabalhos com os objetivos traçados para a certificação ocupacional;

V - proceder à elaboração de comunicados e informativos relativos aos processos, bem como a sua publicação;

VI - deliberar sobre as propostas gerais apontadas pela entidade certificadora externa;

VII - apresentar ao Secretário da Educação:

a) os resultados dos processos de certificação ocupacional, para fins de homologação;

b) proposta de programa de desenvolvimento de competências; VIII - acompanhar as ações para o desenvolvimento de competências de que trata o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 57.462, de 26 de outubro de 2011.

Parágrafo Único – O Comitê Técnico de Certificação poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvimento do processo de certificação ocupacional.


Artigo 2º - Ficam designados, como membros do Comitê Técnico, os servidores abaixo relacionados:

I – como representantes da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública:

a) THIAGO SOUZA SANTOS, RG 27.415.858-9, Assistente Técnico de Coordenador, como coordenador do Comitê;

b) SILVIA REGINA GASPAR, RG 23.705.005-5, Executivo Público;

II – como representantes da Secretaria da Educação:

a) ELIANA ALVES PEREIRA GOMES, RG 10.210.795, Diretor Técnico II, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

b) LUIS AUGUSTO CANNIZZARO MORAES, RG 17.016.965, Técnico II, pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE;

c) LUIZ CANDIDO RODRIGUES MARIA, RG 12.446.231, Diretor de Escola, pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP;

d) SILVIA ELAINE VARANDA, RG 20.119.506-9, Técnico Nível I, pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE;

e) VÂNIA JULIANO NASCIMENTO, RG 5.214.431, Diretor Técnico II, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.


Artigo 2º - Ficam designados, como membros do Comitê Técnico, os servidores abaixo relacionados:

I – como representantes da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública:

a) THIAGO SOUZA SANTOS, RG 27.415.858-9, Diretor Técnico III, como coordenador do Comitê;

b) SILVIA REGINA GASPAR, RG 23.705.005-5, Executivo Público;

II – como representantes da Secretaria da Educação:

a) LUIZ CANDIDO RODRIGUES MARIA, RG 12.446.231, Diretor Técnico III, pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAP”

b) MARLI APARECIDA ROSA, RG: 16.224.733-3, Diretor Técnico II, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos”

c) MIRIAM VIEIRA ZEM, RG 15.452.593-5, Assistente Técnico do Coordenador, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos”

d) RAFAEL AUGUSTO SILVA DE PAIVA, RG 33.319.245-X, Assistente Técnico V, pelo Gabinete do Secretário”

e) VANIA JULIANO NASCIMENTO, RG 5.214.431, Diretor Técnico II, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos” (NR)

Nova Redação dada pela Resolução Conjunta SGP/SE nº 01, de 17 de julho de 2013.


Artigo 3º - Os serviços prestados pelos servidores, ora designados, serão realizados sem prejuízo de suas atividades normais, podendo o seu coordenador convocar seus integrantes sempre que necessário.


Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no DOE de 12 de janeiro de 2012, p. 32. Consultar DOE.