Resolução Conjunta SF/SPDR nº 07, de 31 de outubro de 2011
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Edição de 12h15min de 1 de novembro de 2011
Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para os indicadores globais que especifica, das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2011
Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e na Resolução Conjunta SF/SPDR nº 3, de 14 de junho de 2011, resolvem:
Art. 1º - Para o exercício de 2011, o desdobramento em períodos trimestrais das metas dos indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a que se referem os incisos IV e V do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SGP nº 1, de 10 de junho de 2011, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, corresponde a:
TRIMESTRE Receita Tributária (I4) Receita não Tributária (I5)
1º 27,14% 27,55%
2º 50,34% 55,25%
3º 74,72% 82,62%
4º 100,00% 100,00%
Art. 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2011 e ficando
revogada a Resolução Conjunta SF/SPDR-4, de 14-06-2011.
Anexo
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DO de 01 de novembro de 2011 Consultar DOE