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Resolução Conjunta SF/SPDR nº 05, de 14 de junho de 2011

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Os Secretários da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP 01, de 10-06-2011 e na Resolução Conjunta CC/SGP 02, de 10-06-2011, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, fazem saber que:

Art. 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas, referente ao 1º trimestre do exercício de 2011, corresponde a 92,16% (noventa e dois inteiros e dezesseis centésimos por cento) para as Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução Conjunta SF/SPDR 02, de 02-06-2011, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da Resolução Conjunta CC/SGP 01, de 10-06-2011, e consubstanciada na nota técnica anexa.


Art. 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Nota Técnica 01/2011 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS

Exercício de 2011

Período de Avaliação: 1º Trimestre

1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados, constituída nos termos da Resolução Conjunta SF/SPDR 02, de 02-06-2011, atendendo à previsão da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, procedeu à apuração dos resultados obtidos nos indicadores da Bonificação por Resultados.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o primeiro trimestre de 2011. A memória de cálculo detalhada de cada indicador é apresentada anexa ao final da nota.

3. de acordo com a resolução conjunta que define os indicadores globais, somente a receita tributária e a receita nãotributária devem ser apuradas trimestralmente.

4. A apuração dos indicadores da BR para o primeiro trimestre de 2011 é apresentada nos parágrafos subseqüentes.

5. A metodologia para o cálculo da receita tributária, consta da Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 24-05-2011. de acordo com essa resolução, a receita tributária corresponderá à soma das seguintes parcelas:

ICMS(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)

7. A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos acumulados utilizados, foi calculada em R$ 102.208,30 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2010 (R$ 92.248,92 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2011 (6,53%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2011 (4,00%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1, a partir das metodologias Regressão por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO) e Vector Error Correction (VEC) em período compreendido entre 2002 e 2010. O IPCA médio esperado e o PIB esperado foram obtidos de acordo com a pesquisa FOCUS do Banco Central de 08-04-2011.


8. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 9.344,43 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1991 a 2010, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.

9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,65%), medida em janeiro do exercício seguinte.

10. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota modal do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos e 1,5% para caminhões.

11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação do IC do primeiro trimestre de 2011, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos e caminhões: R$ 40.414,30; R$ 8.595,08 e R$ 202.443,01

12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 760,03 milhões).

13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o produto da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.322,68 milhões) pela variação da UFESP entre 2010 e 2011, que foi de 6,27%.

14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, com vencimento em 2011 e cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2010 (R$ 452,38 milhões).

15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de receita tributária de R$ 116.296,25 milhões, conforme mostra a Tabela 1.


Resolução conjunta SF SPDR 05 01.JPG



16. Para se obter a meta de receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 2% da previsão de arrecadação o que equivale a R$ R$ 2.325,92 milhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 118.622,17 milhões.

17. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 16 é distinto do valor fixado pela Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 2, de 24-05-2011 (R$ 118.351,96 milhões), pois os parâmetros citados nos parágrafos 7 a 11, utilizados para apuração da meta, foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP 1, de 24-05-2011.

18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por trimestres, conforme fixado em resolução da Secretariada Fazenda, que resultou em uma meta de R$ 32.197,15 milhões para o 1º trimestre do ano.

19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu a metodologia de cálculo prevista na Resolução Conjunta CC/SPDR/ SGP 1, de 24-05-2011.

20. Assim, a receita efetiva do ICMS no primeiro trimestre de 2011 foi de R$ 23.690,88 milhões, sendo R$ 298,73 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos.

21. A receita efetiva do IPVA ao final do primeiro trimestre de 2011 foi de R$ 7.246,55 milhões, à qual não foi necessário fazer nenhum ajuste.

22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva no primeiro trimestre foi de R$ 199,76 milhões.

23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 875,86 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 140,47 milhões, sendo R$ 140,13 milhões referentes ao PPI e R$ 0,34 milhões do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD.

24. A receita tributária efetiva ao final do primeiro trimestre de 2011 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.


Resolução conjunta SF SPDR 05 02.JPG


25. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Meta (IC), que foi de 93,09% referente ao primeiro trimestre de 2011.


(32.153.529.416,47 - 31.565.833.939,40) (2)IC=------------------------------------------------------= 93,09% (32.197.150.618,19 - 31.565.833.939,40)

26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária, apurou-se o IC do indicador receita não-tributária.

27. A receita não-tributária é composta pela receita de capital e por todas as subcategorias econômicas de receita corrente, exceto a receita tributária e as receitas intra-orçamentárias.

28. A meta de receita não-tributária, R$ 30.161.191.843,00 foi fixada com base na premissa de realização de 100% do orçamento. A linha de base, ou seja, o ponto a partir do qual começa a se contar o cumprimento de meta, foi definida em R$ 17.446.007.356,69 pela mesma resolução conjunta da Casa Civil e da Secretaria de Gestão Pública que fixou a meta.

29. O desdobramento da meta anual, conforme resolução das Secretarias da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, resultou em uma meta de R$ 8.310,62 milhões para o 1º trimestre do exercício.

30. A receita não-tributária efetiva do 1º trimestre de 2011 foi de R$ 7.955.752.596,04

31. Com base nos dados dos itens 28 e 29 é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita-não tributária, que corresponde a 90,29%.

32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos previstos na resolução conjunta que define os indicadores, conforme a Tabela 3.


Resolução conjunta SF SPDR 05 03.JPG


33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao 1º trimestre de 2011, é de 92,16% (noventa e dois inteiros e dezesseis centésimos por cento).