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Resolução Conjunta SGP/SES nº 01, de 10 de janeiro de 2012

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Institui grupo de trabalho com objetivo de definir atribuições e instrumentos jurídicos destinados à cooperação entre as Secretarias de Gestão Pública e da Saúde para a realização de perícias médicas administrativas nos servidores civis do Estado de São Paulo

Os Secretários de Estado da Gestão Pública e da Saúde, no uso de suas atribuições legais, conjuntamente resolvem:


Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de definir atribuições e instrumentos jurídicos destinados à formalização da cooperação entre as Secretarias de Gestão Pública e da Saúde para a realização de perícias médicas nos servidores públicos estaduais e para gestão do conhecimento relativo a esta matéria.


Parágrafo único - o grupo poderá executar tarefas conjuntas para a elaboração e implantação de novos modelos de realização de perícias médicas administrativas no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo.


Artigo 2º - o Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto por:

I – 05 (cinco) representantes da Secretaria de Gestão Pública:

a) Gian Fabrício Martins Silva, RG 23.129.416-5, Especialista em Políticas Públicas I;

b) Ana Célia Lobo Silva, RG 30.591.472-8, Especialista em Políticas Públicas I;

c) Luiz Carlos Boaventura Cordeiro, RG 12.891.983-8, Assistente Técnico IV;

d) Patrícia Bansi, RG 21.223.162-5, Assistente Técnico IV; e) José Eduardo Silva Soler, RG 24.104.664-6, Gerente de Projeto.

II – 05 (cinco) representantes da Secretaria Estadual de Saúde:

a) Coordenadoria de Recursos Humanos: Haino Burmester – RG 13.998.206;

b) Coordenadoria de Recursos Humanos: Arnaldo Sala – Rg. 6.196.949-7;

c) Coordenadoria de Serviços de Saúde: Sebastião André de Felice – RG 2.905.859;

d) Coordenadoria de Regiões de Saúde: Vera Fisher Pires de Campos – RG 5.791.039-X;

e) Coordenadoria de Controle de Doenças: Rosemary Noyre Inamine – RG16.370.999.


Artigo 3º - Os trabalhos serão coordenados pelo representante da Secretaria de Gestão Pública, indicado no inciso I, alínea “a”.


Artigo 4º - Nos impedimentos dos representantes das Pastas na composição do Grupo de Trabalho, deverão ser indicados substitutos.


Artigo 5º - o Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das reuniões, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a elaboração das proposições.


Artigo 6º - Nas propostas apresentadas pelo Grupo de Trabalho deverão ser contemplados, dentre outros, os seguintes aspectos:

I – escolha do instrumento jurídico a ser utilizado na formalização da cooperação entre as secretarias;

II – definição das atribuições de cada secretaria neste modelo de cooperação;

III – determinação do sistema de informação para agendamento, registro de realização das perícias e protocolos médicos;

IV – definição dos critérios para escolha dos locais onde serão realizadas as perícias;

V – estabelecimento do modelo de gestão de conformidade das perícias realizadas.


Artigo 7º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação dos resultados do trabalho, ao fim do qual deve ser assinada a formalização da cooperação entre as duas secretarias.


Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Dados Técnicos da Publicação


/categoria: Resolução Conjunta