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Resolução Conjunta SGP/SE nº 03, de 11 de janeiro de 2012

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Constitui o Comitê Técnico de Certificação de que trata o artigo 12 do Decreto nº 57.462, de 26 de outubro de 2011 e dá providências correlatas.


Os Secretários de Gestão Pública e da Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 12 do Decreto nº 57.462, de 26 de outubro de 2011,

Resolvem:


Artigo 1º - Fica constituído o Comitê Técnico de Certificação de que trata o artigo 12 do Decreto nº 57.462, de 26 de outubro de 2011, com a competência de:

I - estabelecer a matriz de competências para a função de Gerente de Organização Escolar;

II - acompanhar e validar o processo de certificação ocupacional em sua integralidade;

III - identificar servidores para compor Equipes de Trabalho, visando contribuir na construção do processo de certificação ocupacional;

IV - acompanhar os trabalhos realizados pela entidade certificadora externa garantindo o alinhamento dos trabalhos com os objetivos traçados para a certificação ocupacional;

V - proceder à elaboração de comunicados e informativos relativos aos processos, bem como a sua publicação;

VI - deliberar sobre as propostas gerais apontadas pela entidade certificadora externa;

VII - apresentar ao Secretário da Educação:

a) os resultados dos processos de certificação ocupacional, para fins de homologação;

b) proposta de programa de desenvolvimento de competências; VIII - acompanhar as ações para o desenvolvimento de competências de que trata o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 57.462, de 26 de outubro de 2011.

Parágrafo Único – O Comitê Técnico de Certificação poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para o desenvolvimento do processo de certificação ocupacional.


Artigo 2º - Ficam designados, como membros do Comitê Técnico, os servidores abaixo relacionados:

I – como representantes da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública:

a) THIAGO SOUZA SANTOS, RG 27.415.858-9, Assistente Técnico de Coordenador, como coordenador do Comitê;

b) SILVIA REGINA GASPAR, RG 23.705.005-5, Executivo Público;

II – como representantes da Secretaria da Educação:

a) ELIANA ALVES PEREIRA GOMES, RG 10.210.795, Diretor Técnico II, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

b) LUIS AUGUSTO CANNIZZARO MORAES, RG 17.016.965, Técnico II, pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE;

c) LUIZ CANDIDO RODRIGUES MARIA, RG 12.446.231, Diretor de Escola, pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - EFAP;

d) SILVIA ELAINE VARANDA, RG 20.119.506-9, Técnico Nível I, pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE;

e) VÂNIA JULIANO NASCIMENTO, RG 5.214.431, Diretor Técnico II, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.


Artigo 3º - Os serviços prestados pelos servidores, ora designados, serão realizados sem prejuízo de suas atividades normais, podendo o seu coordenador convocar seus integrantes sempre que necessário.


Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado no DOE de 12 de janeiro de 2012, p. 32. Consultar DOE.