Resolução Conjunta SGP/SES nº 01, de 10 de janeiro de 2012
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- | Institui grupo de trabalho com objetivo de definir | + | ''Institui grupo de trabalho com objetivo de definir |
atribuições e instrumentos jurídicos destinados à | atribuições e instrumentos jurídicos destinados à | ||
cooperação entre as Secretarias de Gestão Pública e | cooperação entre as Secretarias de Gestão Pública e | ||
da Saúde para a realização de perícias médicas administrativas | da Saúde para a realização de perícias médicas administrativas | ||
- | nos servidores civis do Estado de São Paulo | + | nos servidores civis do Estado de São Paulo'' |
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Os Secretários de Estado da Gestão Pública e da Saúde, no | Os Secretários de Estado da Gestão Pública e da Saúde, no | ||
uso de suas atribuições legais, conjuntamente resolvem: | uso de suas atribuições legais, conjuntamente resolvem: | ||
- | Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo | + | |
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de definir atribuições e instrumentos jurídicos destinados à | de definir atribuições e instrumentos jurídicos destinados à | ||
formalização da cooperação entre as Secretarias de Gestão | formalização da cooperação entre as Secretarias de Gestão | ||
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servidores públicos estaduais e para gestão do conhecimento | servidores públicos estaduais e para gestão do conhecimento | ||
relativo a esta matéria. | relativo a esta matéria. | ||
- | Parágrafo único - o grupo poderá executar tarefas conjuntas | + | |
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para a elaboração e implantação de novos modelos de | para a elaboração e implantação de novos modelos de | ||
realização de perícias médicas administrativas no âmbito da | realização de perícias médicas administrativas no âmbito da | ||
Administração Pública do Estado de São Paulo. | Administração Pública do Estado de São Paulo. | ||
- | Artigo 2º - o Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior | + | |
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será composto por: | será composto por: | ||
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I – 05 (cinco) representantes da Secretaria de Gestão Pública: | I – 05 (cinco) representantes da Secretaria de Gestão Pública: | ||
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a) Gian Fabrício Martins Silva, RG 23.129.416-5, Especialista | a) Gian Fabrício Martins Silva, RG 23.129.416-5, Especialista | ||
em Políticas Públicas I; | em Políticas Públicas I; | ||
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b) Ana Célia Lobo Silva, RG 30.591.472-8, Especialista em | b) Ana Célia Lobo Silva, RG 30.591.472-8, Especialista em | ||
Políticas Públicas I; | Políticas Públicas I; | ||
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c) Luiz Carlos Boaventura Cordeiro, RG 12.891.983-8, | c) Luiz Carlos Boaventura Cordeiro, RG 12.891.983-8, | ||
Assistente Técnico IV; | Assistente Técnico IV; | ||
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d) Patrícia Bansi, RG 21.223.162-5, Assistente Técnico IV; | d) Patrícia Bansi, RG 21.223.162-5, Assistente Técnico IV; | ||
e) José Eduardo Silva Soler, RG 24.104.664-6, Gerente de | e) José Eduardo Silva Soler, RG 24.104.664-6, Gerente de | ||
Projeto. | Projeto. | ||
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II – 05 (cinco) representantes da Secretaria Estadual de | II – 05 (cinco) representantes da Secretaria Estadual de | ||
Saúde: | Saúde: | ||
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a) Coordenadoria de Recursos Humanos: Haino Burmester | a) Coordenadoria de Recursos Humanos: Haino Burmester | ||
– RG 13.998.206; | – RG 13.998.206; | ||
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b) Coordenadoria de Recursos Humanos: Arnaldo Sala – Rg. | b) Coordenadoria de Recursos Humanos: Arnaldo Sala – Rg. | ||
6.196.949-7; | 6.196.949-7; | ||
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c) Coordenadoria de Serviços de Saúde: Sebastião André de | c) Coordenadoria de Serviços de Saúde: Sebastião André de | ||
Felice – RG 2.905.859; | Felice – RG 2.905.859; | ||
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d) Coordenadoria de Regiões de Saúde: Vera Fisher Pires de | d) Coordenadoria de Regiões de Saúde: Vera Fisher Pires de | ||
Campos – RG 5.791.039-X; | Campos – RG 5.791.039-X; | ||
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e) Coordenadoria de Controle de Doenças: Rosemary Noyre | e) Coordenadoria de Controle de Doenças: Rosemary Noyre | ||
Inamine – RG16.370.999. | Inamine – RG16.370.999. | ||
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da Secretaria de Gestão Pública, indicado no inciso | da Secretaria de Gestão Pública, indicado no inciso | ||
I, alínea “a”. | I, alínea “a”. | ||
- | Artigo 4º - Nos impedimentos dos representantes das Pastas | + | |
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na composição do Grupo de Trabalho, deverão ser indicados | na composição do Grupo de Trabalho, deverão ser indicados | ||
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convidar para participar das reuniões, pessoas que, por seus | convidar para participar das reuniões, pessoas que, por seus | ||
conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir | conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir | ||
para a elaboração das proposições. | para a elaboração das proposições. | ||
- | Artigo 6º - Nas propostas apresentadas pelo Grupo de | + | |
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Trabalho deverão ser contemplados, dentre outros, os seguintes | Trabalho deverão ser contemplados, dentre outros, os seguintes | ||
aspectos: | aspectos: | ||
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I – escolha do instrumento jurídico a ser utilizado na formalização | I – escolha do instrumento jurídico a ser utilizado na formalização | ||
da cooperação entre as secretarias; | da cooperação entre as secretarias; | ||
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II – definição das atribuições de cada secretaria neste | II – definição das atribuições de cada secretaria neste | ||
modelo de cooperação; | modelo de cooperação; | ||
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III – determinação do sistema de informação para agendamento, | III – determinação do sistema de informação para agendamento, | ||
registro de realização das perícias e protocolos médicos; | registro de realização das perícias e protocolos médicos; | ||
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IV – definição dos critérios para escolha dos locais onde | IV – definição dos critérios para escolha dos locais onde | ||
serão realizadas as perícias; | serão realizadas as perícias; | ||
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V – estabelecimento do modelo de gestão de conformidade | V – estabelecimento do modelo de gestão de conformidade | ||
das perícias realizadas. | das perícias realizadas. | ||
- | Artigo 7º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias | + | |
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para apresentação dos resultados do trabalho, ao fim do qual | para apresentação dos resultados do trabalho, ao fim do qual | ||
deve ser assinada a formalização da cooperação entre as duas | deve ser assinada a formalização da cooperação entre as duas | ||
secretarias. | secretarias. | ||
- | Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua | + | |
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+ | '''Artigo 8º -''' Esta Resolução entrará em vigor na data de sua | ||
publicação. | publicação. | ||
Edição atual tal como 09h21min de 12 de janeiro de 2012
Institui grupo de trabalho com objetivo de definir atribuições e instrumentos jurídicos destinados à cooperação entre as Secretarias de Gestão Pública e da Saúde para a realização de perícias médicas administrativas nos servidores civis do Estado de São Paulo
Os Secretários de Estado da Gestão Pública e da Saúde, no uso de suas atribuições legais, conjuntamente resolvem:
Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo
de definir atribuições e instrumentos jurídicos destinados à
formalização da cooperação entre as Secretarias de Gestão
Pública e da Saúde para a realização de perícias médicas nos
servidores públicos estaduais e para gestão do conhecimento
relativo a esta matéria.
Parágrafo único - o grupo poderá executar tarefas conjuntas
para a elaboração e implantação de novos modelos de
realização de perícias médicas administrativas no âmbito da
Administração Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - o Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior
será composto por:
I – 05 (cinco) representantes da Secretaria de Gestão Pública:
a) Gian Fabrício Martins Silva, RG 23.129.416-5, Especialista em Políticas Públicas I;
b) Ana Célia Lobo Silva, RG 30.591.472-8, Especialista em Políticas Públicas I;
c) Luiz Carlos Boaventura Cordeiro, RG 12.891.983-8, Assistente Técnico IV;
d) Patrícia Bansi, RG 21.223.162-5, Assistente Técnico IV; e) José Eduardo Silva Soler, RG 24.104.664-6, Gerente de Projeto.
II – 05 (cinco) representantes da Secretaria Estadual de Saúde:
a) Coordenadoria de Recursos Humanos: Haino Burmester – RG 13.998.206;
b) Coordenadoria de Recursos Humanos: Arnaldo Sala – Rg. 6.196.949-7;
c) Coordenadoria de Serviços de Saúde: Sebastião André de Felice – RG 2.905.859;
d) Coordenadoria de Regiões de Saúde: Vera Fisher Pires de Campos – RG 5.791.039-X;
e) Coordenadoria de Controle de Doenças: Rosemary Noyre Inamine – RG16.370.999.
Artigo 3º - Os trabalhos serão coordenados pelo representante
da Secretaria de Gestão Pública, indicado no inciso
I, alínea “a”.
Artigo 4º - Nos impedimentos dos representantes das Pastas
na composição do Grupo de Trabalho, deverão ser indicados
substitutos.
Artigo 5º - o Coordenador do Grupo de Trabalho poderá
convidar para participar das reuniões, pessoas que, por seus
conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir
para a elaboração das proposições.
Artigo 6º - Nas propostas apresentadas pelo Grupo de
Trabalho deverão ser contemplados, dentre outros, os seguintes
aspectos:
I – escolha do instrumento jurídico a ser utilizado na formalização da cooperação entre as secretarias;
II – definição das atribuições de cada secretaria neste modelo de cooperação;
III – determinação do sistema de informação para agendamento, registro de realização das perícias e protocolos médicos;
IV – definição dos critérios para escolha dos locais onde serão realizadas as perícias;
V – estabelecimento do modelo de gestão de conformidade das perícias realizadas.
Artigo 7º - Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias
para apresentação dos resultados do trabalho, ao fim do qual
deve ser assinada a formalização da cooperação entre as duas
secretarias.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DO de 12 de janeiro de 2012 Consultar DOE