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Resolução Conjunta SG/SS/SE/SEDS nº 01, de 06 de maio de 2020

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Dispõe sobre a instalação de Corregedoria Setorial Extraordinária, da Corregedoria Geral da Administração, junto às Secretarias da Saúde, da Educação e de Desenvolvimento Social, e dá providências correlatas

O Secretário de Governo, o Secretário da Saúde, o Secretário da Educação e a Secretária de Desenvolvimento Social, com fundamento nos arts. 31, 32 e 33 do Decreto nº 57.500, de 08 de novembro de 2011, que reorganiza a Corregedoria Geral da Administração, resolvem:


Artigo 1º - Fica instalada a Corregedoria Setorial Extraordinária, da Corregedoria Geral da Administração, junto às Secretarias da Saúde, da Educação e de Desenvolvimento Social, com a finalidade de acompanhar e monitorar as aquisições de bens, serviços e insumos, bem como a celebração de instrumentos de parceria previstos em lei, em ações voltadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus).

§ 1º - As atividades de que trata o “caput” deste artigo abrangem as contratações diretas e aquelas precedidas de licitação.

§ 2º - Os trabalhos correcionais a serem desenvolvidos pela Corregedoria Setorial Extraordinária consistem em:

1. acompanhar e orientar, de forma preventiva, as unidades das Secretarias nos procedimentos internos voltados à aquisição bens, serviços e insumos para atender o enfrentamento da pandemia da COVID-19;

2. auxiliar na elaboração de fluxo de controle interno dos atos praticados no combate à pandemia da COVID-19;

3. monitorar os procedimentos preparatórios e preliminares às aquisições de que trata o “caput” deste artigo;

4. instaurar, quando necessário, procedimentos ou processos correcionais nas hipóteses em que for apresentada denúncia acerca das aquisições a que aludem este artigo.

§ 3º - A Corregedoria Setorial Extraordinária exercerá suas atividades também junto a outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual que eventualmente façam aquisição de bens, serviços e insumos para atender o enfrentamento da pandemia da COVID-19.


Artigo 2º - A Corregedoria Setorial Extraordinária deverá desenvolver seus trabalhos em articulação com o Comitê Gestor do Gasto Público, de que trata o Decreto nº 64.069, de 02 de janeiro de 2019.


Artigo 3º - O expediente e o funcionamento da Corregedoria Setorial Extraordinária serão regulamentados por portaria do Presidente da Corregedoria Geral da Administração, respeitados os parâmetros estabelecidos no Decreto nº 57.500, de 08 de novembro de 2011.


Artigo 4º - A Corregedoria Setorial será composta por:

I - Corregedores do quadro da Corregedoria Geral da Administração, indicados pelo Presidente da Corregedoria Geral da Administração, para realização dos trabalhos correcionais;

II - servidores classificados na Corregedoria Geral da Administração, indicados pelo Presidente da Corregedoria Geral da Administração, para apoio técnico, operacional e administrativo;

III - servidores classificados nas Secretarias a que aludem o artigo 1º desta resolução conjunta, indicados pelos respectivos Chefes de Gabinete, para apoio técnico, operacional e administrativo, quando necessário.


Artigo 5º - A Corregedoria Setorial Extraordinária será instalada na Rua Voluntários da Pátria, nº 596, 9º andar, Santana, Município de São Paulo, cabendo às Secretarias indicadas no artigo 1º desta resolução conjunta providenciar toda a infraestrutura necessária, incluindo equipamentos, computadores, insumos de escritório, materiais de consumo e apoio administrativo, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.


Artigo 6º - Caberá ao Presidente da Corregedoria Geral da Administração instaurar os processos correcionais a serem conduzidos pela Corregedoria Setorial Extraordinária, bem como orientar a equipe e acompanhar os trabalhos desenvolvidos.

Parágrafo único - O Presidente da Corregedoria Geral da Administração indicará um dos Corregedores da equipe que comporá a Corregedoria Setorial Extraordinária para coordenar os demais, delegando a este, por meio de portaria específica, poderes para responder pelo expediente, encaminhar ofícios, firmar despachos interlocutórios ou de mero expediente e supervisionar os demais membros da equipe.


Artigo 7º - A Corregedoria Setorial Extraordinária passará a funcionar nos termos desta resolução conjunta, a partir da data de sua publicação e enquanto perdurarem as aquisições voltadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, bem como os trabalhos correcionais decorrentes.


Artigo 8º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.