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Resolução Conjunta SGP-STM nº 01, de 24 de maio de 2012

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de Pessoal e de Plano de Carreiras de Empregos
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Públicos e Sistema Retribuitório específico para a
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Estrada de Ferro Campos do Jordão- E.F.C.J
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Os Secretários de Gestão Pública e dos Transportes Metropolitanos,
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no uso de suas competências legais,
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RESOLVEM:
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Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho destinado à
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'''Artigo 1º -''' Fica instituído Grupo de Trabalho destinado à
elaboração de estudos visando à criação de novo Quadro de
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PessoaL e de Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema
PessoaL e de Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema
Retribuitório específico para a Estrada de Ferro de Campos de
Retribuitório específico para a Estrada de Ferro de Campos de
Jordão- E.F.C.J.
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Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído por esta Resolução
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'''Artigo 2º -''' O Grupo de Trabalho instituído por esta Resolução
Conjunta será composto pelos seguintes membros:
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I- Três representantes da Secretaria de Gestão Pública:
I- Três representantes da Secretaria de Gestão Pública:
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a) Rachel Dreher, R.G. nº 25.343.275-3;
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b) Sandra de Castro Melo, R.G. nº 9.650.343;
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c) Cristina Hiromi Suguimoto, R.G. nº 25.442.261-5
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II- Três representantes da Secretaria de Transportes Metropolitanos:
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a) Antônio Tavares Arruda, R.N.E. nº W221389 T;
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b) Silvio José Vendramin Camargo, R.G. nº 9813242-8
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c) Fabricio Donizeti Cruz de Jesus, R.G. nº 33138177-1
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§1º- A coordenação dos trabalhos caberá ao representante
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indicado na alínea a, do inciso I, deste artigo.
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§2º- Nos impedimentos dos servidores designados por este
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artigo, deverão ser indicados substitutos.
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Artigo 3º- O coordenador do Grupo de Trabalho poderá
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convidar para participar das reuniões servidores, que por seus
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conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir
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para a elaboração das proposições.
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dias para a apresentação dos resultados dos trabalhos.
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<li>Publicado no DO de 25 de maio de 2012 [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2012/executivo%2520secao%2520i/maio/25/pag_0004_5GT4OBP26OP8EeEL8GJINA0HD1E.pdf&pagina=4&data=25/05/2012&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100004 Consultar DOE]</li>
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[[Categoria: Resolução Conjunta]]
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[[Categoria: Resolução Conjunta 2012]]

Edição de 11h35min de 25 de maio de 2012

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos visando à criação de novo Quadro de Pessoal e de Plano de Carreiras de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório específico para a Estrada de Ferro Campos do Jordão- E.F.C.J


Os Secretários de Gestão Pública e dos Transportes Metropolitanos, no uso de suas competências legais, RESOLVEM:


Artigo 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos visando à criação de novo Quadro de PessoaL e de Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório específico para a Estrada de Ferro de Campos de Jordão- E.F.C.J.


Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído por esta Resolução Conjunta será composto pelos seguintes membros:

I- Três representantes da Secretaria de Gestão Pública:

a) Rachel Dreher, R.G. nº 25.343.275-3;

b) Sandra de Castro Melo, R.G. nº 9.650.343;

c) Cristina Hiromi Suguimoto, R.G. nº 25.442.261-5

II- Três representantes da Secretaria de Transportes Metropolitanos:

a) Antônio Tavares Arruda, R.N.E. nº W221389 T;

b) Silvio José Vendramin Camargo, R.G. nº 9813242-8

c) Fabricio Donizeti Cruz de Jesus, R.G. nº 33138177-1

§1º- A coordenação dos trabalhos caberá ao representante indicado na alínea a, do inciso I, deste artigo.

§2º- Nos impedimentos dos servidores designados por este artigo, deverão ser indicados substitutos.


Artigo 3º- O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar das reuniões servidores, que por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a elaboração das proposições.


Artigo 4º- Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a apresentação dos resultados dos trabalhos.


Artigo 3º- Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data da sua publicação.


Dados Técnicos da Publicação