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Resolução Conjunta SF/SPDR nº 08, de 25 de novembro de 2011

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Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento
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''Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento
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Regional, à vista do disposto na Resolução Conjunta
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Regional, à vista do disposto na [[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 03, de 14 de junho de 2011|Resolução Conjunta SF/SPDR nº 3, de 14 de junho de 2011]], para fins de pagamento
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SF/SPDR nº 3, de 14 de junho de 2011, para fins de pagamento
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da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008]], fazem saber que:''
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da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar
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nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, fazem saber que:
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'''Art. 1º -''' O valor do Índice Agregado de Cumprimento de
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Art. 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de
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Metas - ICA, referente ao 3º trimestre do exercício de 2011,
Metas - ICA, referente ao 3º trimestre do exercício de 2011,
corresponde a 84,78% (oitenta e quatro inteiros e setenta e
corresponde a 84,78% (oitenta e quatro inteiros e setenta e
oito centésimos por cento) para as Secretarias da Fazenda e de
oito centésimos por cento) para as Secretarias da Fazenda e de
Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme apuração
Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme apuração
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efetuada pela comissão instituída pela Resolução Conjunta SF/
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efetuada pela comissão instituída pela [[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 02, de 02 de junho de 2011|Resolução Conjunta SF/SPDR nº 2, de 02 de junho de 2011]], e consubstanciada na nota técnica anexa.
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SPDR nº 2, de 02 de junho de 2011, e consubstanciada na nota
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técnica anexa.
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Art. 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de
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'''Art. 2º -''' Esta resolução conjunta entra em vigor na data de
sua publicação.
sua publicação.
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Nota Técnica 03/2011 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA
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BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR
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Exercício de 2011
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Período de Avaliação: 3º Trimestre
Período de Avaliação: 3º Trimestre
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1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação
1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação
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por Resultados - BR, constituída nos termos da Resolução Conjunta
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por Resultados - BR, constituída nos termos da [[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 02, de 02 de junho de 2011|Resolução Conjunta SF/SPDR nº 2, de 02 de junho de 2011]], atendendo à previsão da [[Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/08]], procedeu à apuração dos
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SF/SPDR nº 2, de 02/06/11, atendendo à previsão da Lei
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Complementar nº 1.079, de 17/12/08, procedeu à apuração dos
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resultados desses indicadores.
resultados desses indicadores.
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2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos
2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos
efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento
efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento
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o terceiro trimestre de 2011. A memória de cálculo é apresentada
o terceiro trimestre de 2011. A memória de cálculo é apresentada
anexa ao final da nota.
anexa ao final da nota.
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3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP nº 1, de
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10/06/11, somente a receita tributária e a receita não-tributária
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3. De acordo com a [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 10 de junho de 2011|Resolução Conjunta CC/SGP nº 1, de 10/06/11]], somente a receita tributária e a receita não-tributária
devem ser apuradas trimestralmente.
devem ser apuradas trimestralmente.
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4. A apuração desses indicadores para o terceiro trimestre
4. A apuração desses indicadores para o terceiro trimestre
de 2011 é apresentada nos parágrafos subseqüentes.
de 2011 é apresentada nos parágrafos subseqüentes.
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5. A metodologia para o cálculo da receita tributária consta
5. A metodologia para o cálculo da receita tributária consta
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da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11. De
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da [[Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 24 de maio de 2011|Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11]]. De
acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá
acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá
à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e
à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e
Parcelamentos Especiais.
Parcelamentos Especiais.
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6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da
6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da
receita tributária é calculado pela razão da diferença entre a
receita tributária é calculado pela razão da diferença entre a
receita efetiva e a previsão de receita e a diferença entre a meta
receita efetiva e a previsão de receita e a diferença entre a meta
e a previsão de receita.
e a previsão de receita.
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(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT)/(META RT - PREV RT)
(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT)/(META RT - PREV RT)
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7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos
7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos
acumulados utilizados, foi calculada em R$ 101.610,59 milhões.
acumulados utilizados, foi calculada em R$ 101.610,59 milhões.
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médio esperado e o PIB esperado foram obtidos de acordo com
médio esperado e o PIB esperado foram obtidos de acordo com
o relatório FOCUS do Banco Central de 28/10/2011.
o relatório FOCUS do Banco Central de 28/10/2011.
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8. Para o IPVA, a previsão de receita anual foi calculada
8. Para o IPVA, a previsão de receita anual foi calculada
em R$ 9.361,24 milhões, resultado da soma da receita esperada
em R$ 9.361,24 milhões, resultado da soma da receita esperada
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2010, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de
2010, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de
novos veículos.
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9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi
9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi
obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela
obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela
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média dos últimos três anos (8,65%), medida em janeiro do
média dos últimos três anos (8,65%), medida em janeiro do
presente exercício.
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10. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os
10. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os
novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número
novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número
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Tabela FIPE, enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis,
Tabela FIPE, enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis,
2% para motos e 1,5% para caminhões.
2% para motos e 1,5% para caminhões.
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11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos
11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos
veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente
veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente
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valores para automóveis, motos e caminhões: R$ 40.425,63, R$
valores para automóveis, motos e caminhões: R$ 40.425,63, R$
8.563,27 e R$ 203.256,53.
8.563,27 e R$ 203.256,53.
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12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita
12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita
arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 760,03 milhões).
arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 760,03 milhões).
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13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o
13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o
produto da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.322,68
produto da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.322,68
milhões) pela variação da UFESP entre 2010 e 2011, que foi de
milhões) pela variação da UFESP entre 2010 e 2011, que foi de
6,27%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 3.531,11 milhões.
6,27%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 3.531,11 milhões.
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14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais
14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais
corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento
corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento
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estavam adimplentes em dezembro de 2010 (R$ 452,38
estavam adimplentes em dezembro de 2010 (R$ 452,38
milhões).
milhões).
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15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão
15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão
de receita tributária de R$ 115.715,33 milhões, conforme mostra
de receita tributária de R$ 115.715,33 milhões, conforme mostra
a Tabela 1.
a Tabela 1.
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16. Para se obter a meta da receita tributária é necessário
16. Para se obter a meta da receita tributária é necessário
somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O
somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O
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17. O valor nominal da meta referido no item 16 foi obtido
17. O valor nominal da meta referido no item 16 foi obtido
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a partir do valor estabelecido pela Resolução Conjunta CC/SGP
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a partir do valor estabelecido pela [[Resolução Conjunta SF/SPDR 02, de 02 de junho de 2011|Resolução Conjunta SF/SPDR nº 2, de 02 de junho de 2011]], conforme parâmetros citados nos itens 7 a 14
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2, de 10/06/11, conforme parâmetros citados nos itens 7 a 14
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desta nota técnica, utilizados para apuração da meta e atualizados
desta nota técnica, utilizados para apuração da meta e atualizados
para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes,
para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes,
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em consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/
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em consonância com o previsto na [[Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 24 de maio de 2011|Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11]].
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SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11.
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18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento das
18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento das
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metas por trimestres, conforme estabelecido pela Resolução SF
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metas por trimestres, conforme estabelecido pela [[Resolução SF nº 70, de 31 de outubro de 2011|Resolução SF nº 70, de 31/10/11]], que resultou em uma previsão de receita
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nº 70, de 31/10/11, que resultou em uma previsão de receita
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tributária de R$ 86.462,50 milhões e em uma meta de R$
tributária de R$ 86.462,50 milhões e em uma meta de R$
88.191,75 milhões para o 3º trimestre do ano.
88.191,75 milhões para o 3º trimestre do ano.
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19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu a metodologia
19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu a metodologia
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de cálculo prevista na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP
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de cálculo prevista na [[Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 24 de maio de 2011|Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11]].
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nº 1, de 24/05/11.
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20. Assim, a receita efetiva do ICMS foi de R$ 74.527,78
20. Assim, a receita efetiva do ICMS foi de R$ 74.527,78
milhões, sendo R$ 815,86 milhões dessa arrecadação prove-nientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento
milhões, sendo R$ 815,86 milhões dessa arrecadação prove-nientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento
de impostos.
de impostos.
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21. A receita efetiva do IPVA foi de R$ 9.511,46 milhões.
21. A receita efetiva do IPVA foi de R$ 9.511,46 milhões.
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22. com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$
22. com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$
677,76 milhões.
677,76 milhões.
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23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 2.808,07 milhões e
23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 2.808,07 milhões e
os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 418,97
os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 418,97
milhões.
milhões.
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24. A receita tributária efetiva foi apurada com base nos
24. A receita tributária efetiva foi apurada com base nos
sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração
sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração
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(2)IC= ---------------------------------------------------- = 85,68%
(2)IC= ---------------------------------------------------- = 85,68%
(88.191.747.837,31 - 86.462.497.879,72)
(88.191.747.837,31 - 86.462.497.879,72)
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26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária,
26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária,
apurou-se o IC do indicador receita não-tributária.
apurou-se o IC do indicador receita não-tributária.
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27. A receita não-tributária é composta pelas receitas
27. A receita não-tributária é composta pelas receitas
orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária,
orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária,
excluindo-se ainda as receitas intra-orçamentárias.
excluindo-se ainda as receitas intra-orçamentárias.
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28. A meta anual da receita não-tributária, R$
+
 
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30.161.191.843,00, e sua linha de base, R$ 17.446.007.356,69,
+
28. A meta anual da receita não-tributária, R$ 30.161.191.843,00, e sua linha de base, R$ 17.446.007.356,69,
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foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 2, de
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foram fixadas pela [[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 02, de 02 de junho de 2011|Resolução Conjunta SF/SPDR nº 2, de 02 de junho de 2011]]
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10/06/11.
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29. O desdobramento estabelecido pela Resolução Conjunta
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29. O desdobramento estabelecido pela [[Resolução Conjunta SF/SPDR nº 07, de 31 de outubro de 2011|Resolução Conjunta SF/SPDR nº 7, de 31/10/11]], resultou em uma linha de base de R$
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SF/SPDR nº 7, de 31/10/11, resultou em uma linha de base de R$
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14.413,89 milhões e uma meta de R$ 24.919,18 milhões para o
14.413,89 milhões e uma meta de R$ 24.919,18 milhões para o
3º trimestre do exercício.
3º trimestre do exercício.
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30. A receita não-tributária efetiva foi de R$ 23.129,25
30. A receita não-tributária efetiva foi de R$ 23.129,25
milhões.
milhões.
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31. com base nos dados dos itens 29 e 30 é possível calcular
31. com base nos dados dos itens 29 e 30 é possível calcular
o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita-não
o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita-não
tributária, que corresponde a 82,96%.
tributária, que corresponde a 82,96%.
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(23.129.252.506,13 - 14.413.891.278,10)
(23.129.252.506,13 - 14.413.891.278,10)
(3)IC= ---------------------------------------------------- = 82,96%
(3)IC= ---------------------------------------------------- = 82,96%
(24.919.176.700,69 - 14.413.891.278,10)
(24.919.176.700,69 - 14.413.891.278,10)
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32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento
32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento
de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação
de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação
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com os pesos previstos na Resolução Conjunta CC/SGP nº 1, de
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com os pesos previstos na [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 10 de junho de 2011| Resolução Conjunta CC/SGP nº 1, de 10/06/11]], conforme a Tabela 3.
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10/06/11, conforme a Tabela 3.
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33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento
33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento
de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação
de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação
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por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079,
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por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de deembro de 2008|Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/08]], relativo ao período de avaliação correspondente ao
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de 17/12/08, relativo ao período de avaliação correspondente ao
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3º trimestre de 2011, é de 84,78% (oitenta e quatro inteiros e
3º trimestre de 2011, é de 84,78% (oitenta e quatro inteiros e
setenta e oito centésimos por cento).
setenta e oito centésimos por cento).

Edição de 12h01min de 29 de novembro de 2011

Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto na Resolução Conjunta SF/SPDR nº 3, de 14 de junho de 2011, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, fazem saber que:

Art. 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 3º trimestre do exercício de 2011, corresponde a 84,78% (oitenta e quatro inteiros e setenta e oito centésimos por cento) para as Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução Conjunta SF/SPDR nº 2, de 02 de junho de 2011, e consubstanciada na nota técnica anexa.


Art. 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


Nota Técnica 03/2011 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR Exercício de 2011

Período de Avaliação: 3º Trimestre

1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados - BR, constituída nos termos da Resolução Conjunta SF/SPDR nº 2, de 02 de junho de 2011, atendendo à previsão da Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/08, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o terceiro trimestre de 2011. A memória de cálculo é apresentada anexa ao final da nota.

3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP nº 1, de 10/06/11, somente a receita tributária e a receita não-tributária devem ser apuradas trimestralmente.

4. A apuração desses indicadores para o terceiro trimestre de 2011 é apresentada nos parágrafos subseqüentes.

5. A metodologia para o cálculo da receita tributária consta da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11. De acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.

6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão da diferença entre a receita efetiva e a previsão de receita e a diferença entre a meta e a previsão de receita.

(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT)/(META RT - PREV RT)

7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos acumulados utilizados, foi calculada em R$ 101.610,59 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2010 (R$ 92.246,90 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2011 (6,64%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2011 (3,29%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1 a partir das metodologias Regressão por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO) e Vector Error Correction (VEC) em período compreendido entre 2002 e 2010. O IPCA médio esperado e o PIB esperado foram obtidos de acordo com o relatório FOCUS do Banco Central de 28/10/2011.

8. Para o IPVA, a previsão de receita anual foi calculada em R$ 9.361,24 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1991 a 2010, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.

9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,65%), medida em janeiro do presente exercício.

10. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota modal do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos e 1,5% para caminhões.

11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação relativa ao terceiro trimestre de 2011, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos e caminhões: R$ 40.425,63, R$ 8.563,27 e R$ 203.256,53.

12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 760,03 milhões).

13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o produto da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.322,68 milhões) pela variação da UFESP entre 2010 e 2011, que foi de 6,27%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 3.531,11 milhões.

14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, com vencimento em 2011 e cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2010 (R$ 452,38 milhões).

15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de receita tributária de R$ 115.715,33 milhões, conforme mostra a Tabela 1.

16. Para se obter a meta da receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 2% da previsão de arrecadação, o que equivale a R$ 2.314,31 milhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 118.029,64 milhões, conforme mostra a Tabela 1.











17. O valor nominal da meta referido no item 16 foi obtido a partir do valor estabelecido pela Resolução Conjunta SF/SPDR nº 2, de 02 de junho de 2011, conforme parâmetros citados nos itens 7 a 14 desta nota técnica, utilizados para apuração da meta e atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11.

18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento das metas por trimestres, conforme estabelecido pela Resolução SF nº 70, de 31/10/11, que resultou em uma previsão de receita tributária de R$ 86.462,50 milhões e em uma meta de R$ 88.191,75 milhões para o 3º trimestre do ano.

19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu a metodologia de cálculo prevista na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 1, de 24/05/11.

20. Assim, a receita efetiva do ICMS foi de R$ 74.527,78 milhões, sendo R$ 815,86 milhões dessa arrecadação prove-nientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos.

21. A receita efetiva do IPVA foi de R$ 9.511,46 milhões.

22. com relação ao ITCMD, a receita efetiva foi de R$ 677,76 milhões.

23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 2.808,07 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 418,97 milhões.

24. A receita tributária efetiva foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, da Secretaria da Fazenda, e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.










25. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC, que foi de 85,68% referente ao terceiro trimestre de 2011. (87.944.035.690,87 - 86.462.497.879,72) (2)IC= ---------------------------------------------------- = 85,68% (88.191.747.837,31 - 86.462.497.879,72)

26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária, apurou-se o IC do indicador receita não-tributária.

27. A receita não-tributária é composta pelas receitas orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, excluindo-se ainda as receitas intra-orçamentárias.

28. A meta anual da receita não-tributária, R$ 30.161.191.843,00, e sua linha de base, R$ 17.446.007.356,69, foram fixadas pela Resolução Conjunta SF/SPDR nº 2, de 02 de junho de 2011

29. O desdobramento estabelecido pela Resolução Conjunta SF/SPDR nº 7, de 31/10/11, resultou em uma linha de base de R$ 14.413,89 milhões e uma meta de R$ 24.919,18 milhões para o 3º trimestre do exercício.

30. A receita não-tributária efetiva foi de R$ 23.129,25 milhões.

31. com base nos dados dos itens 29 e 30 é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita-não tributária, que corresponde a 82,96%.

(23.129.252.506,13 - 14.413.891.278,10) (3)IC= ---------------------------------------------------- = 82,96% (24.919.176.700,69 - 14.413.891.278,10)

32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos previstos na Resolução Conjunta CC/SGP nº 1, de 10/06/11, conforme a Tabela 3.









33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/08, relativo ao período de avaliação correspondente ao 3º trimestre de 2011, é de 84,78% (oitenta e quatro inteiros e setenta e oito centésimos por cento).








Dados Técnicos da Publicação