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Resolução Conjunta SG/SPG nº 03, de 23 de abril de 2015

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Divulga as Diretrizes do Plano Plurianual 2016- 2019 e estabelece providências correlatas


Os Secretários de Governo e de Planejamento e Gestão, com base no art. 5º, I, do Decreto nº 61.174, de 18 de março de 2015, e no exercício de suas respectivas competências resolvem:


Art 1º Divulgar as Diretrizes de Governo para o período do Plano Plurianual – PPA 2016-2019, conforme segue:

I - Desenvolvimento econômico e sustentabilidade: competitividade e criação de oportunidades;

II - Desenvolvimento social: qualidade de vida, equidade, justiça e proteção social;

III - Desenvolvimento urbano e regional: conectividade e superação das desigualdades entre pessoas e regiões;

IV - Gestão Pública: inovação, eficiência e tecnologia a serviço do cidadão.

Parágrafo único As Diretrizes enunciam prioridades para a atuação das Secretarias de Estado e suas entidades supervisionadas e estratégias de como devem ser estruturados e encaminhados os Programas do PPA, nos próximos quatro anos.


Art 2º As Secretarias de Estado e suas entidades supervisionadas devem formular propostas de Programas para o PPA, com respectivas metas e previsão das necessidades de recursos, em conformidade a essas Diretrizes e de modo a contribuir para o alcance dos Objetivos Estratégicos de Governo.


Art 3º As equipes técnicas das Secretarias de Governo e de Planejamento e Gestão orientarão as demais Secretarias de Estado e suas entidades supervisionadas quanto aos Objetivos Estratégicos do Plurianual 2016-2019.

Parágrafo único Os Objetivos Estratégicos do PPA representam as mudanças de longo prazo na sociedade, com as quais o Governo do Estado de São Paulo pretende contribuir por meio de seus Programas.


Art 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 24/04/2015 Consultar DOE, pág 03