Resolução Conjunta SGP/SES nº 01, de 10 de janeiro de 2012
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Institui grupo de trabalho com objetivo de definir atribuições e instrumentos jurídicos destinados à cooperação entre as Secretarias de Gestão Pública e da Saúde para a realização de perícias médicas administrativas nos servidores civis do Estado de São Paulo
Os Secretários de Estado da Gestão Pública e da Saúde, no uso de suas atribuições legais, conjuntamente resolvem:
Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo
de definir atribuições e instrumentos jurídicos destinados à
formalização da cooperação entre as Secretarias de Gestão
Pública e da Saúde para a realização de perícias médicas nos
servidores públicos estaduais e para gestão do conhecimento
relativo a esta matéria.
Parágrafo único - o grupo poderá executar tarefas conjuntas
para a elaboração e implantação de novos modelos de
realização de perícias médicas administrativas no âmbito da
Administração Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - o Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior
será composto por:
I – 05 (cinco) representantes da Secretaria de Gestão Pública:
a) Gian Fabrício Martins Silva, RG 23.129.416-5, Especialista em Políticas Públicas I;
b) Ana Célia Lobo Silva, RG 30.591.472-8, Especialista em Políticas Públicas I;
c) Luiz Carlos Boaventura Cordeiro, RG 12.891.983-8, Assistente Técnico IV;
d) Patrícia Bansi, RG 21.223.162-5, Assistente Técnico IV; e) José Eduardo Silva Soler, RG 24.104.664-6, Gerente de Projeto.
II – 05 (cinco) representantes da Secretaria Estadual de Saúde:
a) Coordenadoria de Recursos Humanos: Haino Burmester – RG 13.998.206;
b) Coordenadoria de Recursos Humanos: Arnaldo Sala – Rg. 6.196.949-7;
c) Coordenadoria de Serviços de Saúde: Sebastião André de Felice – RG 2.905.859;
d) Coordenadoria de Regiões de Saúde: Vera Fisher Pires de Campos – RG 5.791.039-X;
e) Coordenadoria de Controle de Doenças: Rosemary Noyre Inamine – RG16.370.999.
Artigo 3º - Os trabalhos serão coordenados pelo representante
da Secretaria de Gestão Pública, indicado no inciso
I, alínea “a”.
Artigo 4º - Nos impedimentos dos representantes das Pastas
na composição do Grupo de Trabalho, deverão ser indicados
substitutos.
Artigo 5º - o Coordenador do Grupo de Trabalho poderá
convidar para participar das reuniões, pessoas que, por seus
conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir
para a elaboração das proposições.
Artigo 6º - Nas propostas apresentadas pelo Grupo de
Trabalho deverão ser contemplados, dentre outros, os seguintes
aspectos:
I – escolha do instrumento jurídico a ser utilizado na formalização da cooperação entre as secretarias;
II – definição das atribuições de cada secretaria neste modelo de cooperação;
III – determinação do sistema de informação para agendamento, registro de realização das perícias e protocolos médicos;
IV – definição dos critérios para escolha dos locais onde serão realizadas as perícias;
V – estabelecimento do modelo de gestão de conformidade das perícias realizadas.
Artigo 7º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias
para apresentação dos resultados do trabalho, ao fim do qual
deve ser assinada a formalização da cooperação entre as duas
secretarias.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DO de 12 de janeiro de 2012 Consultar DOE