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Resolução Conjunta SG/SFP nº 02, de 07 de novembro de 2019

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Institui o Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado – Sisaut, no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado e nas Empresas e Fundações, cujo capital o Estado tenha participação majoritária


O Secretário de Governo e o Secretário da Fazenda e Planejamento, considerando a necessidade de agilizar e controlar a tramitação de processos de autorização para abertura de concursos públicos e processos seletivos simplificados, bem como o aproveitamento de remanescentes de concursos públicos e processos seletivos com prazo de validade em vigor, resolvem:


Artigo 1º - Instituir, no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado e nas Empresas e Fundações em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, o Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado – Sisaut, voltado à gerência do fluxo de trabalho.


Artigo 2º - O sistema ora instituído visa tornar mais eficiente a gestão e o controle dos provimentos e contratações de servidores e empregados públicos, relacionando a necessidade de pessoal com as disponibilidades financeiras e orçamentárias da administração estadual, como também subsidiar as decisões do Chefe do Executivo em procedimentos a que se refere o art. 1º desta resolução conjunta.


Artigo 3º - Os Subsecretários de Planejamento, Orçamento e Finanças e de Gestão da Secretaria da Secretaria da Fazenda e Planejamento, editarão normas conjuntas visando à aplicação desta resolução conjunta e seu cronograma de implantação.


Artigo 4º - A partir da publicação desta resolução conjunta não serão mais aceitos processos/expedientes físicos, sendo obrigatória sua inclusão e tramite digitalmente no Sisaut.

Paragrafo único – O disposto neste artigo não se aplica aos atuais processos/expedientes físicos que estejam em qualquer fase de tramitação, devendo prosseguir em seu curso normal até sua conclusão.

Parágrafo único revogado pela Resolução Conjunta SG/SFP nº 01, de 28 de janeiro de 2020


Artigo 5º - Esta resolução conjunta não se aplica às universidades públicas estaduais e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Fapesp.


Artigo 6º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 09/11/2019 - Consultar DOE (Publicado novamente por ter saído com incorreções)