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Resolução Conjunta SF/SPDR nº 07, de 31 de outubro de 2011

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Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para os indicadores globais que especifica, das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2011

Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e na Resolução Conjunta SF/SPDR nº 3, de 14 de junho de 2011, resolvem:

Art. 1º - Para o exercício de 2011, o desdobramento em períodos trimestrais das metas dos indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a que se referem os incisos IV e V do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SGP nº 1, de 10 de junho de 2011, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, corresponde a:


TRIMESTRE Receita Tributária (I4) Receita não Tributária (I5) 1º 27,14% 27,55% 2º 50,34% 55,25% 3º 74,72% 82,62% 4º 100,00% 100,00%


Art. 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2011 e ficando revogada a Resolução Conjunta SF/SPDR-4, de 14-06-2011.

Anexo

Anexo Resolução Conjunta SF-SPDR 07.JPG

Dados Técnicos da Publicação