Resolução Conjunta SGP/SAP nº 01, 21 de agosto de 2008 - Licença-Prêmio em pecúnia
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Edição atual tal como 16h56min de 11 de janeiro de 2013
O Secretários de Gestão Público e da Administração Penitenciária em razão da edição da Lei Complementar nº 1.051, de 24 de junho de 2008, que dispõe sobre a conversão, em pecúnia, de parcela de licença-prêmio, para os integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, Resolvem:
Artigo 1º - Para fins de deferimento do pedido de conversão de uma parcela de 30 (trinta) dias de bloco de licença-prêmio em pecúnia, no período de 1 (um) ano imediatamente anterior à data do requerimento, considera-se:
I - assiduidade - a frequencia regular, não admitidas as faltas justificadas e injustificadas,; e
II - sanção disciplinar - pena de suspeñsão.
Artigo 2º - O requerimento de conversão de licença-prêmio em pecúnia deverá ser efetuado em formulário próprio, nos termos do Anexo que integra esta resolução.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.