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Resolução Conjunta SG/SPG/SF nº 01, DE 12 de março de 2015

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Disciplina a aplicação do Decreto nº 61.132, de 25 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre as medidas de redução de despesas com pessoal e encargos sociais, na forma que especifica


Os Secretários de Governo, de Planejamento e Gestão e da Fazenda, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 61.132, de 25 de fevereiro de 2015, resolvem:


Artigo 1º – As normas complementares para aplicação do Decreto nº 61.132, de 25 de fevereiro de 2015, ficam disciplinadas nos termos desta resolução conjunta.


Artigo 2º – Para fins de aplicação do disposto no artigo 1º do Decreto nº 61.132, de 25 de fevereiro de 2015, os órgãos da administração direta, as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações e as sociedades de economia mista classificadas como dependentes nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, deverão apresentar até 16 de março de 2015, o plano de redução de despesas com pessoal ao Comitê Gestor instituído pelo artigo 6º do Decreto nº 61.132, de 25 de fevereiro de 2015.

Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica às universidades públicas estaduais, às agências reguladoras e às empresas não dependentes.


Artigo 3º – O plano de redução de despesas com pessoal deverá ser entregue ao Comitê Gestor, até 16 de março de 2015, na forma especificada nos Anexos que integram esta resolução conjunta, contendo:

I – Anexo I, quanto aos cargos em comissão, funções de confiança e empregos públicos de confiança:

a) a soma dos valores despendidos no mês de dezembro de 2014;

b) o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do valor apurado na alínea “a” deste inciso;

c) a redução a ser efetivada, tendo por base a folha de pagamento referência dezembro de 2014, paga em janeiro de 2015, que deverá, pelo menos, corresponder ao resultado apurado na alínea “b” deste inciso;

d) a relação de cargos em comissão, funções de confiança, funções-atividades em confiança e empregos públicos de confiança e nome do ocupante, objeto da redução, abrangendo inclusive as designações em cargo vago, bem como os respectivos valores com eles despendidos;

II – Anexo II, quanto às horas extras:

a) a soma dos valores despendidos no mês de dezembro de 2014;

b) o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do valor apurado na alínea “a” deste inciso;

c) o limite máximo de valor de horas extras a ser despendido, determinado pela diferença entre os valores apurados nas alíneas “a” e “b” deste inciso.

§ 1º – Para efeitos do disposto no inciso I deste artigo, deverão ser consideradas as funções de serviço público retribuídas mediante “pro labore”, as funções retribuídas mediante “pro labore” ou gratificação “pro labore” e as designações em cargo vago.

§ 2º – No plano a que se refere o artigo 3º desta resolução conjunta poderá ser excetuado do inciso I deste artigo, mediante justificativa fundamentada, o “pro labore” atribuído para integrantes de carreiras específicas em função das características das unidades a que se destinam, a que se refere § 1º do artigo 5º do Decreto nº 61.132, de 25 de fevereiro de 2015.

§ 3º – O disposto no inciso I deste artigo não se aplica às atividades fins das Secretarias da Educação, Saúde, Segurança Pública e Administração Penitenciária, bem como da Fundação CASA e do Centro de Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS.

§ 4º – No âmbito da administração direta e das autarquias as informações relativas aos valores a que se referem as alíneas “a” dos incisos I e II deste artigo despendidos em folha de pagamento no mês de dezembro de 2014, serão disponibilizadas, se necessário, aos respectivos órgãos e entidades, pela Secretaria de Planejamento e Gestão, através da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, mediante solicitação.

§ 5º - Nos valores despendidos como horas extras, a que se refere este artigo, deverão ser computados os pagos a título de serviço extraordinário, nos termos da legislação vigente.


Artigo 4º – Para fins do disposto nesta resolução conjunta, a redução de despesa em relação aos cargos em comissão, funções de confiança, funções-atividades em confiança e empregos públicos em confiança, relativos às atividades de comando deverá recair, preferencialmente, sobre aqueles com menor número de servidores subordinados, observada a avocação das competências pelo dirigente da unidade de comando imediatamente superior.


Artigo 5º – Os cargos em comissão, as funções-atividades em confiança e os empregos públicos em confiança dos órgãos da administração direta e das autarquias, objeto da redução a que se refere o inciso I do artigo 3º desta resolução conjunta, integrarão o Banco de Contingenciamento de Cargos e Empregos Públicos da Administração Direta e Autárquica do Estado - BCEP, de que trata o Decreto nº 59.957, de 13 de dezembro de 2013


Artigo 6º – As autorizações de abertura de concurso público, cujos editais não tenham sido publicados, devem ser precedidas de reavaliação, na seguinte conformidade:

I – pela Secretaria de Planejamento e Gestão, através da Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, no âmbito da administração direta e das autarquias;

II – pela Secretaria da Fazenda, através do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC, no âmbito das fundações e das sociedades de economia mista classificadas como dependentes nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único – Aplica-se o disposto neste artigo às autorizações de aproveitamento de remanescentes de concurso público cujas anuências de vagas não tenham sido efetivadas.


Artigo 7º – A redução da despesa a que se refere esta resolução conjunta produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da aprovação do plano de redução pelo Comitê Gestor, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 61.132, de 25 de fevereiro de 2015.

Parágrafo único – Para a redução de despesa decorrente de rescisão contratual, fica estabelecido mais 30 (trinta) dias de prazo, contados a partir da data fixada no “caput” deste artigo.


Artigo 8º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Anexos

Disponíveis no DOE de 13 de março de 2015, Consultar DOE, pág 03

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 13 de março de 2015, Consultar DOE